CNJ recebe alegações finais de candidatos que questionam os critérios do concurso do TJ-SP
Luís Roberto Barroso propõe nomear os 216 candidatos que chegaram à prova oral
“Por melhores intenções que tenham os membros da Banca, não lhes era permitido definir um perfil psicológico, social, econômico, religioso ou de qualquer outra natureza como critério de aprovação da prova oral”.
O advogado Luís Roberto Barroso ofereceu ao Conselho Nacional de Justiça as alegações finais de 7 candidatos que questionaram o 183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo e de outros 19 postulantes que pedem sua inclusão no pólo ativo do Procedimento de Controle Administrativo em desfavor do Tribunal de Justiça de São Paulo (*).
A nomeação dos 70 candidatos aprovados pelo TJ-SP foi suspensa em maio último pelo CNJ, entre outros motivos, pela realização de “entrevista reservada” com os candidatos, “em frontal violação” ao Edital e a resolução do CNJ.
Tramita no Supremo Tribunal Federal mandado de segurança impetrado pelo Procurador-Geral do Estado, em que pede seja cassada a suspensão da nomeação. Pedido de liminar foi indeferido pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, por entender que o TJ-SP não demonstrou a legalidade dos procedimentos.
Antes de demonstrar “os vícios que maculam de forma irreversível a 4ª etapa do concurso”, Barroso afirma nas alegações finais que “não está em discussão a honestidade dos eminentes Desembargadores e Advogados integrantes da Comissão do Concurso, e muito menos do TJ-SP”.
“O reconhecimento da ocorrência de nulidades não se converte em julgamento moral de qualquer natureza”, afirma.
O jurista propõe como solução alternativa, diante das irregularidades apontadas na 4ª Etapa do concurso, a aprovação dos 216 candidatos que chegaram à prova oral, mantida a classificação anterior.
Segundo ele, os 216 candidatos que chegaram até a prova oral, “deixando pelo caminho outros 15 mil candidatos”, já provaram ter o conhecimento jurídico necessário para os cargos a que concorrem.
Barroso entende que a realização de novas provas orais seria “uma solução extremamente gravosa para todos os candidatos”. Ele lembra que o TJ-SP padece de “relevante déficit de magistrados”, havendo 265 cargos vagos.
Barroso conclui pedindo que seja reconhecida a nulidade da 4ª Etapa do concurso; que sejam considerados aprovados todos os candidatos habilitados a essa etapa com nota mínima ou, por eventualidade, que sejam realizadas novas arguições.
Eis alguns trechos das alegações finais, documento de 23 páginas encaminhado ao conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, relator do PCA, pelos advogados Luís Roberto Barroso, Felipe Monnerat e Eduardo Mendonça:
“A simples realização de uma entrevista reservada com os candidatos sem previsão no Edital já seria suficiente para a invalidação da fase oral. Vale dizer: ao contrário do que defende o TJ-SP, não há necessidade de norma expressa proibindo a prática: basta que não esteja prevista na Resolução [Resolução nº 75, do CNJ] e no Edital para que não seja lícito à Comissão realizá-la”.
(…)
“A Banca formulou perguntas de cunho eminentemente pessoal, confirmando o propósito de se identificar determinado ‘perfil desejado de magistrado’. A título de exemplo, os candidatos foram questionados sobre a solidez da estrutura familiar, estado civil, profissão do cônjuge, confissão religiosa, opinião quanto à correção do STF a respeito da antecipação do parto de fetos anencéfalos, dentre outras coisas. Tais questões são absolutamente irrelevantes –deveriam ser– na análise do mérito do candidato, de modo que não poderiam ter sido erigidas a critérios de avaliação nem mesmo pela lei, quanto mais pelos integrantes da Comissão”.
(…)
“Por mais preparados que sejam os Desembargadores e Advogados integrantes da Banca, eles não detêm a ‘expertise’ necessária para fazer uma avaliação social ou psíquica minimamente conclusiva. Muito menos em entrevistas de 5 a 10 minutos e com base em questões pessoais e de foro íntimo, como as de índole religiosa”.
(…)
“Quanto à sindicância da vida pregressa, ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal somente admite a eliminação do candidato com base em fatos objetivos, definitivos e comprovados. Nessa linha, o simples fato de que um candidato esteja sendo investigado criminalmente não é suficiente para impedir o seu ingresso em cargo público”.
