Fux cita no voto artigo acadêmico de assessor
Reprovado, Bruno Bodart questiona no CNJ os critérios do concurso do TJ paulista
No voto em que condenou João Paulo Cunha, Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach Cardoso e Henrique Pizzolato, réus na ação penal do mensalão, o ministro Luiz Fux cita, numa das referências doutrinárias, artigo de Bruno Bodart, um de seus assessores no Supremo Tribunal Federal.
Bodart foi o primeiro candidato a questionar no Conselho Nacional de Justiça os critérios do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo, certame suspenso por decisão do CNJ. Foi seguido, depois, por outros 6 candidatos reprovados. Mais recentemente, 19 postulantes pediram sua inclusão no pólo ativo do procedimento administrativo.
Os principais indícios de irregularidades apontados no concurso do TJ-SP foram a quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os candidatos.
A referência ao trabalho acadêmico de Bodart aparece quando Fux trata das provas colhidas em investigações preliminares e o contraditório. Ela é precedida por citação de doutrina do jurista Luís Roberto Barroso, advogado que ofereceu ao CNJ as alegações finais dos 26 candidatos que questionaram o concurso do TJ-SP naquele Conselho.
Consultado pelo Blog, Bodart não comenta o concurso e o procedimento no CNJ.
Ele diz que não auxiliou o ministro na elaboração do voto: “Aqui no gabinete, apenas subsidiamos o ministro com pesquisas. Ele dispõe de diversos assessores que estão destacados para auxiliá-lo na AP nº 470. A elaboração do voto, contudo, fica a cargo do próprio ministro”.
Sobre a menção a seu trabalho no voto de Fux, afirma: “Vejo a referência com muito orgulho. O ministro tem o costume de embasar seus votos em substanciosa doutrina, sempre preocupado em motivar suas decisões da melhor forma, abordando todas as correntes doutrinárias alusivas aos temas tratados. Tive a sorte de poder expor o meu trabalho na pós-graduação da UERJ e de o ministro gostar dele. O artigo foi citado no bojo de exposição doutrinária e jurisprudencial, conforme a íntegra do voto já publicada no site do STF”.
Eis o trecho do voto de Fux que cita o trabalho acadêmico de Bodart:
O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual que tem por objetivo colher elementos aptos à formação da opinio delicti do órgão acusador sobre a autoria e a materialidade do crime, seja pela sua configuração, seja pela sua não ocorrência. Precisamente em razão desse viés unilateral, como preleciona Bruno Bodart, “a participação do investigado no procedimento pré-processual não se fundamenta no princípio do contraditório” (BODART, Bruno Vinícius Da Rós. Inquérito policial, democracia e Constituição – modificando paradigmas. In: Revista Eletrônica de Direito Processual, vol. III, ano 2, jan.-jul. 2009, Rio de Janeiro. p. 133).
Deplorável.
Objetivamente, temos um Ministro do STF se valendo do cargo como patrimônio pessoal, para promover artigo de seu protegido no meio acadêmico. Que enorme dificuldade que temos neste país de separar o público do privado!
Muito a propósito, foi um comportamento bastante parecido, envolvendo aviões da FAB e familiares, que gerou os embaraços políticos que impediram a nomeação de Sua Excelência para o cargo, da primeira vez em que seu nome foi cogitado.
Parece que em lugar de deslize, o que se tinha ali era evidência de um padrão de conduta pessoal.
Fred,
tendo lido os comentarios (todos) chego ‘a conclusao que e’ hora de mudarmos o processo de selecao dos nossos juizes. Explico: De um lado, temos alguem de uma capacidade intelectual conhecida mas que nao foi aprovado em um certame, por razoes aparentemente subjetivas. Por outro, temos na Suprema Corte alguem que tambem nao conseguiu passar nos ditos exames mas ocupa uma cadeira, por razoes ainda mais subjetivas.
Nossos juizes de primeira instancia deveriam ser eleitos pela populacao. Que fossem candidatos, apenas pessoas na condicao do sr. Bruno, isto e’, intelectualmente capazes e os eleitos ocupariam o cargo nas mesmas condicoes de hoje, apenas com mandato.
Sem favoritismo, senao dos eleitores e “clientes” que nao reconduziriam o dito magistrado se nao estivessem satisfeitos com sua atuacao.
Nos dias que correm, mesmo que a populacao nao esteja satisfeita com um determinado juiz, ou promotor, nao tem vez nem voz para remove-los dadas as muitas “dades” associadas a seus cargos.
