Magistrados cobram dotação para reajuste

Frederico Vasconcelos

A Associação Nacional de Desembargadores (Andes) impetrou mandado de segurança preventivo com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal, alegando inação da presidente Dilma Roussef em proceder o reajuste anual dos magistrados (*).

A entidade pede que a Presidente faça constar da proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional os recursos necessários à efetiva manutenção do subsídio dos membros do Poder Judiciário.

A Andes sustenta que periculum in mora residiria no fato de que o prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária pelo Poder Executivo expirou no último dia 31 de agosto, e que a não inclusão da dotação obstaculizaria a recomposição salarial dos magistrados.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a situação de urgência apontada pela associação dos desembargadores não justifica o afastamento do contraditório prévio. Determinou, então, que a Presidente Dilma Roussef fosse notificada, para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias. Fux intimou a Advocacia-Geral da União, para, querendo, ingressar no processo.

(*) MS 31593

Comentários

  1. O Executivo não enviou ao Legislativo a proposta orçamentária do Judiciário. Repetiu o mesmo erro do ano anterior apesar de todas as advertências (e exagerada paciência dos demais Poderes)sobre o descumprimento da Constituição.
    A ação da ANDES aparentemente visa apenas isso: o envio da proposta ao Congresso. Se lá chegar, o parlamento poderá aprová-la ou não. Claro, antes os juízes terão de novamente ir aos deputados com o pires na mão e fazer toda aquela romaria de sempre para no final não serem atendidos. Na remota hipótese de aprovação, a presidente poderá então vetar a proposta.
    O que Dilma fez foi um controle a priori e não a posteriori. Essa postura é grave e revela mais do que a concessão ou não de recomposições a juízes, seja você contra ou a favor de salários a magistrados. Mais grave ainda é quando observamos o conjunto do comportamento em relação ao Judiciário (como por exemplo, nomeações que não saem ou saem ao arrepio da Constituição). Cadê a OAB nessa hora?

    1. A OAB tem que buscar é reverter os grandes números de honorários fixados de forma aviltante. Ação de condenação de 10 mil reais, honorários fixados de 100 reais. A OAB tem que preocupar é com a defesa de quem interessa realmente e paga suas anuidades regularmente: OS ADVOGADOS.

      1. Marcelo
        Sério mesmo? Bom, vamos restringir a questão a isso.
        Mesmo se o problema for os honorários dos ADVOGADOS e não a autonomia entre os poderes, a OAB deveria atuar.Uma coisa acaba refletindo na outra. É o abraço do afogado.

  2. O poder judiciario esta numa sinuca de bico,na questão remuneraríeis rebaixado a uma repartição publica qq, sem autonomia nenhuma.E agora vê-se as voltas com a nomeação de afogadilho de um juiz da suprema corte, cujo entendimento anterior absolvera os réus do mensalão!!!
    Assim êh melhor fechar as portas, decretar a falência e pedir para nomear um sindico da massa falida..,

  3. A só existência de uma associação de desembargadores bem demonstra o quão elitista, conservador e retrógrado pretende manter-se o Poder Judiciário. Ora, de tal associação depreende-se que desembargadores acham-se mais que magistrados, já que a AMB, a princípio, deveria defender o direito de todos os juízes – assim configurados na acepção lato sensu.

  4. Fred, por favor, avise o advogado Marcos Alves Pintar, que, se ele não sabe, ou pelo menos deveria saber por ser miltante na área previdenciária, que essas ações têm um alto índice de “xunxo”. Uma vergonha só e tudo com a conivência de muitos causídicos!!! Com isso, é natural que os juízes fiquem mais duros na concessão desses benefícios. Logo, infelizmente, quem tem direito acaba sofrendo as consequências desse sistema perverso.

  5. Mias uma vez, não vai dar em nada esse mandamus. Ministro nomeado pela presidente da republica não tem coragem de afrontá-la, com uma decisão desse porte. Outra coisa, o judiciário está pagando com a mesma moeda o que sempre fez com o povo brasileiro, negando dar aumento salarial, correção salarial, reposição de inflação, seja lá o que for, sob o pretexo de que, o Judiciário não poderá substituir o Adminsitrador Público, ou ainda, não poderá afrontar a teoria do “checks and balance”. É o velho ditado: ” nunca faça com os outros o que não quero que façam comigo”. Ch…que é de uva.

  6. Esse mandado de segurança está fadado ao insucesso, após dormitar por um longo tempo na gaveta do FUX…
    Seria uma maneira da Andes demonstrar seu descontentamento com o Executivo – Dilma, exercício do “jus esperniandi”.

  7. É impressionante como os juízes se consideram mais importantes do que os demais cidadãos. Ora, há milhares de situações que reclamam urgência urgentíssima e adequada dotação orçamentária sem que nenhuma atenção seja dispensada. Em relação aos vencimentos dos magistrados, temos que o reajuste fará com que o gordo subsídio de 24 mil reais suba para 26 mil (ou algo assim), sendo que essa diferença não irá matar nenhum juiz de fome. A propósito, eu que sou advogado da área previdenciária sei a dificuldade que é fazer com que os próprios magistrados, ainda que presentes de forma inconteste o direito, determinem a implantação de benefícios previdenciários daqueles que, pobres, doentes, e sem receber um único centavo, precisam que seus benefícios sejam implantados. Muitos não enxergam nenhuma urgência, mesmo quando os processos se arrastam por dois, três ou até cinco anos, embora o benefício previdenciária seja em regra a única fonte de renda dos segurados. A propósito, não é sem motivo que a Justiça brasileira, e o País como um todo, esteja na situação calamitosa que conhecemos. Humanidade (no sentido de olhar para o próximo) é coisa que não existe na cabeça dos magistrados, resguardadas algumas louváveis exceções.

