Juiz nega pedido para obrigar retorno às aulas

Frederico Vasconcelos

Para magistrado, não seria legítimo aniquilar o direito constitucional de greve: a União Federal se absteve de legislar sobre o direito dos servidores públicos federais.

O Juiz Federal Marcello Enes Figueira, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou pedido do Ministério Público Federal para determinar “o imediato retorno das aulas de todos os alunos matriculados no Colégio Pedro II, em todas as unidades de ensino, bem como a reposição das aulas até o final do corrente ano”.

Segundo o magistrado, não seria legítimo “o aniquilamento, ainda que provisório, de um direito de estatura constitucional, como é o direito de greve, que me parece estar sendo exercido nos limites da lei”.

Para Figueira, “tampouco seria legítimo a este Juízo substituir tais critérios legais, emanados da vontade popular, por um critério pessoal do signatário desta decisão”.

“A greve dos professores não coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, afirmou, ao decidir, no último dia 23/8, em ação civil pública ajuizada em face do Colégio Pedro II, da Associação de Docentes do Colétio Pedro II e do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II. (*)

“É inegável que a greve deflagrada no dia 18/06/2012 – portanto já há dois meses – causa enormes prejuízos para os alunos, conforme bem narrado na petição inicial. Não há qualquer dúvida, portanto, de que o direito à educação assegurado pela norma do art. 205 da Constituição da República vem sofrendo indevida e séria restrição determinada pela longa paralisação dos professores”, afirmou o magistrado, em sua decisão.

“Todavia, esta paralisação das atividades determinante de tamanho prejuízo para os alunos corresponde igualmente ao exercício de um direito (Constituição da República, art. 37, VII) por parte dos professores do Colégio Pedro II”.

“Embora a Constituição da República tenha sido promulgada em 5 de outubro de 1988, a União Federal se absteve completamente de legislar sobre o direito de greve dos servidores públicos federais, mora legislativa que alcança já quase um quarto de século”, afirmou.

“Considerando que se trata do exercício de um direito pelos servidores públicos federais, não cabe ao Poder Judiciário, salvo se houver ilegalidade, intervir para determinar que aqueles que exercitam legitimamente um direito pratiquem ou deixem de praticar os atos que importem pura e simplesmente na frustração deste direito, de hierarquia constitucional”.

A petição inicial afirma que a greve coloca sob o risco de prejuízo irreparável a situação dos alunos do 3.º ano do ensino médio, que estão prestes a submeterem-se ao Exame Nacional do Ensino Médio e exames vestibulares.

Figueira decidiu que as partes deverão chegar a um acordo que permita a prestação do serviço público para o atendimento imediato dos alunos do 3.º ano do ensino médio, sem prejuízo do prosseguimento da greve.

“Caso, todavia, observadas as balizas estatuídas nesta decisão, não haja acordo, deverá o Colégio Pedro II, fazendo as devidas gestões junto ao Ministério da Educação, adotar as providências cabíveis, entre as quais a reposição temporária da força de trabalho, seja por contrato ou por convênio entre entes da Administração Pública”.

O magistrado determinou que as partes apresentem, no prazo de cinco dias, os termos de acordo que assegure o imediato retorno das aulas para os alunos do 3.º ano do ensino médio em todas as unidades do Colégio Pedro II.

“Caso frustrada a solução consensual deverá o Colégio Pedro II informar a este Juízo, no mesmo prazo de cinco dias, as providências que adotará para o retorno das aulas no prazo de dez dias, contados da mesma intimação”.

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(*) 0042159-66.2012.4.02.5101 (2012.51.01.042159-2)

Comentários

  1. É com um judiciário dese tipo que o Brasil dá um passo pra frente e cinco para trás. Se a educação não é prioridade para a justiça federal, e os professores do CPII não ganham mal, o que será prioridade?
    Que País é esse?

  2. Prezado Juiz, o Sr é a favor da privatização da educação? Acho melhor pensar nisso pois a educação pública está desmoronando com atitudes como a sua! Até quando os alunos ficarão mais burros? O Sr já não precisa mais dela não é mesmo? Estamos destruindo a chance de termos mais juízes comprometidos com o crescimento da sociedade e não so com uma categoria. O tempo de greve já passou, agora e tempo de pensarmos nos alunos!!!!

