Ajufesp: TRF-3 precisa ser ampliado

Frederico Vasconcelos

Ricardo Rezende avalia criação de turmas exclusivas para matéria criminal

Do presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Rezende, sobre decisão do Corregedor da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, que determinou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região enviar, em 15 dias, proposta de mudança do regimento para criar duas turmas para julgamento exclusivamente de matéria criminal:

A especialização da competência nas Turmas e Seções do Tribunal é, em princípio, bem-vinda. Tal especialização gera eficiência no trato dos processos, maior proximidade e familiaridade do julgador com as matérias tratadas, sedimentação da jurisprudência pela concentração das decisões, entre outras vantagens.

No entanto, temos um problema em relação a isso. O TRF há anos padece da necessidade de ampliação.

A primeira instância da Justiça Federal cresceu exponencialmente desde a criação das cinco regiões pela CF/88, ficando a estrutura do TRF inalterada desde então. Há diversos projetos de ampliação dos TRFs que não conseguem chegar a bom termo.

Recentemente, foi editada a lei que criou as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Na 3ª Região, haverá mais cargos de Juiz das Turmas Recursais que de Desembargadores Federais, o que é uma anomalia, pois as causas submetidas ao TRF, além de muito mais numerosas são definitivamente muito mais complexas.

Essa deficiência na estrutura do Tribunal e no número de desembargadores, sem dúvida, é um complicador para as especializações de turmas e seções, pois não será possível atender todas as áreas.

Dessa forma, o incremento da qualidade e celeridade no julgamento de matérias afetas à jurisdição criminal necessariamente será acompanhado de uma redução da força de trabalho voltada ao julgamento das demais questões, notadamente tributárias, cíveis e previdenciárias. Evidentemente haverá um impacto nessas matérias. Resta saber se esse impacto não será de monta a eliminar os benefícios da especialização das turmas criminais.

Uma coisa é certa: A mera reorganização não resolverá os problemas ligados à celeridade e eficiência na prestação jurisdicional da 3ª Região da Justiça Federal. A solução dos problemas passa, inexoravelmente, por uma ampliação do Tribunal Regional Federal.

Comentários

  1. Tem razão o lider associativo. Mas, convenhamos, o que os juízes federais e desembargadores do TRF3 tem feito para tentar contornar esta problemática, explicitando à sociedade a necessidade de ampliação da Corte?

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