    1. É verdade meu caro: nenhum Juiz presta (os promotores também)… Onde já se viu este povo querer recomposição dos salários, mesmo que garantida na Constituição??? Que desaforo!!! Devem permanecer por vários anos sem aumento. Aliás, deviam receber apenas um salário mínimo e ter dobrada sua carga de trabalho. Que tal também açoites diários?? Caso não tenha notado, estou sendo irônico, pois seus comentários só me fazem rir. Quanto aos seus aposentados/pensionistas/encostados/acidentados, que tal criticar primeiro o INSS?

      1. Bela resposta, Ricardo. Alguns parecem querer que juízes e promotores ganhem salários miseráveis. Torcem para o enfraquecimento das carreiras públicas, como se delas não dependessem instituições importantes para a cidadania.
        Agora, quando causídicos ganham quinze milhões para defender réus endinheirados, sabendo a origem suja dos dinheiro, estes mesmos aplaudem…
        E, sem reposição salarial por anos, qual o valor da garantia da irredutibilidade de vencimentos???

  8. Reposição da inflação, manutenção do poder de compra dos vencimentos ou subsídio é direito constitucional do servidor público. ELA não pode afrontar orçamento de outro poder:

    “Muitas das pessoas que hoje atribuem pouca importância à separação
    dos Poderes, não percebem que iniciam o caminho para a ditadura”.

    (FRIEDRICH MÜLLER, apud Mário Guimarães. O juiz e a função jurisdicional, Forense, 1958, pp. 49-50)

    1. Que a imprensa acorde antes que seja tarde! O Executivo fagocitou o Legislativo e tenta agora enfraquecer o Judiciário e o Ministério Público cortando seus orçamentos unilateralmente e contra a autonomia dos poderes instituída na Constituição Federal. Será que a “imprensa livre” está livre?

        1. Caro Xará,
          Se Montesquieu tivesse escrito hoje o Espírito das Leis, por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a divisão de poderes. Ao órgão que legisla, ao que executa, ao que julga, um outro acrescentaria ele: o que defende a sociedade e a lei – perante a Justiça, parta a ofensa de onde partir, isto é, dos indivíduos ou dos próprios poderes do Estado.

          VALLADÃO, Alfredo. Op. cit., In: MARQUES, J. B. de Azevedo.Direito e Democracia – O Papel do Ministério Púlbico. São Paulo: Cortez, 1984. p.10-11.

          Os doutrinários divergem quanto ao posicionamento do Ministério Público na tripartição dos poderes. A tese dominante não é configurar a instituição como um quarto poder e sim como um órgão do Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo Das funções essenciais à Justiça, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado.

          1. Prezado Marcelo,

            Quem sabe, que, de repente o país faça uma nova constituinte e promulgamos uma nova constituição, assim, o MP poderá advir como um quarto poder. Monstesquieu escreveu isso a muito tempo de fato.

      1. Sim, já tô até vendo a manchete:

        “Ataque à democracia: Dilma barra aumento de R$ 2.000 para magistrados federais”

        Logo abaixo vem a notícia de que o salário mínimo passará de R$ 622 para R$ 671 em 2013.

        Sinceramente, nossos magistrados podem aguentar mais um punhado de anos sem reajuste em prol das finanças públicas que a democracia seguirá firme.

        1. Não creio. Acho que os magistrados, como qualquer outra classe de trabalhadores, merece o devido reajuste de vencimentos, considerando que alguns deles, como os juízes federais, vem passando por uma época de vacas magras há anos. Mas, a questão é como obter esses reajustes. A ação judicial proposta, objeto desta discussão, é claramente “forçar a barra”.

          1. Vale lembrar que os magistrados e procuradores receberam um substancial aumento quando da implantação do subsídio.

            Ainda que não tenham seu salário reajustado anualmente pela inflação, eles recebem hoje um valor muito superior ao que receberiam caso o salário pré-subsídio fosse corrigido por algum índice oficial de inflação anualmente.

            Remuneração de juiz federal em início de carreira em 07/2003: R$ 10.464,14 (fonte: http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO257.PDF)

            Inflação do período, medida pelo INPC, segundo o site do Banco Central: 59,8274100 %

            Enfim, se houvesse mera reposição da inflação anualmente pelo INPC, os magistrados em início de carreira receberiam hoje R$ 16.724,56.

            Contudo, ganham cerca de 5 mil reais a mais do que isso. Logo, esse aumento que receberam quando da implantação do subsídio pode muito bem absorver as alegadas “perdas inflacionárias” pela ausência de revisão anual dos subsídios.

          2. É verdade. Mas quando comparamos com outras atividades também remuneradas pela União vemos que os subsídios dos juízes federais é relativamente baixo.

          3. Senhor Cleberson, na implantação do subsidio, os magistrados perderam o ats, adicional por tempo de serviço. Era um por cento por ano trabalhado. Isso sem falar nas outras verbas previstas em lei. Tá na loman. Agora refaça o cálculo, abatendo 35 por cento.

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