Sim, alguns maus juizes poderiam ser eleitos, como hoje os ha’, mas ao menos seria por um prazo conhecido.
O fascinio pelas prerrogativas e privilegios, tao caros ‘a nossa burocracia, da’ vez a essas anomalias. O sr. Bruno, tao capacitado, poderia estar advogando, ensinando, atuando no direito empresarial, enfim sendo ate’ mais util ‘a sociedade ao inves de engajado na perseguicao das sinecuras e regalias.
Na atual sistemática adotada pelo TJSP, os juízes são “eleitos”, na prática, por desembargadores integrantes da Comissão de Concurso, dentre candidatos previamente selecionados (em três etapas anteriores).
A continuar assim, melhor seria se a etapa dos exames orais fosse substituída por eleições. Em vez de eleição restrita a cinco pessoas, seria aberta a todos os eleitores.
Resolveria, em parte, o problema de o Judiciário ser o menos democrático dos poderes. Sem correr o risco de eleger alguns “Tiriricas” da vida, em razão das etapas anteriores, que avaliam o conhecimento jurídico.
O Brasil está mesmo de cabeça para baixo! Um cidadão reprovado duas vezes no concurso para juiz é nomeado para o cargo de Ministro do Supremo. E um assessor (do Supremo) reprovado no concurso para juiz de São Paulo consegue interromper a posse dos aprovados. E ainda tem sua tese citada em julgameno no STF!! Tudo isso é uma prova de que estamos mesmo na era da mediocridade!
Sou advogada, não sou aprovada no concurso, mas em razão da democracia tão invocada pelos repreovados, cujo teor é baseada em suposto privilégio, não posso calar-me diante desta notícia.
Para aqueles que não sabem: O percursor da ação para anular o concurso foi justamente o Dr Bruno tão preocupado coma democracia e a prova no processo penal, não se preocupou com os cidadãos de São Paulo, que necessitam de maior eficiência do Judiciário. Os 70 canditatos que aguardam a sua nomeação, por terem passado no concurso, poderiam em média estarem atendendo mais de 70.000 mil pessoas no Estado de São Paulo.
Mas quando o interesse pessoal fala mais alto a democracia e teses ideológicas são esquecidas, certo Dr Bruno!
Os direitos e garantias, não podem ser invocados para salvaguardar ilegalidades, acho que isso basta.
Na verdade, caso o concurso tivesse prosseguido a par das irregularidades, teríamos mais 70 juízes aprovados por favoritismo e prolatando decisões sabe-se lá como. É patente no Estado de São Paulo o despreparo técnico e emocional de boa parte dos juízes, o que parece ocorrer devido a reiteradas manipulações dos concursos anteriores, levando à exclusão de bons candidatos e aprovação de outros por favoritismo e com preparo técnico questionável. Por outro lado, o candidato Bruno mais não fez do que exercer seu direito constitucional de se voltar contra um ato administrativo abusivo. Se o fato dele ter buscado o exercício de seu direito causou implicações a terceiros, a responsabilidade deve ser inteiramente imputada a quem cometeu a ilegalidade, não a quem teve seu direito violado.
É impressionante como 200 anos após a proclamação da República ainda é forte no meio jurídico nacional a ideia de negativar alguém pelo fato de ter buscado perante os órgãos competentes a reparação de um direito lesado, como se somente as “convesas a pé de orelha”, ou conchaves travados a portas fechadas, fossem os mecanismos válidos de alguém encontrar seu lugar ao sol. A situação é tão grave que a Justiça do Trabalho, felizmente, passou a condenar os empregadores que preparam listas com o nome dos trabalhadores que ingressaram com ações contra os ex-patrões, ou mesmo anotam na CTPS que o reconhecimento do vínculo se deu na via judicial. Ora, o “culpado” é quem violou a lei, e não quem buscou de forma legítima, junto aos órgãos competentes, a reparação do direito violado. Imputar negativação a quem busca reparação pelo direito violado é, sem dúvida, um atentado aos direitos mais fundamentais do ser humano.
Comentário infeliz, aliás, ridículo! Certemente produzido por um dos aprovados no “bingo do TJ paulista”.
Doutora Gisele, com o devido respeito, a última preocupação do Judiciário paulista é a nomeação de juízes. 70 magistrados nesse mar de processos não resolve nada. É uma ilusão. O tribunal precisa de um quadro próximo a 300 novos juízes. Há muito tempo verifica-se falta de magistrados. Os motivos são vários.
Causa espécie ver uma advogada sustentando a inércia de um operador do direito diante de manifestas lesões a direitos e princípios que regem a Administração Pública…
Parece haver uma confusão.
