Divergência no CNMP chega ao Supremo

Frederico Vasconcelos

Secretário-geral impetra mandado de segurança contra decisão de Gurgel

Chegou ao Supremo Tribunal Federal pedido para decidir sobre divergência entre o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e o secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), José Adércio Leite Sampaio. Gurgel preside o CNMP e Sampaio é homem de sua confiança, nomeado por escolha direta do PGR.

O secretário-geral impetrou mandado de segurança no STF contra ato de Gurgel, que indeferiu um pedido de Sampaio, sob a alegação de que o interesse particular não deve prevalecer sobre o interesse público.

Sampaio pretende renunciar à promoção ao cargo de Procurador Regional da República em Brasília, para retornar ao cargo de Procurador da República, em Minas Gerais. Ou seja, por motivos pessoais, deseja assumir um cargo anterior na hierarquia do Ministério Público.

Seu pedido é amparado na Lei Complementar 75/1993, que faculta a renúncia à promoção, “em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior”.

Como Sampaio é Procurador Regional há mais de sete anos, Gurgel considerou “desarrazoada” a pretensão, em nome do interesse público.

Ele escudou-se em decisão de 2004, do então procurador-geral Cláudio Fontelles, que negou pedido igual a um Procurador Regional com cinco anos no cargo, por julgar que a renúncia deveria ocorrer antes do exerício do cargo. Segundo Fontelles, os interesses pessoais “não podem sobrepor-se, além do razoável”, aos do Ministério Público.

Sampaio questiona quem deve definir “o que seria esse prazo razoável”. Cita um Procurador Regional que teve pedido deferido com oito meses no cargo, e outro que, em fevereiro último, obteve liminar favorável do ministro Luiz Fux, do STF.

Sampaio alega que não conseguiu transferir sua família para Brasília, tendo prejuízos pessoais, familiares e financeiros no período. Ele é professor de Direito Constitucional Comparado do Mestrado na Escola Superior Dom Hélder Câmara, em Belo Horizonte, onde dá aulas às sextas-feiras à noite e aos sábados, pela manhã. Está de licença sabática da PUC de Minas e é licenciado da Universidade de Brasília. As atividades docentes, segundo o CNMP, não conflitam com o regimento do Ministério Público.

“É provável que, estando em uma só localidade, poderia ter obtido resultados mais satisfatórios”, Sampaio chega a reconhecer, no pedido formulado a Gurgel.   O secretário-geral nega detrimento do interesse público. Diz que postula um “descenso” funcional, e não ascensão funcional; que existe vaga em Minas, e que, ao retornar àquele Estado, abre uma vaga de Procurador Regional.

A decisão caberá à ministra Rosa Weber, que notificou Gurgel para prestar informações, e determinou que a Advocacia-Geral da União seja cientificada. (*)

Procurado pelo Blog, Sampaio estava em férias, no exterior. Segundo a assessoria do CNMP, Gurgel diz que “esse tipo de divergência é normal, e não estremeceu seu relacionamento com o secretário-geral”.

(*) Texto corrigido em 21/8 às 20h23

Comentários

  1. FRED,
    A DECISÃO LIMINAR FOI DA MIN. ROSA WEBER,
    NA MATÉRIA CONSTA:

    A decisão caberá à ministra Cármen Lúcia, que notificou Gurgel para prestar informações, e determinou que a Advocacia-Geral da União seja cientificada.

    No site do STF:

    MS 31452 – MANDADO DE SEGURANÇA (Eletrônico)
    [Ver peças eletrônicas]
    Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
    Relator: MIN. ROSA WEBER

    (…)

    28/06/2012 Distribuído MIN. ROSA WEBER

  2. E se houver algum Procurador da República interessado na vaga aberta? Na lógica da carreira a regressão é ilógica. E a regra da carreira tem assento constitucional. Na carreira o servidor sempre avança, nunca retrocede. O PGR não é louco de autorizar a regressão. Ante o tempo transcorrido é impossível reverter a situação. E se lei houvesse autorizando tal teratologia ela certamente seria declarada inconstitucional.

    1. Se o comentarista RICARDO YAN tivesse tido o cuidado de ler a Lei Complementar nº. 75/93, aliás mencionada no post, teria notado que existe a norma que autoriza a “regressão” na carreira; se ela é conforme à Constituição ou não… é outra questão.

  3. Ninguém é obrigado a ser promovido.
    Demorar 7 anos para descobrir que não interessa à família e perturba a vida acadêmica, é meio estranho…

    1. Ser promovido realmente não é uma obrigação imposta…dependendo do interesse..
      Também parece estranho um Procurador Regional querer ocupar vaga – hieraquicamente inferior – de Procurador da República.
      A prevalecer tal lógica teremos Subprocuradores atuando em 1ª instância…

  4. O poder costuma tornar as pessoas “mais realistas do que o rei”. Ora, se a vaga existe e o o pleiteante não ambiciona ascenção, que tem regras restritivas para não haver beneficio injusto, o que ganha o país em não atender o desejo do funcionário? respondo, nada. Talvez haja ganho pessoal de quem queira dificultar a felicidade alheia e se incomoda em ver alguem satisfeito com a própria vida.

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