Celso de Mello: “São delinquentes, marginais”
Do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, ao votar nesta quarta-feira (29/8), na ação penal do mensalão:
“Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja a sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem os servidores do Estado, quaisquer que sejam as vantagens prometidas ou até mesmo entregues, são corruptos e corruptores, os profanadores da República, os subversivos da ordem constitucional. São delinquentes, marginais”.
Ao registrar que Celso de Mello considerou irrelevante a destinação dada ao dinheiro recebido como vantagem ou propina, o jornal “Valor Econômico” observou que as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia já haviam feito afirmações parecidas.
Segundo o jornal, isso, “dificulta ainda mais a situação dos réus, pois indica que a tese de que as verbas foram usadas para campanha enfrenta resistência na Corte”.
Há alguns anos um juiz federal condenou um rico empreiteiro de obras públicas por ter fraudado concorrência para construção ou ampliação de hospital universitário, daqueles que atendem gratuitamente a população pobre; cabível a substituição, aplicou pena pecuniária que correspondia ao preço de um Fusquinha. O Ministério Público recorreu postulando a majoração da pena, porque até ali “o negócio” havia deixado um lucro fantástico. “Se pegasse a moda” de condenar a expressivo montante (um Ferrari, por exemplo), talvez os outros empreiteiros deixassem de fraudar licitações.
Curioso como se deu espaço aos advogados de defesa, e a certos ditos “juristas”, que desqualificaram e até zombaram do PGR. Será que não há mais interesse em ouvir as “sábias lições” daqueles mesmos comentaristas a respeito do que disseram os ministros do STF, ao proferirem seus votos, sobre a fantasiosa criação da acusação?
O engraçado, srª Ana Lúcia Amaral, é que juntamente com aqueles ditos “juristas” também desapareceu o pai da tese do Caixa Dois, ninguém mais assume a paternidade…
A função da defesa é defender, e consta inclusive que houve absolvições nessa primeira etapa de julgamento. Em outras palavras, ficou reconhecido que ao menos em parte houve “criação mental” por parte da Procuradoria-Geral da República.
Ao ouvir a dosimetria das penas dadas pelo Ministro César Peluso, fica claro como é frouxa a lei penal brasileira. O ocupante de cargo público aceita ser corrompido por dinheiro e sabe se lá mais o quê, comete peculato, lavagem de dinheiro e ainda assim recebe uma pena em regime semi-aberto que se tornará em regime aberto (na prática, prisão domiciliar) em apenas um ano. Ora, como explicar para o cidadão que o crime não compensa? Claro que para um cidadão honesto o crime é impensável de ser cometido independentemente de pena, porém, para quem não tem caráter, nem escrúpulos, nem vergonha na cara, resta claro que o crime compensou sim e muito, principalmente, para Marcos Valério e seus sócios, que, no final, se aposentarão com milhões de reais desviados (rico não rouba, desvia, quem rouba é o pobre!). Essa frouxidão da lei penal é o combustível que impulsiona o aumento da criminalidade, ante a certeza da impunidade.