Camarões e “ditadura do meio ambiente”

Frederico Vasconcelos

De Janaina Paschoal, doutora em direito penal pela USP, advogada e professora livre-docente da Faculdade de Direito da USP, sobre a decisão da 2ª Turma do STF, que, por maioria, absolveu um pescador condenado a um ano e dois meses de prisão por pescar 12 camarões no período de defeso [quando a pesca é proibida]:

Merece aplausos o acórdão prolatado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 112.563, concedendo a ordem para aplicar o princípio da insignificância em sede de crime ambiental, em caso de condenação pela pesca de 12 camarões.

O princípio da insignificância não se aplica apenas aos crimes patrimoniais, sem violência, ou grave ameaça. Ele tem cabimento sempre que o bem jurídico (valor social) tutelado não reste consideravelmente lesado.

Dessa forma, por mais importante que seja o bem jurídico meio ambiente, e por mais que mereça a tutela penal, não há qualquer justificativa para submeter um indivíduo à punição, pela pesca de 12 camarões.

Paralelamente à discussão jurídica, tem-se que este caso serve bem de exemplo para mostrar o quão descabida é a nossa legislação relativa aos crimes ambientais.

Quando o Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do país, precisa parar para analisar uma situação de tal natureza, fica claro o quanto a aplicação ativista do Direito Penal precisa ser revista.

A bem da verdade, não havia nenhuma razoabilidade sequer para submeter esse sujeito a um processo crime.

Por causa de 12 camarões, que mal dariam uma moqueca, um delegado, um escrivão, um promotor, um juiz, uma Câmara de Tribunal e um Turma do STJ precisaram se ocupar e, automaticamente, deixaram de cuidar dos problemas que realmente importam para a sociedade.

E é importante perceber que nenhuma dessas autoridades teve a coragem de, contrariamente à ditadura do meio ambiente, reconhecer e reverter essa situação absurda.

Precisaram os Ministros (e por maioria e não por unanimidade) reverter o teratológico quadro.

O pior é que o horizonte não mostra melhora.

O Projeto de Código Penal que tramita no Senado prevê situações ainda mais inacreditáveis como crime. Além dos absurdos que já vigoram, punem o abandono de animais e a omissão de socorro aos animais, com pena muito superior que a imposta a quem omite socorro às pessoas.

Quando pensamos que andamos para frente, retrocedemos.

Leiam esse acórdão com vagar e decidam qual Direito Penal queremos ter.

Os recursos públicos, materiais e humanos, são escassos. Não podemos despende-los em situações insignificantes.

Nós queremos a punição de quem desvia milhões e não do infeliz que pesca alguns crustáceos.

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Segundo li sobre o tema, só quando o planeta atingir 27 Bilhões de pessoas, começaremos a ter problemas com alimentos. Os problemas existentes são de caráter apenas MERCADOLÓGICO e FINANCEIRO. Morrem pessoas de FOME no mundo por interesses que nada tem a ver com a questão ambiental. Há um cinismo planetário! O primeiro mundo destruiu o meio ambiente e NÃO servem nem EUA nem Europa nem Asiáticos como modelos para o BRASIL. Precisamos encontrar e decidir nosso próprio destino e fazer escolhas inteligentes, escolhas nossas, do nosso interesse. Os modelos internacionais SÃO MODELOS FRACASSADOS. Fracassados NÃO só em termos de meio ambiente como no ambiente do Direito. Um exemplo interessante é a polêmica de Belo Monte. Deveria estar pronta e funcionando. Entretanto, alguns Europeus gostam de falar mal de Belo Monte e isso ocorre pela compreensão que eles possuem de Território. Como exemplo: Se fizermos uma Belo Monte em Portugal, talvez, afoguemos os portugueses. No Brasil será apenas uma GOTA D’ÁGUA. A DITADURA mencionada pela professora permite uma leitura mais ampla. É polêmica, porém, encontramos ditadura como exemplo: a) Na ficha Limpa, inconstitucional e agora ilegal. b) Na Lei antifumo paulista, inconstitucional, ilegal e burra. c) Nas manifestações do CNJ, quando oriunda da resolução Inconstitucional que afetou os Juízes e Juízas. d) Na lei de crime organizado, atual, que possui artigos inconstitucionais. e) Nos JURO/JUROS bancários legalizados. f) Na orientação jurídica da Lei da alienação fiduciária aplicada aos imóveis, inconstitucional. g) Na lei eleitoral quando ainda, somos OBRIGADOS a votar. E na nova orientação ao CP e CPP desfocados da realidade e forçando, induzindo o aumento da criminalidade. Ex: A descriminalização das DROGAS pesadas. É, infelizmente, estamos criando uma enrascada para a futura convivência em sociedade. Vivemos um momento de discursos eloquentes e ações inexistentes. Estão confundindo AGIR com PERSEGUIR ou apenas Deixar rolar. Isso é muito ruim. Não é saudável. OPINIÃO!

    1. Desculpe a franqueza, mas sem querer ser irônico, não chegaremos a 27 bilhões de humanos pelo simples fato de todos morrerem antes de sede.

      São fatos incontestáveis que nós humanos consumimos hoje duas vezes a capacidade de renovação do planeta. Caso o consumo fosse nos padrões dos irmãos do norte (EUA), necessitaria de 7 terras.

