TJ-SP reconhece Ustra como torturador

Frederico Vasconcelos

Fábio Konder Comparato: a desonra do Estado brasileiro foi desagravada

“A tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana”, afirma o desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por unânimidade, a Câmara negou recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que pretendia reformar a sentença em que foi reconhecido como responsável por praticar torturas.

Ustra comandou o Doi-Codi, centro de repressão do Exército em São Paulo, de 29 de setembro de 1970 a 23 de janeiro de 1974.

O voto de Cascaldi (relator) foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro (revisor) e Hamilton Elliot Akel (3º juiz).

O relator elogiou a sentença de primeira instância, proferida em outubro de 2008 pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível Central, que julgou procedente o pedido de César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmdt de Almeida.

Em 1972 Maria Teles, o marido, Cesar Teles, e a irmã Crimeia foram presos e torturados no Doi-Codi. Os filhos do casal à época também ficaram em poder dos militares.

Segundo o TJ-SP registra em seu site, o juiz Gustavo Santini Teodoro afirmou, em sua sentença, que “a investigação, a acusação, o julgamento e a punição, mesmo quando o investigado ou acusado se entusiasme com ideias aparentemente conflitantes com os princípios subjacentes à promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, devem sempre seguir a lei. O agente do Estado não deve torturar, pois qualquer autorização nesse sentido só pode ser clandestina ou meramente ilegal”.

A defesa do coronel apelou alegando, entre outras coisas, a prescrição dos crimes e cerceamento de defesa.

Em seu voto, o desembargador Cascaldi afirmou que a defesa teve várias oportunidades de se defender exaustivamente, e que as ações meramente declaratórias não prescrevem jamais.

O advogado do militar, Paulo Alves Esteves, que nega que Ustra tenha participado de de torturas, disse que prepara recurso no próprio tribunal, informa o repórter José Ernesto Credendio, na Folha. Ele diz que cabe à Comissão da Verdade, e não à Justiça, apontar quem cometeu atos criminosos durante o regime de exceção.

Maria Amélia Teles acompanhou a sessão. Ela afirmou que foram sete anos de espera desde quando a família ajuizou a ação. “Mostra que a Justiça avançou nesse período. É intolerável, inadmissível. A sociedade não pode conviver com a impunidade dos crimes cometidos na ditadura”, disse.

Para o advogado da família, Fábio Konder Comparato, “a desonra do Estado brasileiro no plano internacional acaba de ser desagravada. O tribunal deu um exemplo.”

Processo nº 0347718-08.2009.8.26.0000

 

Comentários

  1. o correto era abrir tudo para a população julgar, e saber quem foram os assassinos dos dois, porque a dor da mão do terrorista e a dor da mão do soldado que foi morto….

  2. Uma pequena vitória na guerra que é a responsabilização dos criminosos da época da Ditadura. Embora o Brasil se notabilize pela proteção irrestrita aos “bandidos institucionais”, o dia deles um dia vai chegar.

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