Mensalão: o dever de aplicar a punição cabível

Frederico Vasconcelos

De Walter Ceneviva, em sua coluna na Folha neste sábado (1/9) sob o título “O supremo direito”, na qual observa que os ministros do STF não se afastaram das normais constitucionais e legais no julgamento do mensalão:

Quem acompanhou as sessões deve ter percebido que os ministros só se referiram -e insistentemente- a dispositivos constitucionais e legais. Interpretaram sua avaliação e sua aplicabilidade. Não saíram dos limites da Constituição. Afinal, é do STF o dever de transpor para a coletividade a compreensão do que a Carta Magna enuncia.

Em cada palavra proferida não foi possível colher significado (ou inflexão, se preferirem) que apontasse as preferências político-partidárias do julgador. Assim foi da caloura ministra Rosa Weber ao decano Celso de Mello, com brilho. O julgamento, em tempo hábil, impediu o desastre que resultaria do vergonhoso decurso do prazo prescricional, em processos contra acusados de serem provocadores de gravíssimos danos à nação.

Os advogados cumpriram seu dever, tentando criar caminhos alternativos para a exclusão de seus clientes. Quando o advogado defende pessoas acusadas de crimes, pretende, ao menos, que a condenação o mantenha nos níveis mínimos da lei. Mantiveram o objetivo.

Comentários

  1. Desculpe-me o blogueiro a dureza da expressão, mas argumentar com a possível ocorrência de prescrição se o julgamento do mensalão fosse retardado é ignorância ou má fé. Tornadas definitivas as penas, com o trânsito em julgado do acórdão, as que forem iguais ou inferiores a dois anos estarão prescritas porque desde o recebimento da denúncia, em agosto de 2007, já se passaram mais de quatro anos (desde 2011, pois!). E as penas superiores a dois anos (dois anos e um dia, por exemplo) somente prescreveriam se a condenação viesse a ser proferida em agosto de 2015, o que ainda está muito distante. De lembrar que nova interrupção do prazo prescricional dar-se-á com o julgamento da causa, e não com a publicação do acórdão respectivo, o que pode demorar, e nem mesmo com o trânsito em julgado. A mídia, leiga, “bateu bumbo” sobre o tema e praticamente “forçou” o Supremo Tribunal a colocar o caso em pauta. O mesmo não é de tolerar-se quando provém de técnicos, alguns do quais gozam de nomeada “no mercado jurídico”.

  2. Faltou defesa técnica. Achincalhar a denúncia e debochar do PGR não é atuação digna para nenhum advogado de defesa.
    Ademais, réu inocente ou contra quem não se conseguiu fazer prova, nem precisa de advogado.O MP pede absolvição. Vide situação de Gushiken.

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