Não se discute que o assessor do Min. Luiz Fux fez um trabalho que foi mencionado no julgamento do Mensalão. Não ingressarei no mérito da informação veiculada ser inédita ou não porque, de fato, isso não vem à discussão – a informação que o Ministro entendeu relevante citar foi a dele.
Contudo, até mesmo um estudioso – mestrando, doutorando, professor, o que seja! – pode vir a ser reprovado em concurso, em qualquer uma de suas fases. Vale dizer, é sabido que o Min. Dias Toffoli também reprovou em concursos antes de ser alçado à mais alta Corte do País.
A prova oral, tal como qualquer uma, exige do candidato não só preparo jurídico, mas também emocional. É preciso que as perguntas feitas sejam corretamente respondidas, evidenciando o melhor do candidato naquele momento, de forma aliada ao conhecimento jurídico (segurança, assertividade, ponderação) – e o fato de ele ser mestrando não assegura o sucesso automático em uma arguição (sequer em uma prova preambular).
Então, se ele houvesse sido reprovado na primeira etapa, isso não lhe retiraria o mérito de ter sido referido pelo Ministro – e acredito que ele, como muitos outros “concurseiros”, deve ter reprovado em alguma prova.
Do mesmo modo, a reprovação não é sinônimo de incompetência ou demérito, nem dele nem do Tribunal de Justiça de São Paulo.
São parâmetros tão distintos e tão distantes que não deveriam ser confundidos.
As arguições que ouvi foram conduzidas de forma escorreita. Havia candidatos (muito) preparados, alguns nem tanto e outros que eu realmente não gostaria de ver judicando.
Mas, francamente, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Não vejo qualquer problema no fato de um ministro citar o trabalho de um dos seus assessores. Em rápida pesquisa no site verifiquei que ele já foi citado em outras oportunidades no STF.
Uma dúvida…O Bruno é servidor concursado?
Sim.
Haveria alguma diferença por ele ser ou não concursado?
Haveria sim, porque nesse caso se poderia cogitar em um favoritismo de Fux ao intencionalmente citar artigo da lavra de seu próprio assessor com o intuito de promovê-lo no meio jurídico, de modo a que os demais pensem que foi citado pela qualidade técnica, quando em tese a citação de sua obra derivou de sua proximidade em relação ao Ministro. Na verdade, se fosse para apostar diria que o próprio Assessor citou a si mesmo, uma vez que, como sabemos, boa parte dos votos são preparados pelos assessores. Na prática, não vejo nenhum problema em alguém citar a si mesmo em qualquer trabalho acadêmico ou peça processual, desde que o interlocutor esteja ciente disso. Trocando em miudos, fez bem Fux, ou o próprio Assessor, em citar uma obra que deve conhecer bem. Mas dizer que (isoladamente) o tal Assessor é um bom jurista porque sua obra foi citada pelo gabinete de um Ministro na qual atua diretamente, já é outra história.
Estou chocada com as invejosas tentativas de desqualificar o candidato, em razão de citação em voto do STF. Com o devido respeito, o fato de ser citado em acórdão da Corte Suprema só carrega pontos positivos e não possui qualquer relação com concurso algum.
Demais disso, a citação acima transcrita foi de TRECHO de seu trabalho e não de todo o conteúdo. Assim, antes de fazerem qualquer comentário, deveriam ler todo o conteúdo do trabalho e não se pautarem em minúscula parte dele.
Por fim, em pesquisa ao site do STF, verifiquei que o referido autor já foi citado diversas outras vezes em acórdãos da Corte. Portanto, gostem ou não, ele possui inquestionável qualificação técnica e é admirado pelos Ministros daquele Tribunal.
E isso, não tem qualquer relação com nenhum concurso ou processo!
É citado três vezes, sempre em acórdãos relatados pelo “padrinho” Luiz Fux, carioca como ele, proveniente da UERJ como ele. Não seria bom se todos tivessemos um protetor mobilizando a estrutura de um tribunal superior para nos dar uma “forcinha”?
Vamos falar às claras. O Ministro citou seu assessor para lhe dar uma “forcinha” no caso do concurso do TJSP. E, por via reflexa, para “cutucar” a comissão de concurso. No mais, pelos comentários, os amigos do candidato invadiram o blog…
“Por fim, em pesquisa ao site do STF, verifiquei que o referido autor já foi citado diversas outras vezes em acórdãos da Corte. Portanto, gostem ou não, ele possui inquestionável qualificação técnica e é admirado pelos Ministros daquele Tribunal.”
