Pesquisa: Atuação do Judiciário na ditadura

Frederico Vasconcelos

Comissão Nacional da Verdade e Associação Juízes para a Democracia firmam acordo

A Comissão Nacional da Verdade e a AJD (Associação Juízes para a Democracia) firmaram acordo de cooperação técnica com o objetivo de apurar o esclarecimento de graves violações de direitos humanos praticadas no país, no período fixado no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

“A AJD pretende levantar informações sobre aqueles que sofreram com a repressão e o que isso acarretou para a garantia dos direitos e para a prestação jurisdicional”, diz José Henrique Rodrigues Torres, presidente do Conselho Executivo da entidade.

“Ainda estamos montando o grupo de trabalho. Vamos estabelecer estratégias e a metodologia. Vamos colher depoimentos para demonstrar como o Poder Judiciário trabalhou durante a ditadura”, diz.

Segundo Torres, a ideia é olhar para o Poder Judiciário também como vítima daquele período. “Sabemos que muitos juízes também foram punidos, demitidos, perderam o cargo. Vamos tentar obter depoimentos sobre situações de pressão enfrentadas pelos juízes para tomar decisões nas comarcas”, afirma.

O propósito do acordo, segundo informa a entidade, “é efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional, recolhendo dados, documentos e informes sobre a atuação do Poder Judiciário durante a ditadura”.

Comentários

  1. E o que fazer contra os clientes que contratam um advogado, recebem uma boa advocacia, e depois não pagam os honorários?

  2. Duas instituições ainda não se renovaram no Brasil desde a ditadura: o Judiciário e a Polícia. Quem visita algum órgão do Judiciário, mesmo os tribunais superiores, percebe que aquilo parece uma relíquia da ditadura, sustentada a duras penas do povo brasileiro. Só é possível um Judiciário democrático quando seus membros, para ingressarem nele, tiverem de passar pelo crivo popular das eleições. Juízes não podem, de maneira alguma, se sentirem acima do bem e do mal, pois são formuladores da verdade coletiva. Ora, como podem ser assim, se são praticamente ungidos pelos membros já presentes? Lembremos que o Direito não é uma ciência, mas sim um método e, por isso a magistratura não pode ser avaliada apenas por um concurso de saberes. O voto popular deve confirmar ou desaprovar os candidatos que passaram nos concursos.

    1. este sistema eleitoral para juízes não funciona nem nos estados unidos da América porque lá a magistratura federal não é eleita. outrossim, o povo influenciando os julgamentos não dá certo porque todos viram quando um inocente terminou crucificado. o judiciário brasileiro vem muito além da ditadura, a qual interferiu, sim, demais, para atender seus anseios. e quem disse que direito não é ciência?

      1. Primeiro definamos o que é um Judiciário que funciona. Quais são as métricas estabelecidas para isso? Não há. O que há, e ainda assim questionáveis, são metas administrativas. Não há métricas para cidadania e inclusão social, expostas pelo STF ou CNJ como objetivo maior do Judiciário.
        Ciência é aquela área de saber que se submete ao método científico. O que não pode ser logicamente provado não pode ser considerado científico. O Direito se baseia em costumes, retórica e análises. Não há nada errado nisso, pois cada indivíduo percebe a vida de maneira diferente e, assim é preciso construir uma percepção coletiva. Por isso mesmo é preciso que os magistrados passem pelo crivo popular, para que não se comportem como seres capazes de perceber o que ninguém está percebendo, desconectados da realidade coletiva.

        1. nessa ótica, médicos, dentistas, professores, jornalistas, auditores, fiscais, delegados, enfermeiros sejam eleitos porque estariam conectados com a realidade coletiva.
          quanto à crítica à cientificidade do fenômeno jurídico, vê-se que parte da escola positivista, pela qual um estudo só é ciência se sujeito à experimentação, reduzindo o saber válido aos modelos propostos das ciências naturais. contudo, direito muito longe de norma, e retórica, é conduta. sim, a ação do homem em interferência de outros homens, obtendo saber de outros ramos do conhecimento, psicológico, histórico, para valorar a ação do homem.

  3. O veto a lado que obrigava a publicação dos salários das empresas estatais como preteobrqs,banco do Brasil,caixa federal e bndes entre outras, esta a exigir da corregedora nacional , eliane calmon,uma manifestação veemente de repudio,já que fica parecendo uma perseguição pura e simples ao judiciário brasileiro , único fiscalizado até agora pela aplicação da lei!!!

  4. Não se pode perder de vista que os processsos envolvendo presos políticos eram julgados pelas Auditorias Militares. Na composição das turmas de julgamento havia apenas um juiz civil, o Auditor. Valeria a pena investigar, nesses julgamentos, diante da denúncia reiterada de torturas, a inércia do MP, em geral composto por gente do SNI.

