Mensalão: dever de ofício, vitória maiúscula
Sob o título “O Defensor que dobrou o Supremo”, Débora Bergamasco, do jornal “O Estado de S. Paulo“, traça um rápido perfil do Defensor-geral da União, Haman Córdova.
Aos 37 anos, o ex-escrivão da Polícia Federal “fez o que nem o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos conseguiu: convenceu os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal a desmembrar o processo e a mandar o caso de seu cliente, Carlos Alberto Quaglia, para ser julgado em primeira instância”.
Segundo relata a jornalista, Córdova foi surpreendido pelos cumprimentos da patota de “advogados com pedigree”, com quem o profissional com salário de R$ 16,6 mil líquidos nunca antes havia conversado.
“Houve surpresa porque, diante de um cenário com tantos advogados brilhantes e renomados, a Defensoria entrava meio que como um dever de ofício, mas foi justamente o nosso assistido que conseguiu obter uma vitória maiúscula, quando se esperava que esses profissionais renomados é que pudessem consegui-la”, comentou o Defensor.
Os meus parabéns ao nobre e inteligente Defensor Público, que bem representou, na prática e tecnicamente, o amplo direito de defesa. Se trabalhou corretamente, é sinal de que trata-se de um profissional que estuda, pesquisa, rala dia e noite pela dignidade de seu ofício e de wsua família. Enquanto isso, alguns advogados que não estudam, passam o dia inteiro fazendo comentários em blogs da internet. E o pior de tudo: demonstram que estão com inveja do Defensor Público!
É impressionante como uma reportagem equivocada em parte (bem e logo o anotou o comentarista TADEU ZANONI) serviu de mote para tantas trocas de farpas! Parabéns ao defensor público pelo desempenho (certamente auxiliado por colegas dele no estudo dos autos) e pelo resultado alcançado, embora seja certo que nulidade dessa envergadura não poderia jamais deixar de ser reconhecida. Mas “não vale” querer comparar os vencimentos do Defensor Público Geral da União com os vencimentos de um juiz substituto, estadual ou federal.
Cada dia estou mais convencido da minha tese sobre parcialidade e jornalistas.
Quando é para tratar de juízes, o salário de 15 mil líquidos é indicado como um absurdo… sem contar que nunca mencionam este montante, mas sim o valor bruto, e quando se constata que é o mesmo que ganha um mestre de obras em SP ficam indignados, apresentando matérias falsas sobre salários da suprema corte do EUA, esquecendo que neste país se compra um carro de 15 mil dólares que aqui custa 90 mil. Detalhes…
Agora, do pobre Defensor Público, os jornalistas referem-se ao salário em um tom de tristeza, como sendo baixo para o profissão.
A imprensa deste país é fantástica e deve ser medida com a mesma regua com que mede juízes.
Realmente. Nao tinha me atentado para este fato. No caso do Defensor, cujo salario líquido é superior à média dos salários da magistratura, destacou-se bem o “líquido”. Em relação à magistratura sempre divulgam o bruto dando a entender que se trata do líquido. Se divulgassem o líquido, seria menor que o do nobre Defensor.
15.000? Depende, no Rio de Janeiro, o salário mínimo de um juiz e 50.000,00
Duvido. Voce esta errado e com malicia. Confunde indenizacoes com salario. o liquido nao supera o numero divulgado. Ou vc acha que a Eliana Calmon ganha 45 mil por mes?
Ganha bem melhor que juiz de direito…
Ue, mas hoje muitas das carreiras de estado ganham mais do que os juizes. A magistratura deixou de ser a carreira teto para ser no maximo mediana em termos remuneratorios. E a DPU nem e das carreiras que melhor pagam. Vamos ver quando as DPEs e os MPs e MPUs divulgarem verdadeiramente os vencimentos.
E daí? Também ganha melhor que médico, professor, engenheiro…
Muito fraco seria o ilustra defensor público que milita na área penal deixasse uma nulidade absoluta desse naipe passar. Não há nenhum elogio a fazer, apenas, o advogado público cumpriu seu papel de forma comezinha, coisa corrigueira na vida de qualquer advogado da área penal.