  3. Sou aluna do Pedro II – Centro e estou no 2º ano. Estou preocupada com o vestibular do ano que vem? Sim! Claro! Mas conheço uma coisa chamada motivação. EU QUERO passar no vestibular e para isso acontecer eu sei que só existe uma maneira: ESTUDANDO!
    Apoio a greve e parabenizo o juiz Marcello Enes Figueira, por sua decisão. Foi seguindo a lei e justa.
    Se os pais apoiassem essa greve poderia ter acabado a muito tempo, mas não…preferem dificultar as coisas… enfim…”Insanidade é repetir as mesmas ações e esperar resultados diferentes”.

  4. É Excelentíssimo Senhor Juiz Marcello Enes Figueira, o direito de greve não regulamentado pela contituição é a garantia dos servidores de apostarem nesse tipo de movimento praticamente todo ano. Ano passado foram 52 dias de greve, este ano já se foram 66 dias sem previsão de fim da greve. E os sindicatos já anunciaram a próxima greve para o ano que vem. E os nossos filhos são reféns! Ninguém olha pelo DIREITO DELES A EDUCAÇÃO! O colégio Pedro II é uma escola muito cara para os cofres públicos e como ficam o direito dessas crianças ? Quem irá olhar por eles? Que “justiça” é essa? Que país é esse?

    1. seu filhinho é refém de um governo que ignora e menospreza os professores e a qualidade da educação pública federal nesse país. Os professores estão olhando para o direito de seus filhos de terem profissionais competentes e motivados, com o mínimo de direito adquirido. Cidadania também é educação. Uma greve que pede condições de trabalho, plano de carreira e reposição de inflação não deveria durar tanto. E quem é o inimigo? Os professores? Ora, vá aprender a ler e a interpretar a história, o direito e a defender cidadania, minha senhora!

  5. Enquanto o tema remuneração de funcionários públicos (lembrando que a economia do País é capitalista, e qualquer servidor que não se sente bem remunerado pode voltar a qualquer momento para o setor privado, motor da ecnomia do País) se sobrepor ao dever e direito a uma educação adequada, teremos sempre o País de terceiro mundo que o Brasil sempre foi.

    1. Qualquer estudante que se sente prejudicado por professores que dão uma lição de cidadania, lutando por seus direitos num país em que isso é considerado um crime, pode procurar a rede particular de ensino. Esse governo ignora e menospreza os professores e a qualidade da educação pública federal nesse país. Os professores defendem a educação ao defenderem profissionais competentes e motivados, com o mínimo de direito adquirido. Uma greve que pede condições de trabalho, plano de carreira e reposição de inflação não deveria durar tanto. E quem é o inimigo? Os professores? Vá aprender a ler e a interpretar a história, o direito e a defender cidadania!

      Com essa mentalidade subserviente, de fato, jamais teremos um país de “primeiro mundo”…

    2. É triste ver comentários de visão curta como este. O trecho “se não gostou vá para o setor privado” é completamente falho pois a desvalorização dos professores(no caso, através do salário e de condições de trabalho) leva inexoravelmente, devido oferta e procura(a mesma que você invocou no seu comentário), a um declínio na qualidade de ensino a qual você tanto defende. Eu estou cursando o 3º ano do ensino médio no Colégio Pedro II, mas não é por isso que sei que professor não é entrave a educação. Esse fato é simplesmente óbvio.

    3. Senhor Marcos,
      já ouvi coisas do tipo: vc é tão inteligente, pq decidiu ser professora?
      Este pensamento se coaduna com a sua proposta: não estão satidfeitos, procurem outra profissão! É isso que o senhor quer para a escola do seu filho? Que as pessoas mais qualificadas saiam do quadro docente do ensino público? Foi/é o que acontece com o Ensino Estadual… Pq o senhor não matriculou seu filho na escola estadual do seu bairro?

  6. Fundamentada a decisão do colega Marcello Enes. Esse atributo – a fundamentação – deveria ser suficiente para que sua decisão fosse ao menos respeitada, o que, infelizmente, não é o que se vê. O “certo” ou o “errado” de uma decisão depende dos olhos de quem a enxerga, porém muitos não se dão conta disso e passam a criticar a decisão – e, recorrentemente, a figura do próprio juiz signatário – simplesmente porque a decisão não espelha o seu próprio entendimento. No caso concreto, sem fazer qualquer consideração quanto ao mérito da decisão, da mesma maneira que ela deixou muitos “insatisfeitos”, é certo que uma outra parcela da sociedade tão importante quanto os críticos com ela “concordou”. Tudo seria mais fácil se se respeitassem os posicionamentos diferentes e que a atividade judicial fosse lida pelos críticos de forma menos monocular, compreendendo que fora os seus posicionamentos há outros tão defensáveis quanto.