  5. e so liberar o acesso UNIVERSAL a todos processos envolvendo terroristas, e la terão reu e vitimas.
    A comissão da verdade poderá entrevistar estas vitimas e tambem propor indenização para vitimas de terrorismo.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Ora, se o próprio objeto da investigação pretendida pela Comissão da Verdade é parcial, portanto, concorrendo com a mentira parcial ou verdade parcial, o que dá na mesma, ou seja, uma Mentira sempre que se olha: O que esperar? Falar em indenização é desonestidade para com a JUVENTUDE brasileira que pagará uma conta que NÃO deve e JAMAIS escolheu dever. DITADURA e TERRORISMO psicológico é apurar, eventos, pela metade e divulgá-los como integrais ou inteiros. É uma espécie de desonestidade intelectual por falsa retratação. O fato concreto é que a ANISTIA foi TOTAL, GERAL e IRRESTRITA e, PARA TODOS. O resto é politicagem. O Brasil precisa caminhar para frente e NÃO cometer os erros cretinos de outros países. OPINIÃO!

  6. A história nos mostra que o Judiciário da época apoiou o golpe de 1964, e logo se associou aos Militares para lhes dar legitimidade, exceto alguns poucos que realmente se insurgiram. Em retribuição, os Militares blindaram os juízes, que se tornaram desde então uma espécie de casta no contexto da República, que ainda hoje, quase 25 anos desde a Constituição de 1988, ainda cultivam a ideia de intangibilidade diante da cultura criada na época da Ditadura. Milhares foram levados ilegalmente às cadeias por ordem dos juízes em apoio ao regime, ao passo que milhares de torturadores e homicidas foram acobertados pelo Judiciário de então. Assim, vale a pergunta: vai-se investigar todos os juízes que cometeram crimes visando apoiar a Ditadura, em desrespeito aos direitos humanos mais essencais, e todos os que mantiveram os torturadores e homicidas imunes a qualquer responsabilização?

    1. quem pesquisar a história verá que vários magistrados perderam seus postos durante a ditadura militar, a qual, inclusive, nomeou vários magistrados, com nítido propósito de ter o judiciário nas mãos. Assim, foi intenção do constituinte exigir o concurso como forma de ingresso, que pode não ser a imune à crítica, mas não existe forma melhor para determinar a pessoa mais capacitada para tal função.
      aliás, quem conhece a história sabe que o regime militar, na gestão de Geisel, criou o pacote de abril, que dentre outras medidas criou o conselho da magistratura. Naquela época a OAB, na gestão de Raymundo Faoro , 1977, levantou dentre outras bandeiras, as garantias plenas da magistratura. veja o site da oab. http://www.oab.org.br/historiaoab/estado_excecao.htm
      Em todos os países civilizados, os magistrados dispõem de garantias para o exercício da atividade jurisdicional, a qual, pela sua natureza é espinhosa.
      nos EUA, Os funcionários do tribunal não são parte do governo como um todo sistema de serviço civil e podem ser disciplinados ou removidos sem seguir as regras de governo quanto aos servidores públicos. nos Eua nenhum juiz responde pelo que decide porque não apenas os advogados dispõem de resguardos, os embaixadores, os diplomatas em geral precisam de mecanismos de proteção à sua atividade.
      ainda, vejamos a recomendação da corte européia de direitos humanos:
      Juízes nomeados não podem ser permanentemente removidos da corte escritório, sem razões válidas até motivos de aposentadoria, obrigatórias, que devem ser definidos em termos precisos na lei, pode aplicar em países onde o juiz é eleito por um determinado período, ou pode estar relacionada à incapacidade para realizar funções judiciais, de prática de infracções penais ou infracções graves às regras disciplinares.
      p: estamos falando de justiça de primeiro mundo.

      1. É verdade que vários magistrados perderam seus postos com a implantação da Ditadura, mais não é menos verdade que outros assumiram o lugar dos depostos e passaram a dar legitimidade ao novo regime. Esses os culpados, até hoje não punidos.

          1. Pelo que sei são severamente punidos pelo próprio poder judiciário, respondem por estelionato e são presos, após o transito em julgado e até antes do transito em julgado, conforme a conveninecia da instrução criminal, aplicação da lei penal, etc. Perdem o direito de advogar e não são protegidos por nenhuma casta, mesmo porque não possuem foro privilegiado e também não perde sua profissão, apenas, por decisão judicial transitada em julgado, e além de tudo não possuem o direito de aposentadoria proporcional, ao contrário de outros LADRÕES que existem por aí, não éh senhor Rodrigo Bastos?

          2. Segundo o Supremo mesmo a vitaliciedade não resguarda a prisão preventiva de magistrados, o que é certo, pois se a liberdade de uma pessoa, seja ela quem for, representar um perigo à sociedade, será decretada. Outrossim, mesmo o magistrado punido não poderá advogar porque a oab não admite, com razão. qualquer pessoa, com exceção da prisão em flagrante ou por ordem de um tribunal, só é presa, no Brasil, senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Nos outros países, a partir da sentença de primeiro grau.

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