(…)
“Apenas os 70 candidatos aprovados tiveram as suas notas divulgadas. A Comissão deliberou não publicar e nem mesmo divulgar as notas dos reprovados, indeferindo até mesmo os requerimentos escritos em que os candidatos pediam acesso à sua própria nota, sob o inusitado fundamento de que não divulgaria para resguardar a privacidade dos candidatos. Resguardar deles mesmos”.
(…)
“Houve arredondamentos aleatórios [das notas atribuídas na prova oral] para mais e para menos. De forma incompreensível, há uma candidata aprovada, a despeito de não ter obtido a média 6, ao mesmo tempo em que há outros candidatos reprovados que, se o critério de arredondamento fosse mantido, teriam sido aprovados”.
(…)
“Esse amplo conjunto de irregularidades cria dúvidas objetivas e consistentes acerca da transparência dos atos praticados durante a 4ª Etapa do concurso em questão. Essa circunstância, por si só, é suficiente para caracterizar a ilegalidade de tais atos”.
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(*) PCA 0002289-13.2012.2.00.0000
É aquele famoso ditado: quem não tem padrinho morre pagão. Interessante os trechos da petição do Barroso. O CNJ não pode perder essa oportunidade e deve reconhecer as ilegalidades levantadas pelos candidatos se estiverem provadas. O grande mal do Judiciário paulista começa na seleção dos juízes. O interesse público fica em segundo plano. Reprovar a maioria na última fase já demonstra isso. Corajosos esses candidatos em tomar as medidas judiciais, só espero que não sejam perseguidos no caso do CNJ decidir pela aprovação. Que esses futuros juízes compreendam um pouco mais o duro trabalho dos advogados. Novos tempos ao Judiciário paulista.
O TJSP não é confiável. Seriedade é o que mais falta a essa corte. Veja o caso dos escândalos dos pagamentos milionários a desembargadores, os penduricalhos de juízes, a situação calamitosa dos fóruns. Correta a atitude dos candidatos de questionar arbitrariedades ocorridas. Cabe ao CNJ decidir a legitimidade das práticas adotadas pela banca examinadora de SP. Já era hora de alguém questionar isso.
Em 1999 o programa “Roda Viva” da TV Cultura recebeu o professor italiano Domenico De Masi no Roda Viva, que proferiu uma das mais facinantes entrevistas vistas na televisão brasileira. Em suma, o sociólogo demontrou que a maior “praga” das instituições públicas e privadas em todo o mundo é permitir que os funcionários ou servidores mais antigos promovam a escolha dos novos integrantes do quadro de profissionais. Mostrou o estudioso que quando se fala em seleção a tendência é “empurrar” para essa função aquele que “só espera a aposentadoria”, e está mais preocupado com seu bem estar dentro da instituição do que propriamente prestar um bom trabalho. Assim, a tendência desse burocrata é escolher aquele cujo perfil psicológico “não lhe vai causar ameaça”, tendendo assim a escolher os mais medíocres e afastando os mais brilhantes, capazes de impor modificações na instituição que possa comprometer a situação de “bem estar” buscada pelo examinador. Essas lições são plenamente aplicáveis ao Judiciário brasileiro. As cúpulas elegem para ocupar os cargos, nesses supostos “concursos públicos”, os candidatos que se adequam ao perfil psicológico do interesses das próprias cúpulas. Muitos excelentes juristas são excluídos, ao passo que outros só obtém aprovação simulando um perfil psicológico falso (sim, há pessoas de tão dilatada inteligência que conseguem isso, e depois se transformam nos poucos juízes que realmente se preocupam com Justiça na acepção mais pura da palavra, dando o pouco de fôlego que ainda resta ao Judiciário). É preciso por um fim nisso, criando instituições independentes para realizar os concursos da magistratura (nos moldes va FUVEST, VUNESP, e tantas outras), de modo a que princípio científicos predominem na escolha dos candidatos, ao invés dos interesses corporativos da magistratura, que hoje são a regra em matéria de escolha de juízes.
