Mensalão: Manto protetor à corrupção

Frederico Vasconcelos

De Miriam Leitão, em coluna sob o título “O risco de banalizar o ilegal”, neste domingo (19/8), em “O Globo“:

Todo caixa dois tem um crime antecedente. Um dos piores resultados possíveis do julgamento do mensalão seria a aceitação do caixa dois como fato da vida ao qual deveríamos nos resignar. Aceitá-lo como espécie de subcrime porque “política é assim mesmo”. Empresa que doa de forma clandestina tem propósito inconfessado ou dinheiro de origem criminosa.

(…)

O advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho, ao falar no Supremo admitiu que seu cliente quando tesoureiro do PT distribuíra dinheiro de caixa dois. E por isso é que o fez pelas vias tortuosas descritas nos autos. “O procurador pergunta: por que não se faziam transferências bancárias? Porque era ilícito. Deram despesas sem nota. Quem tem uma vivência de eleições no Brasil sabe que o que circula é a moeda sonante. Era ilícito mesmo. Delúbio é um homem que não se furta a responder por aquilo que fez. Ele fez caixa dois de campanha, isso ele não nega. Agora, ele não corrompeu ninguém.”

O primeiro ato não tem sujeito. Ele diz que “deram” dinheiro sem nota. O raciocínio oficializa o divórcio entre caixa dois e corrupção. O problema é que aceitando-se isso e transformando o caixa dois numa espécie de crime tolerável, inúmeros outros podem estar sendo encobertos e oficializa-se o manto protetor ao corrupto.

Comentários

  1. A autora do comentário reproduzido em parte no post certamente jamais trabalhou uma semana sequer sem ter sido registrada ou proferiu uma palestra ou fez um trabalho free lancer sem emitir nota fiscal ou documento equivalente. Sorte dela e do Brasil.

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