STF impede CNMP de punir com demissão

Frederico Vasconcelos

Celso de Mello suspende punição ao Procurador Matheus Baraldi Magnani

Liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedida na última sexta-feira (10/8) em mandado de segurança coletivo preventivo impetrado pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), impede que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplique pena de demissão a membros do MPF em processo administrativo disciplinar.

Segundo informa a ANPR, “o texto faz referência ao caso do procurador da República Matheus Baraldi Magnani (PR/SP), que foi punido pelo CNMP devido a uma entrevista concedida à imprensa, na qual prestou esclarecimentos sobre uma medida de busca e apreensão”.

Em outra decisão, na véspera, Celso de Mello concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Magnani, suspendendo cautelarmente a eficácia do acórdão proferido nos autos do procedimento disciplinar no CNMP, restaurando a situação funcional anterior em que se encontrava o procurador da República (**).

Para a ANPR, a decisão do Conselho “demonstra que uma mera questão de interpretação de como os membros do MPF devem se comportar perante a mídia pode gerar a aplicação de uma pena grave, sem a observância do devido processo legal, o que tem causado grande insegurança jurídica entre os membros da instituição”.

A entidade pede a suspensão dos efeitos das penas que já foram aplicadas até a data da decisão final do mandado de segurança, mesmo que tenham sido convertidas em sanções de outra natureza.

“O grande mérito da decisão, ainda que em sede liminar, é restabelecer o óbvio”, afirmou o presidente da ANPR, Alexandre Camanho.

Segundo a entidade, a liminar reforça o entendimento de que o CNMP não tem competência para tal decisão. “Os associados têm o direito legal e constitucional de somente serem sancionados – com pena de demissão – mediante processo judicial de iniciativa do procurador-geral da República e não por decisão administrativa de órgão de correição”, diz o mandado.

Em abril, o CNMP aplicara pena de demissão a Magnani, convertida em suspensão por 90 dias, sob acusação de divulgar a jornalistas informações protegidas por sigilo.

Segundo o relator do processo, conselheiro Almino Afonso, o procurador teria cometido infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na Grande São Paulo. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.

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(*) MS 31.354
(**) MS 31.523
 

Comentários

  1. Que os representantes do Ministério Público agradeçam a DEUS por ainda existir no STF ministros como o Dr. Celso de Melo. O problema é que tem muita gente nesse CNMP querendo mostrar, via holofotes e jornais, que são durões. E para mostrar que são durões passam por cima da lei e do bom senso, causando terror e insegurança jurídica. É isso o que acontece quando TODOS os integrantes de uma corte são indicados por amigos ou políticos!

  2. Mas se o Procurador-Geral da República não atua (ou seja, se omite de adotar providências, mesmo sendo evidente o desvio), o que deve ser feito então?

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