E agora, José?
Se o reprovado tivesse a inquestionável qualificação técnica teria sido aprovado no concurso sem precisar entrar na justiça. Enquanto isso os aprovados estão sendo prejudicados. Trata-se de um reprovado inconformado!
Você acredita mesmo no que está escrevendo? Que se ele tivesse a inquestionável qualificação técnica teria sido aprovado no concurso?
Alguns comentários de pessoas que pouco sabem de Direito procuraram desmerecer a citação do Ministro e o trabalho do autor. A baixa qualidade técnica desses comentaristas se nota por terem alegado que, no trecho citado, não haveria nenhuma inovação. Trato, aqui, de corrigir o equívoco. Diz o autor que “a participação do investigado no procedimento pré-processual não se fundamenta no princípio do contraditório”. Enquanto a maioria dos manuais afirma que o investigado não tem o direito de participar do inquérito policial, o jurista mencionado no voto sustenta exatamente o inverso. Apenas ressalva que essa manifestação não se baseia no princípio do contraditório. Se me apontarem outros autores que dizem isso, aí sim poderemos dizer quem são os originais e quais são as “cópias”.
Jurista? Caramba! Parabéns!
Peço desculpas pela forma irritada (e com um lapso que restou na impressão de um erro violento de português), mas o ponto não é o brilhantismo do candidato. A alusão ao trecho é que se mostrou estranha, tal a sua desnecessidade – até porque o objetivo do acadêmico foi justamente defender o contrário. Mas se as menções já ocorriam antes do caso, só posso me retratar quanto ao suposto intuito.
Gustavo,
se entrar no site do STF e pesquisar um pouquinho, vai verificar que o referido autor é citado em diversos outros acórdãos, algumas vezes, até nas próprias ementas.
Demais disso, na área jurídica (não sei se você é dessa área), muitas vezes, citações são feitas para ilustrar os votos e petições de advogados e, não necessariamente, são indispensáveis ao conteúdo da decisão.
Não sei se esse foi o caso, mas quem milita na área sabe muito bem que isso não é de causar estranheza. Ao contrário, é absolutamente normal!
Inicialmente, não vejo qualquer problema de o Ministro citar trabalhos acadêmicos em seus votos. Isso demonstra que os magistrados, ainda que da mais alta Corte do país, prestam reverência às opiniões dos mais diversos juristas. Vejo mais como um exemplo de humildade acadêmica. Neste particular, é irrelevante o fato de o rapaz ser ou não seu assessor. Na verdade, o critério decisivo deve ser a qualidade da obra. E com certeza isso deve estar presente na obra de um mestrando da UERJ – um centro de excelência acadêmica no Direito. Mais que isso, diversas obras de prestígio são frutos de artigos ou dissertações de mestrado ou teses de doutorado.
Além disso, me parece tendenciosa, oportunista e reprovável a associação feita pelo jornalista entre o Ministro, o mestrando e o professor Luís Roberto Barroso, de quem fui aluno e conheço seu profissionalismo. Se um dos maiores constitucionalistas do país defende a causa dos reprovados no certame é por convicção de que houve irregularidades no concurso.
A propósito, pelo que consta de inúmeros relatos, há consistentes provas de que houve ilegalidades no certame para a magistratura de SP. Essas alegações devem ser apuradas com o rigor para evitar esses despautérios que ocorrem com frquência Brasil a fora.
Mas o que mais me impressionou com a notícia é, reitero, a deplorável e digna de reprimenda tentativa do blogueiro de transmitir, por via oblíqua, a falsa ideia de que há algum concluio entre as pessoas envolvidas. Não há relação lógica entre a citação e o concurso. Serve de alerta para os demais jornalistas – se é que se pode assim chamá-lo – que devem ser mais preocupados com a responsabilidade das informações transmitidas.
Embora eu não tenha por costume exigir imparcialidade de qualquer jornalista , também não é de bom tom publicar fatos supostamente entrelaçados sem tornar claro o que pretende dizer. No caso, parece-me que o jornalista quer demonstrar uma “união” entre o Min. Fux, o Dr. Barroso e o Bruno Bodart contra o TJSP.
Quem conhece um pouco da atuação de Barroso sabe que ele só ingressa em causas de alta indagação, quando absolutamente convencido da tese que pretende defender. Foi o que aconteceu, por exemplo, na defesa da união homoafetiva e também de Cesare Battisti, para quem advogou gratuitamente.
