TJ-SP reconhece Ustra como torturador
Fábio Konder Comparato: a desonra do Estado brasileiro foi desagravada
“A tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana”, afirma o desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por unânimidade, a Câmara negou recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que pretendia reformar a sentença em que foi reconhecido como responsável por praticar torturas.
Ustra comandou o Doi-Codi, centro de repressão do Exército em São Paulo, de 29 de setembro de 1970 a 23 de janeiro de 1974.
O voto de Cascaldi (relator) foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro (revisor) e Hamilton Elliot Akel (3º juiz).
O relator elogiou a sentença de primeira instância, proferida em outubro de 2008 pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível Central, que julgou procedente o pedido de César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmdt de Almeida.
Em 1972 Maria Teles, o marido, Cesar Teles, e a irmã Crimeia foram presos e torturados no Doi-Codi. Os filhos do casal à época também ficaram em poder dos militares.
Segundo o TJ-SP registra em seu site, o juiz Gustavo Santini Teodoro afirmou, em sua sentença, que “a investigação, a acusação, o julgamento e a punição, mesmo quando o investigado ou acusado se entusiasme com ideias aparentemente conflitantes com os princípios subjacentes à promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, devem sempre seguir a lei. O agente do Estado não deve torturar, pois qualquer autorização nesse sentido só pode ser clandestina ou meramente ilegal”.
A defesa do coronel apelou alegando, entre outras coisas, a prescrição dos crimes e cerceamento de defesa.
Em seu voto, o desembargador Cascaldi afirmou que a defesa teve várias oportunidades de se defender exaustivamente, e que as ações meramente declaratórias não prescrevem jamais.
O advogado do militar, Paulo Alves Esteves, que nega que Ustra tenha participado de de torturas, disse que prepara recurso no próprio tribunal, informa o repórter José Ernesto Credendio, na Folha. Ele diz que cabe à Comissão da Verdade, e não à Justiça, apontar quem cometeu atos criminosos durante o regime de exceção.
Maria Amélia Teles acompanhou a sessão. Ela afirmou que foram sete anos de espera desde quando a família ajuizou a ação. “Mostra que a Justiça avançou nesse período. É intolerável, inadmissível. A sociedade não pode conviver com a impunidade dos crimes cometidos na ditadura”, disse.
Para o advogado da família, Fábio Konder Comparato, “a desonra do Estado brasileiro no plano internacional acaba de ser desagravada. O tribunal deu um exemplo.”
Processo nº 0347718-08.2009.8.26.0000
o correto era abrir tudo para a população julgar, e saber quem foram os assassinos dos dois, porque a dor da mão do terrorista e a dor da mão do soldado que foi morto….
Uma pequena vitória na guerra que é a responsabilização dos criminosos da época da Ditadura. Embora o Brasil se notabilize pela proteção irrestrita aos “bandidos institucionais”, o dia deles um dia vai chegar.