    1. Minha solidariedade ao Juiz Federal Marcello Enes.
      Não e fácil tomar uma decisão polêmica e contrária ao interesse da maioria. Mas é por isso mesmo que os juízes são vitalícios, para fazer valer a lei e não o populismo.
      Parabéns pela sua coragem de defender seus argumentos aqui no “blog do Fred”. Com certeza é um grande juiz, mas, se eu puder lhe sugerir algo, não perca o sono querendo a aprovação de todos.
      A vida é assim mesmo: a cada sentença, desagrada-se uns e agrada-se outros.
      Abraços,

      1. Obrigado, Thiago. Já estou acostumado com isso, não perco o sono. Mas interessa-me este espaço de discussão.

        1. Lamentável esta decisão. Se há o direito à greve, ele não pode infringir o direito à Educação. Sem dúvida o Juíz pode dormir em paz, eu que não durmo ao acordar e ir trabalhar vendo o meu filho em casa, dois meses já, refém de uma greve movida pela política e não pelo amor a Educação. Greve abusiva. Precisamos da Educação, ela falta. Precisamos da Justiça, ela falha. Que país é esse?!?!

  7. Em consulta à movimentação processual do referido processo – dia 26.08.2012, no sitio eletrônico da Justiça Federal do RJ – não consta a referida decisão.

    1. Caro Edson: A decisão foi proferida na sexta-feira. Está publicada nos autos e portanto é pública. Mas somente estará disponível na internet após a intimação das partes. abs. fred Eis o endereço para verificação da assinatura digital e acesso à íntegra da decisão: Documento No: 63952889-9-0-68-7-898277 – consulta à autenticidade do documento através do site http://www.jfrj.gov.br/docs

  8. Esta certo que o direito de greve esta previsto na constituição, mas esta previsto tambem, que o direito a educação é um direito do povo e um dever do Estado.Esta greve poderá não por em risco eminente a saude do povo ou suia segurança, mas colocara em risco com certeza a cformação cultural da nova geração que esta se formando, e com isto nosso ensino que é péssimo ficara ainda mais critico.Um Pais so se torna Grande com uma população,onde grande parte dela,tenha uma educação de qualidade,senão corremos o risco de formarmos uma geração de ignorantes

    1. Ocorre, prezado João, que o perigo iminente à vida, à segurança ou à saúde da população não é um critério que saiu da minha cabeça. É o critério previsto na legislação aplicável à greve dos servidores públicos segundo decisão do plenário do STF.
      Como está dito na decisão, o juiz não pode substituir o critério legal, decorrente de legitimação popular, por um critério pessoal, portanto arbitrário.
      Por outro lado, a decisão determina o atendimento imediato da situação dos alunos do terceiro ano do ensino médio, que é aquela que está sob risco de prejuízo irreversível. Quanto à situação dos demais alunos, embora haja evidentemente um transtorno, será sempre possível a reposição.
      De modo que, diante de dois direitos sociais de estatura constitucional, a decisão busca fazer a ponderação sem que haja sacrifício absoluto para qualquer deles. E isso parece-me que é o que recomenda a literatura mais aceita em matéria de conflito de normas constitucionais.

      1. Prezado Juiz Marcello Enes Figueira, não somente os alunos do terceiro ano do ensino médio estão sob risco de prejuízo irreversível mas também os alunos do nono ano do ensino fundamental estão na mesma situação. Estão ocorrendo várias provas de admissão ao ensino médio em outras instituições públicas e privadas e estes alunos estão sem aulas desde junho e portanto não receberam todo o conteúdo necessário para realização dessas provas. Então estão todos como reféns da situação imposta pela greve, estudantes e pais, pois não temos condições nem de tentar mudar a situação ? Quanta justiça ! Para os demais alunos, não há somente um transtorno. Há um prejuízo sim pois a reposição de aulas não se dá nem na quantidade nem na qualidade de uma situação normal de ano letivo. Na quantidade, contam dias de prova, revisão e vista de prova como dias letivos. Na qualidade, o que se vê na prática é uma “correria” e a matéria sendo jogada. Para avaliar a irreversibilidade de tamanho prejuízo, recomendo a literatura não somente de normas consitucionais mas de prática pedagógica.