Assim sendo, é temerária qualquer conclusão no sentido de que há um “complô” contra o TJSP, o que me parece ser a mensagem subliminar à nota acima.
O jornalista não insinuou nada disso. Apenas deu a entender que o autor do artigo é digno de ser citado. O resto é “mimimi”.
Eu li este artigo por inteiro. O Eminente colega expõe que o princípio do contraditório deveria estar mais presente no inquérito policial. Neste sentido, traz uma proposta mais democrática do procecimento e aí sim, vem a novidade em relação aos trabalhos clássicos.
Certamente um Ministro da mais alta Corte do País não tem pessoas que o auxiliam em pesquisas, que não sejam capazes, que não sejam estudiosos e que não possuam o mínimo de cultura jurídica.
O fato dele ter livros publicados, ser mestrando pela UERJ e já ter sido por diversas vezes, anteriormente à instauração do procedimento de controle, junto ao CNJ, citado pela Suprema Corte, não é demérito para ninguém. Aliás, é uma honra e orgulho. E demonstra, no mínimo, a tão alegada cultura jurídica.
Aliás, se esse assessor – autor do PCA – que tem notável currículo, depois de ter passado legitimamente, por uma prova objetiva, uma prova discursiva de humanísitca, cinco questões escritas diversas matérias e duas sentenças, e em fase oral, que se identificam os candidatos, ser reprovado, sob o argumento de que lhe faltou capacidade e cultura jurídica, é, no mínimo, estranho. Ou simplesmente, não tem o perfil da magistratura paulista, o qual não sabemos qual é (e que deveria ser pautado em critério objetivo), pelos princípios constitucionais.
Quem conhece a trajetória acadêmica do autor citado, sabe do seu brilhantismo e da relevância da sua produção científica. Não é a primeira vez que o mesmo é citado no âmbito da mais importante corte constitucional do país.
Pois é. Devemos lembrar que caso o Assessor de Fux não estivesse entre os reprovados, talvez as supostas irregularidades do concurso do TJSP não estariam recebendo a mesma atenção.
Devemos lembrar, também, que se o TJSP tivesse cumprido o edital, não haveria irregularidade a ser julgada.
O trabalho do Bruno Bodart é realmente muito bom. Recomendo a leitura:
http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direito-processual/volume-iii/inquerito-policial-democracia-e-constituicao-modificando-paradigmas
Com todo respeito, mas aprendi isso nas primeiras aulas de processo penal na faculdade. Básico do básico.
O sujeito escreve “iminente” e ainda quer criticar alguém… Que bom que o assessor não se limita a ser um decorador de letra de lei, se dedicando à vida acadêmica. A maioria apenas decora burocraticamente a matéria e depois presta um serviço sofrível à população. Tomara que iminente (agora sim, com “i”) seja a anulação desse concurso!
Esqueci de colocar aspas no “iminente”. Era para ironizar. Mas sem problemas, aceito a pedrada. Só mantenho o que postei em seu mérito. Sem aspas.
Nossa! Agora o Bruno Bodart está sendo criticado até por ter um artigo acadêmico citado no voto do mensalão… Tomara que minhas teses nunca sejam citadas em trabalho algum. O reconhecimento de um ótimo trabalho às vezes incomoda aqueles que não o alcançaram.
murmúrios de bastidores falam que o problema do auxiliar do ministro não foi técnico. aliás, problema, não. problemas.
Isso prova que a perda maior foi para o TJSP, que reprovou o bom candidato. Conclui-se , pois, que essa banca examidora é lastimável. Passem o ferro no concurso, CNJ/STF.
E que que tem isso? Pelo visto o assessor dele está produzindo intelectualmente e tem capacidade pra isso, já que atingiu as últimas fases de concurso da magistratura. Duro seria se o ministro escravizasse o assessor, impondo-lhe uma carga de trabalho tão grande que impedisse seus estudos ou pesquisas. Ou citasse doutrinadores que não conhece, como muito advogado faz por aí.
É o ministro tentando levantar a bola e o moral de seu assessor. Aliás, nada de novo na tese. Esse assunto é abordado, da mesma forma, por praticamente todos os processualistas. Conclusão: o ministro deveria ter citado os originais e não a cópia.
Precisava do iminente Bruno Bodart para saber que “a participação do investigado no procedimento pré-processual não se fundamenta no princípio do contraditório”?
Tá bom, Ministro. Foi só uma menção estritamente necessária. E a grande abóbora dá presentes no dia das bruxas…
Iminente será sua aprovação no TJSP, já que seu valor tem sido constantemente reconhecido pelo EMINENTE Ministro.