      Somente quem sempre viveu em grandes centros urbanos não percebe a grande degradação das zonas rurais nestes últimos 20 anos. Rios antes límpidos, hoje poluídos. Arvores frondosas, protegendo os rios, exterminadas.

      Tive o prazer de na minha infância nadar em rios cristalinos em minha terra natal. Hoje ato impossível, pois praticamente todos estão poluídos.

      Várias cidades da minha região natal, que antes tinham água em fartura, enfrentam em determinados anos crise de abastecimento.

      A monocultura da cana, na megalomania de suprir a demanda de combustíveis, com suas moscas do estábulo que inviabiliza a pecuária das fazendas vizinhas, concorre de forma desigual com a disponibilidade de terras para a produção de alimentos.

      No trocadilho, trocam a produção do litro do álcool combustível pelo quilo de arroz.

      Por fim, além do erro não justificar outro, o meio ambiente dos locais urbanizados da Europa Ocidental é muito menos degradado que no Brasil.

      Crescimento sustentável no Brasil é apenas discurso em boca de político, sendo assim, a própria frase dispensa comentários.

      Portanto, indubitavelmente, com a explosão demográfica, caminhamos em direção ao mal destino.

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá Caro José Afonso. Muito de seus argumentos são relevantes. Entretanto, o próprio Código Florestal ou Ambiental quase já aprovado e, apesar dos vetos, vai induzir maiores estragos a nossa ÁGUA. Vai demorar um pouquinho para perceberem, porém, infelizmente, vai acabar acontecendo. A questão sobre nós, Brasil, é a velha conhecida desconsideração pelo planejamento e ações que devem ser executadas no âmbito URBANO, ambiente Rural e, especialmente a completa falta de cuidados e investimentos em saneamento básico – esgotos e outros. Não há uma política consistente e, efetiva e, real de interesse em resolver isso. Só discursos antes das eleições e depois tudo esquecido ou empurrado com a barriga. Andei recentemente pelo interior de São Paulo, confirmo sua informação sobre degradação dos rios. Não precisamos ir tão longe. Hoje existem mecanismos tecnológicos mitigadores desses acidentes – o que não há, são políticas de caráter federal, estadual e municipal em ação. Há textos, debates, conversa mole e discurso no vazio. Ação NENHUMA. A questão água é conhecida desde a década de 1990 e a conversa mole prossegue sem ação. Até antes disso com menor ênfase. Segundo li, também, a explosão demográfica recua nos índice do planeta. Não devemos crescer tanto, crescer sim, porém, menos. Observe Caro José Afonso, não somos capazes de aplicar nas áreas urbanas a lei do silêncio e fazer cumprir. E o mais grave: Não é falha na lei é falha na EDUCAÇÃO individual. Acredito que a questão é bem mais GRAVE. Antes de crescimento sustentável, chamo atenção para EDUCAÇÃO SUSTENTÁVEL. Um exemplo complementar, e simples. Cavalete promocional NÃO é permitido pela Lei da Cidade Limpa. Observe o que os políticos que aprovaram essa lei estão fazendo em São Paulo – Capital. Como se vê: O Problema é mais embaixo e profundo. E como a professora menciona, há punições exacerbadas apenas para dar um AR MIDIÁTICO e perde-se o que efetivamente importa. De qualquer maneira esse assunto vai render BEM para os meios jornalísticos. Provavelmente, após, 2030, estaremos falando sobre a mesma coisa, naturalmente, mais agravada. Há território, reserva de água e volume de floresta para tanto. E depois, a amplidão do Mar. Portanto, 2030, sou otimista, será mais para frente ainda postergada qualquer iniciativa governamental SÉRIA. OPINIÃO!

  2. O STF adotou a proporcionalidade, portanto, não tem nada relacionado com o confronto a lei ambiental que, diga-se, é muito branda para aqueles que desviam milhões, os mesmos que a advogada defende penas duras.

    Em Santa Catarina este ano a pesca da tainha foi um fracasso, pois não há peixes. Comprovadamente hoje se pesca no mundo mais que a capacidade de renovação. Em outras palavras, a humanidade, nós, estamos esgotando o planeta.

    Ademais, as secas de dimensões nunca antes vistas, com consequente aumento dos alimentos estão ai para comprovar a que situação chegamos.

    Assim, dizer pequenas verdades para implantar fatos inexistentes, taxando a proteção do meio ambiente como ditadura, é um desserviço com as conquistas das quais dependem não somente o nosso presente, mas o futuro próximo do nosso planeta. Devagar com o andor que o santo é de barro.

    Fosse no EUA, o exemplo seria dado, mesmo que através de uma pequena pena. Por aqui, professores de direito aproveitam a deixa para atacar leis que protegem o meio ambiente e, na pratica, a eles mesmos e seus descendentes.

    1. Com razão o comentarista JOSÉ AFONSO. Primeiro porque o pescador foi flagrado com apenas 12 camarões numa ocasião, nada sendo sabido acerca da quantidade total deles que teria pescado durante o período do defeso. Segundo porque o dano ambiental há de ser aferido a partir da capacidade reprodutiva dos espécimes comprovadamente pescados. E terceiro porque o caráter pedagógico do processo e da pena poderia servir para desestimular condutas semelhantes de outros pescadores. “Doutrinar” sobre fato isolado é extremamente arriscado. Embora seja certo que o homem não deve ser “escravo do meio ambiente”, não é menos certo que a sobrevivência de futuras gerações não pode ser comprometida desde agora.

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