A verdade é que desde há muitas décadas os fatores psicológicos, sociais, econômicos, e religioso são os que prevalecem nos concursos públicos da magistratura. Notadamente no Estado de São Paulo, o candidato preferido das bancas é aquele que tem medo até da própria sombra, alienado do contexto social e bem chegado a uma “conversa de pé de orelha”. O objetivo premeditado é escolher candidatos que são facilmente conduzidos pelas cúpulas, os que seguem o “modelão padrão” (defesa instransigente aos interesses corporativos da magistratura; mitigação dos honorários advocatícios e desrespeito às prerrogativas da advocacia; proteção aos interesses do Estado e das grandes emprsas). Quem não atende a esse perfil é eliminado, por mais preparado que seja, e assim o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem conseguido manter a unidade entre os magistrados fazendo perpetuar o regime de dominação hoje vigente (o que não se vê na Justiça Federal, por exemplo, na medida em que há várias facções disputando o poder no TRF3, com frequentes enfrentamentos). Já fui caluniado em juízo várias vezes por abordar a temática da manipulação ideológica de concursos públicos da magistratura, com ameaças de prisão e inúmeros outros mecanismos de opressão típico de ditaduras. Assim, é com imensa felicidade que vejo finalmente o florecimento dessa discussão no País, capitaneada por juristas da mais elevada qualidade técnica.
Algumas versões parecem falaciosas, já que o Tribunal tem defendido a tese de que o concurso foi legítimo. Precisamos ver os dois lados da moeda antes de tirarmos qualquer conclusão.
Aqui já antecipo que essa tese de aprovação geral me parece um tanto quanto absurda, mas antes de qualquer conclusão gostaria de ouvir a versão do Tribunal de São Paulo, que sempre me pareceu muito sério em seus concursos.
Doutora, leia os requerimentos e manifestações juntados aos PCAS e tire suas conclusões.
Só para esclarecer:quem suspendeu o concurso não foi nenhum candidato, foi o CNJ e a decisão mantida pelo próximo presidente do STF.
Não acho nem um pouco plausível!
Já fui reprovada em exames orais da magistratura e acho um absurdo alguém sustentar algo assim. Qualquer pessoa que já tenha prestado concursos compreende que além do imenso conhecimento jurídico, é necessário demonstrar aptidão para o cargo, pela tranquilidade, firmeza e segurança. Não me surpreende o baixo índice de aprovação, pois acompanhei vários dias de prova e todos comentavam o baixo nível de muitos candidatos!
Lamentável!
Realmente, lamentável. Não existe um único juiz em
SP que não tenha participado da entrevista, que em muitos outros Estados é realizada antes da prova oral. Lamentável candidatos a juízes pedirem aprovação via CNJ.
Vergonhoso!
Que isso Doutora???
“Imenso conhecimento jurídico” não é o que se vê ordinariamente nos provimentos jurisdicionais. Equilíbrio e tranquilidade no exercício do cargo, no trato seja com os demais funcionários forenses, seja com partes e advogados, menos ainda; ontem mesmo ouvi relato sobre audiência trabalhista que seria caso de reclamação perante os órgãos correcionais.
Aptidão para o cargo deve ser avaliada por profissionais especializados, e não por juristas… Eu também acompanhei vários dias de prova e posso assegurar que muitos candidatos tinham nível baixo e mesmo assim alguns deles foram aprovados e outros apresentavam bom nível de conhecimento, mas foram reprovados. A propósito, o nível de alguns examinadores também não ficou muito acima da média…
Discordo. Para avaliar se alguém é um bom jurista, só mesmo um outro jurista. Nós do meio jurídico conhecemos de longe quem é picareta e quem é um grande profissional. O problema é que não se consegue desvincular tal tipo de análise, quando se vai produzir algum resultado (exemplo: aprovação em concurso), dos interesses pessoais. Assim, a OAB indica seus “queridinhos” para o quinto constitucional, ainda que a qualidade técnica do indicado seja questionável, e os juízes escolhem também seus “queridinhos” nos concursos, mesmo sabendo que a qualidade técnica não é das melhores.
A última etapa do concurso, prova oral, na minha opinião, não serve para avaliar conhecimento jurídico. Isso porque há, na atual sistemática adotada em resolução do CNJ, três etapas anteriores, com uma prova de múltipla escolha (para eliminar o grosso dos candidatos), uma prova dissertativa, que avalia a profundidade do conhecimento – inclusive com matérias de humanística – e duas provas de sentença criminal. Todas essas provas têm duração de quatro horas, salvo engano.
