MP/SP e auxílio-alimentação: negada liminar

Frederico Vasconcelos

“Num exame preliminar, não verifico irregularidade”, afirma Taís Schilling Ferraz

A conselheira Taís Schilling Ferraz, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), indeferiu nesta quarta-feira (5/9) pedido de liminar para anular atos do Procurador-Geral de Justiça do MP-SP, Márcio Fernando Elias Rosa, instituindo o auxílio-alimentação para membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A liminar foi requerida pelo Oficial de Promotoria Edson Bezerra Matos, que alegou a necessidade de lei específica para estender aos membros do MP vantagens dos servidores públicos em geral.

“A representação no CNPM repete pedidos anteriores que já foram indeferidos pelo próprio CNMP. A instituição do benefício aos promotores de São Paulo apenas observa um dever de paridade entre as carreiras da magistratura previstas no artigo 129, § 4º da Constituição”, afirmou ao Blog o Procurador-Geral.

Em sua decisão, a conselheira reafirmou as premissas “que consagram simetria entre a magistratura e o Ministério Publico, maior razão, ainda, para que se reconheça esta mesma paridade internamente, o que, aliás, em inúmeros outros julgados, que trataram de outros direitos, foi estabelecido por este Conselho Nacional”.

“Num exame preliminar, não verifico irregularidade no Ato Normativo nº 742/2012-PGJ-CPJ ou no Ato nº 38/2012-PGJ que desafie a adoção de medida de caráter urgente por este CNMP”, concluiu Taís Ferraz ao indeferir a liminar.

Comentários

  1. Não entendi a polêmica. Deixar de pagar atrasados é o mesmo que reconhecer direitos só daqui pra frente e beneficiar o infrator. Imagine esse raciocínio em reclamações trabalhistas. Será um incentivo à transgressão.
    O rotulado auxílio alimentação é devido a todo servidor público que já vem recebendo a parcela. Trata-se de instrumento do governo (o mesmo que veio dos trabalhadores e virou isso aí) para compensar aumento não concedido ao seu tempo e ainda não repassar as verbas aos aposentados. Verdadeira malandragem de quem paga, ou melhor, de quem deve. E os que estão recebendo ainda viram bandidos?! Pior é que o pessoal que fala nesse blog ainda é gente presumivelmente esclarecida e cai nessa. A turma do Partido ue engendra tudo isso deve estar morrendo de rir.

    1. Sergio, boa tarde.
      O artigo 181 da Lei Orgânica do MPSP é claro:
      ‘Além dos vencimentos, PODERÃO SER OUTORGADOS, aos membros do Ministério Público, NOS TERMOS DA LEI, as seguintes vantagens: … XVI – outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.’
      Pela simples leitura verifica-se que é possível e não obrigatória a extensão de vantagem de servidor para membro do MPSP, no caso, aux. alimentação.
      Além disso, a expressão ‘nos termos da lei’ indica uma norma de eficácia contida, ou seja, que depende de Lei para ter eficácia plena.
      Para que isso fosse viabilizado, bastava o PGJ/SP enviar um Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa de SP, o que até hoje não foi feito.
      Se você acha que eles não conseguiriam a aprovação de tal lei, consulte a Lei Complementar nº 1032 de 28/12/2007, que aumentou o salário dos Promotores paulistas em quase 80%. O Projeto virou Lei em apenas sete meses, assim como a pretensão dos Juízes, Lei Complementar nº 1031/2007.
      Em suma, a inércia do PGJ/SP no envio de Projeto de Lei à ALSP não constitui o Estado de SP em mora, não se podendo falar em ‘atrasados’; a extensão do Aux. Alim. só é possível por meio de Lei, nunca como foi feita, por Ato Administrativo.

  2. É uma pena o indeferimento da medida liminar. Mas o posicionamento da Conselheira Relatora manifestado nesta decisão interlocutória – que já reflete, ao meu ver, o seu voto quanto ao mérito – será confrontado com o entendimento e o voto dos outros treze Conselheiros que compõem o Conselho Nacional do Ministério Público.
    Faz-se necessário, então, que nós – servidores públicos, advogados, faxineiros, médicos, motoristas, enfermeiros, metalúrgicos, seguranças, moto-boys, engenheiros, estudantes, desempregados, enfim, cidadãos do Estado de São Paulo, continuemos discutindo e cobrando o necessário repúdio aos Atos da Administração Pública que não condizem com os Princípios basilares de nosso Estado Brasileiro.

  3. Porque não faz a retroatividade desde que os caras entraram na faculdade? Porque somente essa turma do judiciario tem direito a receber coisas de anos atraz? Nenhuma categoria tem direito, somente eles e nós, pagadores de impostos, sustentamos esses parasitas. Só espero que o dono do Blog me censure, pois qualquer critica a turma de toga, cancela o comentario

  4. Ah, desculpem, tinha esquecido de uma coisa: Alguem realmente acreditava que este funcionário ia conseguir essa liminar? Rsssssss

  5. Gente, auxilio alimentação retroativo por 5 anos???
    Só pra tirar uma duvida: Vão descontar os meses em que os coitados estavam de férias? Ah, bom… Sinceramente, é ou não é uma vergonha?

  6. E o salário minino de 600 Reais ….
    Isso é uma vergonha !!!
    Pobre Povo Brasileiro…
    Infeliz Brasil de coronéis !!!

    Ops …Autoridades….

  7. Em relação ao CNMP, valem as mesmas palavras usadas pelo novo Corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão… Nada muda em relação ao forte corporativismo:

    “O colegiado [do CNJ] é tímido, não está aberto às mudanças. O corporativismo é muito forte, penetrante. Vai e volta. É derrotado, mas consegue vitórias. Temos que estar muito atentos evitar que o CNJ seja um arremedo do que é a Justiça piorada.”

    Lamentável a decisão da Conselheira.

    1. Caro Fabiano, as frases que você atribui ao novo corregedor foram ditas pela ministra Eliana Calmon. Abs. Fred

  8. Simetria entre as carreiras, mesmo não existindo lei formal que conceda auxílio alimentação.
    Uma canetada do Procurador Geral implanta o benefício, com retroatividade, inclusive.
    Por 5 anos, acreditem, os nobres promotores paulistas passaram fome.
    Infelizmente, o órgão que zela pelo controle externo dá o aval para o pagamento do famigerado auxílio-fome.
    Não há nada de irregular na visão da ilustre conselheira.
    Nem sequer cogita-se em imoralidade. É moral os penduricalhos da vida.
    Nosso discurso só vale em relação aos deputados, senadores, vereadores, prefeitos, governadores.
    Para nós, está tudo ok.
    Cumpra-se.
    Durma-se com um barulho desses!!

  9. kkkkk… só se este país fosse sério, o julgamernto dessa liminar também fosse sério… Porque não questionam a penúria que vive o servidor do MP? A maioria tem empréstimos vultosos, cheque especial e c.crédito estourado para poder complementar o parco salário que recebe. Porque não dão as REPOSIÇÕES que fazem jus? Porque ninguém dá essa notícia? porque talvez SERVIDORES não sejam IMPORTANTES quanto são os Promotores. BAH!

  10. Claro que ela não iria conceder essa liminar, quem esperou a liminar para barrar essa imoralidade se enganou. O CNMP é apenas um órgão de classe, é mais uma casta que age em prol do Ministério Público que deveria em sua forma de atuação ter moralidade, ser exemplar nessa questão de moralidade, criar benefícios por penada é muito para mim. Esse Procurador Geral tem que ser responsabilizado no STJ. corrigindo….

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