        1. A situação do nono ano realmente merece ser avaliada. A petição inicial apresentada pelo Ministério Público ressaltou as dificuldades do terceiro ano. Quanto aos demais casos, a reposição deve ser organizada pelo Colégio Pedro II e não deve ser para inglês ver. Os professores que hoje participam da greve têm o dever de fazê-lo decentemente. Pais e alunos devem cobrar. No mais, volto a dizer: não fui eu quem criou o direito de greve, ele está na constituição. Ou bem o direito existe, e é da natureza deste direito a causação de transtornos das mais variadas espécies, ou então direito não há. E enquanto houver o direito, como há, não posso deixar de reconhecê-lo. Sua crítica é muito válida. Nada impede que desde logo a situação do nono ano do ensino fundamental seja avaliada, não apenas pela Justiça, como na proposta a ser feita pelo Colégio Pedro II. Mas ao lado dela, também sob o aspecto da justiça, talvez seja interessante você indagar-se sobre por que o Congresso não regulamentou especificamente o direito de greve até hoje, quase vinte e cinco anos após a promulgação da Constituição, bem como sobre se o Magistério vem sendo devidamente valorizado em nosso país.

          1. Sr. Juiz Marcello Enes, A Constituição brasileira em seu artigo 227, estabelece com bastante clareza e absoluta prioridade a vários direitos das crianças e adolescentes, neste incluso a educação, inclusive no mesmo artigo, menciona que deve-se colocar as crianças a salvo de qualquer negligência. O ECA ratifica os mesmos deveres do estado. O que me causa estranheza, é não vermos na justiça brasileira decisões que possam trazer um olhar acerca desses direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Aqui não tenho a intenção de discutir o direito de greve, pois, no serviço público, sequer está regulamentado, portanto em tese o seu exercício ao meu ver, não tem amparo legal, o que não podemos dizer o mesmo do direito a educação de crianças e adolescentes. O STF através de alguns mandatos de injunção já proferiu sentenças que deveriam está sendo seguidas, de forma a garantir o mínimo de funcionamento no movimento paredista do funcionalismo público, mas parece que a justiça de fato é cega, quando o assunto é garantir o sagrado direito constitucional as crianças e adolescentes.

        2. Não sou funcionária do colégio e nem mãe de alunos, mas é tentador não responder esse comentário, enquanto professora. Salvador e todos os pais, será que é tão dificil vocês entenderem que a reclamação deve ser com o governo que não negocia, que não valoriza e que se continuarmos assim, logo nossas escolas publicas federais vão estar péssimas, pois esta história que professor deve trabalhar por caridade, meu querido, em pleno século XXI, não dá. Se não forem bem remunuerados, o senhor acha que teremos alguem querendo se formar para professor, ou o senhor acha que os profesores irão durar para sempre? Aliás o senhor aconselharia seu filho ou filha a fazer licenciatura e a se tornar um professor? Hoje os professores estão estudando em média 4 a 5 anos de graduação , dois de especialização, 2 de mestrado e 4 de doutorado para ganhar o que ganham. Reflitam.

    2. Tudo isso só me leva a crer que hoje no Brasil a educação deixou de ser um serviço essencial, conforme o próprio magistrado mencionou, como algo que não oferece perigo à população.

  9. Discordo do comentário do Sr. Marcelo Fortes
    porque funcionários públicos também tem que pagar suas contas, se alimentar, pagar aluguel etc…Estão reivindicando seu direito de reajuste salarial.Além do mais não existe greve sem prejuízo para alguém.É um recurso drástico.Lembro também que alunos de escolas públicas não pagam pelo ensino que recebem.

    1. Prezado Elias,
      Os alunos não pagam? Que isso? Os pais deles já não aguentam mais pagar tantos impostos para sustentar essa máquina pública, ineficiente, cara, atrasada, burocrática, antidemocrática etc. Pelo amor de Deus, com todo respeito, nunca li tamanha aberração na minha vida.

      1. Aqui vai, agora sim, uma opinião pessoal: no dia em que os professores – essa “casta”- decidirem deixar de lutar pela dignidade, inclusive remuneratória, do Magistério, esses tantos impostos que muitos pagam (mas que a maioria sonega sempre que possível) terão ido irreversivelmente para o ralo.
        Aí ficaremos – os que puderem pagar – com toda a eficiência e dinamismo da iniciativa privada.

