TRF-3 deve criar turmas para matéria criminal
Corregedor-geral da Justiça Federal fixa prazo para tribunal alterar regimento
Encerrada a inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no período de 20/8 a 31/8, o Corregedor-Geral, ministro João Otávio de Noronha, fixou o prazo de 15 dias para que o tribunal apresente uma proposta concreta de alteração do regimento interno visando a criação de turmas para julgamento de matéria exclusivamente criminal.
A razão da determinação se deu a partir da constatação feita no curso da inspeção de que há processos criminais paralisados e sem julgamento, o que favorece a ocorrência da prescrição (extinção da pena).
A inspeção identificou processos (inclusive de réus presos) dos anos de 1999 e 2000.
A idéia, embora aceita pela Corte, não foi vista com bons olhos por alguns membros do tribunal que, durante reunião ao final da inspeção, manifestaram seu desconforto com a determinação do Corregedor.
O CNJ deveria ter feito isso com os Tribunais de Justiça. O Ceará só tem 8 desembargadores no crime e 32 no cível.
Infelizmente, alguns julgadores do TRF3 realmente não sabem lidar bem com considerações a respeito de seus modos de agir e organização do funcionamento da Corte. Críticas, de qualquer espécie, para eles é ofensa. Como não poderia dizer que o Corregedor os ofendia, devem ter ficado extremamente contrariados.