Há elogios a fazer sim, pois trata-se de processo com mais de 200 volumes, e a Defensoria teve atuação impecável. Fosse um mero defensor dativo, teria simplesmente apresentado uma defesa “pro forma”, de faz-de-conta, e nem sequer teria argüido tal nulidade.
Ele deve é agradecer, pois, teve a chance única de ir a tribuna do STF, um mero Defensor Público. Não querendo desmerece-lo. Mande ele vir aqui para o mercado privado, se sair bem, aí sim, pode consider-a´lo bom. mas receber salário trabalhando bem ou mal é um coisa muito paterna do serviço público.
Ninguém está desmerecendo o Defensor Público. Mas é fato que ele não fez mais do que a obrigação, muito embora sua atuação esteja sendo, equivocadamente, glamorizada, como se ele estivesse a trabalhar gratuitamente.
A nova moda dos setores reacinários no Brasil é glamorizar a defensoria pública, como se essa fosse a solução para todos os problemas da Humanidade, e para isso omitem fatos e valorizam por demais outras situações. Veja-se que enquanto todos os outros réus do Mensalão foram defendidos por advogados privados, pagando do próprio bolso os honorários, o réu Carlos Alberto Quaglia foi atendido pela Defensoria Pública. Isso significa dizer que nós cidadãos brasileiros é que estamos na verdade pagando os honorários da defesa de Carlos Alberto Quaglia, embora 99,99% do povo não se dá conta disso. Assim, vale a pergunta: além do escárnio que é o caso do Mensalão, é justo que nós cidadãos brasileiros honestos tenhamos que pagar pela defesa dos acusados, que pelo que consta estão com os bolsos bem cheios?
Muito melhor para a sociedade financiar uma Defensoria Pública eficiente e zelosa nos interesses dos assistidos, do que financiar defensores dativos que, via de regra, limitavam-se a apresentar defesas genéricas, muitas vezes sem sequer terem lido o processo.
Meu caro, vc precisa vir conhecer alguns defensores públicos aqui em MG, que já possuem suas defesas preliminares de forma xerocopiadas, só mudam o nome dos reus e o numero do processo. Conheço defensores dativos excelentes. Alíás, melhor do que muitos defensores públicos prequiçosos, que se tem por aí. Os defensores públicos pisam na OAB, mas é ela que defende vcs diante do congresso nacional para o fortalecimento da classe.
A discussão não é entre defensores públicos e advogados dativos, mas entre defensores públicos atuando em favor de quem é acusado de fatos graves, aparentemente com condições amplas de pagar pela defesa, e advogados privados. Não me sinto bem pagando vencimentos para que um servidor público defenda os acusados do mensalão.
Mais uma análise absolutamente equivocada, de quem não entende o funcionamento da Justiça e passa a opinar. A denúncia contra o acusado Carlos Alberto Quaglia foi desmembrada porque esse Réu restou indefeso a maior parte do tempo no processo. Assim, o STF se viu diante de três caminhos: a) anulava toda a ação penal; b) determinava a suspensão do feito em relação a todos os demais réus, de modo a que o processo retomasse do início com o Réu Carlos Alberto Quaglia; c) determinava o desmembramento do processo, de modo a que Carlos Alberto Quaglia seja processado perante juízo de primeira instância. As duas primeiras opções iriam determinar a prescrição de todos os crimes, e assim o STF entendeu pelo desmembramento. Nada há de “extraordinário” na atuação do Defensor Público, uma vez que a questão poderia até mesmo ser conhecida de ofício.
Na realidade, houve um erro grave da Secretaria do Supremo e os ministros nada puderam fazer.
Assisti pela TV Justiça a sustentação oral. Concordo com o comentarista Tadeu Zanoni quanto a um certo exagero na reportagem, até porque a nulidade era absoluta. Não obstante, o Defensor Público merece eleogios pela forma firme e combativa com que defendeu sua tese, honrando a nobre função da Defensoria.
Isso mostra que para o STF, assim como para a esmagadora maioria da Justiça Brasileira, o processo não tem CAPA, só CONTEÚDO.
O tom da reportagem é um pouco exagerado. Quem ganhou foi a tese, o argumento. Fosse outro réu, defendido por algum dos medalhões mencionado, o resultado poderia ter sido o mesmo.