        1. Excelentíssimo Senhor Juiz Marcello Enes Figueira, coloco aqui um desejo pessoal: espero que um dia, o magistério público seja tão bem remunerado quanto a magistratura pois ambos prestam benefícios de igual grandeza para a sociedade. Infelizmente esse dia não chegará por força de greves; talvez pela força do voto ou pela força da guerra civil (embora não a deseje pessoalmente).
          Quanto à eficiência da iniciativa privada, acho-a muito questionável embora os que podem pagar (e o meritíssimo juiz se auto inclui neste grupo) com certeza terão acesso às melhores escolas da iniciativa privada. Aos que não podem pagar e também não podem e não querem sonegar seus impostos que lhe são descontados na fonte da remuneração e que são embutidos em todos os serviços e produtos que adquirem, resta a educação pública e a esperança de que a justiça saiba discernir com sabedoria quando o direito de uns passa a afetar o direito de outros.

        2. Enquanto a profissão do magistério não voltar a ser atrativa, a Educação do país não vai funcionar. Simples assim! É só ver o que foi feito em paises que “deram a volta por cima” pela educação: aumenta-se os salários, melhora-se as condições de trabalho, valoriza-se a carreira => atração de pessoas melhor qualificadas => melhora da educação como um todo e o ciclo virtuoso continua. Greve não é bom pra ninguém. Não quero que tenha greve, também não quero que a minha carreira seja para quem não tem outra opção. Me pergunto se as pessoas que vem aqui reclamar que os professores não deveriam ter direito a fazer greve, querem que os professores dos seus filhos sejam aqueles que não teriam capacidade pra ganhar dinheiro fazendo outra coisa… Eu tenho! Poderia ser o que eu quisesse ser e escolhi ser professora. Preciso ganhar bem por isso! Eu faço um trabalho excelente, tenho certeza. Faria melhor se tivesse melhores condições de trabalho, então eu luto para tê-las! Quero dar melhores aulas para os filhos destes que me dizem para procurar outro emprego! Que coisa mais controversa!!

    2. Considero o movimento grevista justo e a luta dos professores muito legítimo; porém julgo que algumas categorias deveriam se abastecer de bom senso na intensidade de suas reivindicações (saúde, educação, segurança…). A greve dos professores perdeu completamente o sentido! Na egocêntrica luta pelos seus direitos, cerceiam os direitos que os alunos têm à educação. Direitos pelos quais se comprometeram prezar ao assumir o almejado cargo que ocupam.

  10. Há muito que deixei de esperar qualquer coerência, senso de responsabilidade dos integrantes do Poderé Judiciário.

    1. Não é fácil ter uma atitude democrática diante do processo jurisdicional. É preciso saber conviver com entendimentos diferentes dos seus próprios. E aí daí que vêm os impulsos autoritários: quando somente se consegue admitir como correto o próprio entendimento pessoal, a ponto de pretender substituir os critérios legais pelos pessoais. De minha parte, a par de respeitar o entendimento do Ministério Público Federal, ainda que o tenha rejeitado em parte, garanto que o que não me falta é senso de responsabilidade e respeito à soberania popular, o que se reflete inteiramente na fundamentação da decisão.

      1. Excelentíssimo Senhor Juiz Marcello Enes Figueira, o cerne da questão não se trata da legalidade da greve do magistério. Aliás, não vi isso questionado em nenhum momento, nem pela opinião pública, nem pelos estudantes, nem pelos pais, nem tão pouco pela ação do Ministério Público. A grande maioria inclusive apóia as reivindicações dos professores. A questão principal é que uma greve de mais de dois meses de duração apesar de legítima e amparada por um direito constitucional ainda que não regulamentado torna-se abusiva quando pelo seu prolongamento excessivo passa a afetar de forma grave e irreversível o direito também constitucional do acesso à educação. Por que tanto descaso com esse direito ? Qual é a categoria que fica dois, três meses de greve e nenhuma providência é tomada ? O ano letivo está ameaçado e ninguém se importa ? A justiça, nossa última esperança, lava as mãos fundamentando sua decisão na preservação do direito à greve ? Ora, o direito à greve já foi exercido por mais de dois meses. Em nenhum momento, se pensou como fica o direito à educação. Poderiam ter aplicado mecanismos para que o direito à greve não violasse o direito à educação de crianças e adolescentes como afirma a própria ação do MPF. O comando do movimento paredista dos professores do Colégio Pedro II não procurou os pais dos estudantes em nenhum momento para avaliar a possibilidade desses mecanismos alternativos. Pela decisão da justiça, podemos então entender que o direito à greve é superior ao direito à educação porque pode se estender por tempo indeterminado violando o outro ? Então quando terminar o direito dos professores começa o direito dos estudantes ? Excelentíssimo Senhor Juiz Marcello Enes Figueira, não estamos falando de uma semanda de greve. Estamos falando de mais de dois meses.

