Contra o silêncio nas sabatinas do Senado – 1

Frederico Vasconcelos

A sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) que aprovou em votação apertada –11 votos a 9– a recondução do professor de Direito Luiz Moreira Gomes Júnior para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reabre a discussão sobre a importância das sabatinas no Senado.

Em geral, trata-se de um ato que apenas referenda as indicações que chegam à comissão, oportunidade perdida para esclarecimentos de interesse público.

A recondução de Luiz Moreira, que ocupa a vaga da Câmara dos Deputados no CNMP, ainda depende de votação em plenário no Senado. O conselheiro é alvo de apurações sobre algumas das acusações que foram discutidas durante a sabatina, realizada no final de agosto.

A questão volta à tona diante da expectativa em torno da sabatina do ministro Teori Zavascki, do STJ, indicado pela presidente Dilma Roussef para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso no Supremo.

Sob o sugestivo título “Por uma sabatina sem silêncio”, os professores Ivar A. Hartmann e Diego Werneck Arguelhes, da FGV Direito Rio, publicaram comentário em “O Globo” sobre a incerteza, gerada pelo silêncio de Zavascki, se ele vai ou não votar na ação penal do mensalão.

“De 2009 até algumas semanas atrás, o país ficou na dúvida: o ministro Dias Toffoli votaria no mensalão? A longa permanência da pergunta é problemática. Poderia ter sido evitada na própria sabatina em que os senadores confirmaram Dias Toffoli”, afirmaram os articulistas.

A aprovação do nome de Toffoli pela CCJC foi mencionada durante os debates na sabatina de Luiz Moreira como exemplo de que teria faltado maior empenho dos membros da comissão em questionar o ex-advogado do PT.

Comentários

  1. Diante de casos difíceis, a dúvida é necessária. Poderia o Ministro recém indicado retroagir o julgamento, para dar o seu voto nas votações já encerradas? O processo não seria uno, apesar do fracionamento metodológico para apresentação dos votos? Me parece um pouco heterodoxo, uma vez que nao teria participado dos debates no plenário, sendo que esses seriam reavivados, apenas para comportar o voto do recém ingresso no Tribunal. Ou o voto do Ministro será admitido apenas para a parte do julgamento não concluída? Como até o presente, não houve qualquer pedido de vista, a rigor o julgamento não está suspenso, apenas as sessões são sucessivas. Ver-se-á, em breve.

  2. Saberemos a que veio o nomeado para a vaga do Ex-Ministro Peluso quando tomar assento no plenário e aceitar votar.
    Ainda que haja previsão regimental, o fato é que todos os operadores do direito, em especial juízes, sabem como é difícil votar bem, entenda-se corretamente, sem ter de apropriado do que consta dos autos.
    Pedido de vista, ou participação nas futuras votações, ao argumento de se encontrar em condições, será o suficiente para entendermos tão rápida escolha.

  3. O Executivo Federal controla o Congresso, distribuindo fartamente cargos aos “aliados”. Por sua vez, nomeia o Procurador-Geral da República, a quem incumbe averiguar supostos crimes cometidos por membros do CNMP. Não precisa dizer mais nada…

    1. Não por isso o MPU se mostrou submisso.
      O ex-PGR fora nomeado por Lula e ofertou a AP 470 (Mensalão).
      Ademais, todas as nomeações de PGR’s obedecerão uma lista tríplice enviada pela ANPR, após consulta de todos os membros do MPF.

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