Inviável, portanto, concluir que determinados candidatos não têm conhecimento jurídico em uma avaliação oral que dura de 30 a 45 minutos…
Por essa razão, a prova oral deve ter caráter praticamente homologatório, eliminando apenas aqueles que não têm nenhuma aptidão para o cargo, não obstante o conhecimento demonstrado nas fases anteriores. E a avaliação dessa aptidão tem cunho psicológico, devendo ser realizada por profissionais especializados, com pareceres bem fundamentados. Sendo realizada por juristas, permite um controle ideológico dos candidatos, uma vez que não há impessoalidade nessa etapa.
É um grande absurdo uma prova oral de curta duração eliminar cerca de dois terços de candidatos aprovados nas três etapas anteriores…
Tomara que o exame oral seja anulado, determinando-se a realização de novas provas, seguindo estritamente as normas do CNJ e do edital.
Caso contrário, vai ser difícil continuar jurisdicionado neste glorioso Estado.
Creio que uma “avaliação pisicológica” só poderia ser considerada como válida se realizada por quem conhece profundamente o mundo do direito, e com formação em psicologia. Somente essa formação nas duas ciências poderia dotar o examinador de amplas condições de dizer se alguém é apto ou não para a função de juiz. Isso porque, embora os juristas sejam contaminados pela “ideologia”, também o mesmo vale para os profissionais. Certamente que os psicólogos também carregam certos preconceitos contra os juristas, e, não compreendem certas realdiades que só são visíveis a quem efetivamente se encontra na lida diária, compartilhando das angustias das partes e das dificuldades em se resolver as lides.
Eu me lembro que na época da Faculdade havia o chamado “centro jurídico social”, que oferecia estágio aos estudantes de direito e serviço social. O ingresso era feito através de uma prova escrita e um exame psicotécnico, feito por uma pisicóloga. As duas provas tinham o mesmo peso, e o resultado final era obtido somando-se as duas notas e dividindo-se por dois. Inscrevi-me, e alguns meses depois fui chamado, permanecendo nesse estágio por quase um ano. Quando formalizei minha saída uma das advogadas coordenadoras veio me pedir para ficar um pouco mais, já que gostava do meu trabalho e o centro vinha enfrentando problemas com outros estagiários, que faltavam e não se empenhavam como deveria. Nessa ocasião ela me confidenciou que eu deveria ter sido chamado muito antes, o que não ocorreu porque a psicóloga havia me dado a menor nota, apesar do bom desempenho na prova escrita, o que atrasou meu ingresso porque outros acabaram tendo notas maiores após a média. Alguns meses depois essa pisicóloga foi afastada por problemas psicológicos…
Passe todo mundo. D~e posse a todos, È isso aí Roberto Barroso. Concordo também, com o comentário do Erick. Quem são esses psicólogos frustrados para barrar alguém a assumir um cargo público, eles não conseguem nem auto avaliar, imagime avaliando os outros.
Agora sim! O “tapetão” e a “virada de mesa” chegando ao mundo jurídico.
Venham-se embora pra Pasárgada, aqui são amigos do rei…
Barroso é realmente um excelente doutrinador, mas não entendi como pode pedir a aprovação de todo mundo pelo fato de que passaram para a prova oral e, por isso, são capacitados. E quem reprovou apenas na sentença criminal? Passei na primeira prova, na segunda e na sentença cível. Também posso ser juiz? Tomara que a moda pegue! Assim, todo mundo se livra da tão temida prova oral!
Se os candidatos superaram três etapas difíceis, mostrando conhecimento jurídico em provas escritas, sem identificação dos autores, a reprovação de aproximadamente dois terços na última etapa, justamente aquela em que os candidatos são identificados, não faz muito sentido… Plausível a tese do Dr. Barroso.
Realmente, Barroso é um grande jurista e já anteviu que o TJ-SP vai se apoiar na velha praxe de considerar todo e qualquer reclame contra decisões da Corte como uma ofensa pessoal da todos os seus membros.
Exame psicológico em concurso me traz a seguinte indagação :
Quem avalia o psicólogo pra atestar que ele tem condições de avaliar alguém ?