        1. Prezado Salvador, mais uma vez recebo com respeito suas críticas, apresentadas com educação. Contudo, mantenho a convicção que expressei na decisão questionada. Publiquei a íntegra da decisão em um blog que, por conta destes debates, decidi reativar, cujo endereço apresento acima. Se tiver mais algum comentário, receberei lá com prazer. Por aqui, acho que já se estendeu de mais. Aproveito para manifestar meu agradecimento ao Frederico Vasconcelos pelo interesse.

  11. A pergunta, senhor Marcelo Fontes, deve ser dirigidas não ao juiz, mas ao governo. O que o governo anda fazendo com o dinheiro arrecadado dos contribuintes? Com tanto dinheiro arrecadado, não deveria remunerar bem seus próprios servidores e oferecer serviços públicos de excelência?

    1. Sr. Felipe,

      sinceramente, minha opinião sobre os salários do servidores federais atualmente: ESTÃO GANHANDO MUITO BEM.

  12. O engraçado de tudo isso, que não tem anda de engraçado, é que o judiciário invade tanta esfera do povo brasileiro, imiscui nos direitos das pessoas, para fazer cumprir tantas obrigações, impostas de forma absolutatmente ditatoriais. Mas, qdo se trata de direito de greve desses servidores sustentados pelos brasileiros, ninguém mete a mão na cumbuca, tem-se uma proteção descabida e escancarada. Fica a pergunta ao nobre juiz: E os direitos das crianças como fica? O direito a educação não seria um direito fundamental, que não deveria ser removido por castas de funcionarios públicos? Isso é o Brasil, uma vergonha essa decisão, uma vergonha.

    1. Em primeiro lugar, dispenso o tratamento de nobreza. Sou apenas um cidadão que exerce um a função de interpretar e aplicar o direito. Quanto à crítica, legítima enquanto tal, respondo com outra pergunta: a decisão é uma vergonha porque não reflete a opinião do leitor?

      1. Não juiz. Não se trata tão somente da minha opinião pessoal. Mas ela faz parte do conjunto da opinião. A preocupação é com o caos que invade o Brasil a cada dia que passa. Não se tem no país, com pouquissimas exceções, um serviço público de qualidade, não obstante o custo altissimos da máquina ineficiente sustentada por nós brasileiros. O serviço público no Brasil passou a ser um veículo de enriquecimento sem causa, em detrimento da maioria da população. a greve é o caos, é o pior dos expedientes, espero sinceramente que o governo federal regulamente urgentemente esse direito, colocando as coisas no seu devido lugar. Por fim, com relação a decisão judicial, o melhor remédio, será a preparação de um bom recurso pelos autores da ação, ou seja, MPF. Nada pessoal, até porque a magistratura federal hoje, é para mim, de lange o maior guardião dos direitos fundamentais no Brasil, contudo, a ponderação de valores de ” Robert Alexi” veiculo por vc, para mim foi mal interpretado. è o que penso, por isso a tenho como vergonhosa.

        1. Compreendi a sua ponderação: “greve é o caos, é o pior dos expedientes”, de modo que não deve ser admitida. O problema do seu entedimento é que o direito de greve está na Constituição previsto como tal. E por mais que você o deteste, “por mais que você deteste ainda mais a máquina ineficiente sustentada por nós brasileiros”, a Constituição é norma e não é pela vontade do intérprete que poderá ser revogada. De minha parte, nenhum problema você achar que houve uma má ponderação dos valores, mesmo porque como você vê a recíproca é verdadeira e só o que fiz foi cumprir o meu trabalho de dizer, ainda que provisoriamente (o que tampouco me incomoda), o que vale.

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