TJ-MG: investigação é exclusividade da Polícia

Frederico Vasconcelos

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por maioria de dois votos a um, decidiu, como há anos vem decidindo por maioria, que é juridicamente nula, porque inconstitucional, qualquer investigação criminal presidida pelo Ministério Público. Ou seja, entendeu que é exclusividade da Autoridade Policial.

Foi concedida a ordem invalidando o procedimento de investigação criminal pelo órgão ministerial na operação conhecida popularmente como “Laranja com Pequi”.

As investigações civis permanecem em poder do Ministério Público e as investigações criminais em poder da Autoridade Policial.
 

Comentários

  1. Errata: o HC a que eu me referi, embora também diga respeito à operação “Laranja com Pequi”, ainda não foi julgado. A anulação da investigação se deu no HC impetrado por outro acusado, e teve trâmite regular. Por outro lado, continua correta a afirmação de que o desembargador Doorgal Andrada é irmão do ex-Secretário de Estado de Defesa Social, Ladayette Andrada, em cuja gestão ocorreram as irregularidades apuradas pelo MP.

  2. Para finalizar, vc que gosta dessas notícias, divulga aí…JUIZ DE DIREITO (não é de futebol, não), vai a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio cometido 14 anos atrás (veja no site mp.to.gov.br). Essa promove o MP

  3. Frederico, veja bem que triste mas esperada notícia: O TJ já tinha até superado esta rinha com o único e legítimo órgão de ação no país…mas eles sempre tem uma recaída de COMODISMO. Interpretar duramente a lei contra a bandidagem….hahahaha…esperemos sentados enquanto o Brasil sucumbe à caça ao homem de bem pelas ruas.

  4. Um detalhe “curioso” é que um dos desembargadores que votou pela anulação da investigação (Doorgal Andrada) é irmão do ex-Secretário de Estado de Defesa Social (Lafayette Andrada), em cuja gestão ocorreram as irregularidades apuradas pelo Ministério Público na operação “Laranja com Pequi”. Outra “curiosidade” é que o Habeas Corpus (processo nº 0979729-96.2012.8.13.0000) deu entrada no TJMG na data de 27 de agosto de 2012 e já teve o mérito julgado pela turma julgadora na data de 29 de agosto de 2012 – ou seja, 2 (dois) dias depois. Foi tão rápido que não deu tempo nem de haver o lançamento da decisão no SISCOM! Isso é que é justiça rápida!

  5. Quero apenas servir de ressonância ao comentário de Danilo Campos, pois não consigo acrescentar mais nada. O que eu estranho, é que só o STF pode decidir sobre a constitucionalidade ou não das ações executadas pelo Ministério Público. Ou estarei enganado?

  6. Mas o TJ/MG tá na contramão até do STF neste sentido. Esse tipo de posicionamento na verdade é mais ideológico que jurídico. Juridicamente só a turma que matou o Celso Daniel quer esse entendimento…assim anula toda a fase processual.

  7. Estando as polícias quase que inteiramente submissas aos governantes, logo a impunidade dos poderosos está mais uma vez garantida. Seria útil então averiguar se atrás de tal decisão não estão os juízes carreiristas, que brigam por cargos de destaque no Judiciário como o porco pela lama, porque é no ambiente fedido que eles se realizam.

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