Contra o silêncio nas sabatinas do Senado – 3

Frederico Vasconcelos

Em julho, o Procurador da República Gustavo Pessanha, do Distrito Federal, pediu à Justiça o arquivamento dos autos em relação a algumas acusações contra Luiz Moreira, por entender que aqueles fatos são atípicos ou porque não havia provas para uma ação criminal.

No caso do uso indevido de veículo oficial do CNMP, o procurador entendeu que se trata de “conduta extremamente grave e imoral”, mas suscetível de sanções por improbidade administrativa, o que deve ser apurado na seara cível, pois o fato não é tipificado como crime.

Durante a sabatina, Luiz Moreira atribuiu as constantes idas ao Ministério da Defesa ao fato de manter uma relação de amizade de longa data com o assessor parlamentar da pasta, o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP).

“Sou deficiente físico. Genoino servia para mim café da manhã e jantar, e devolvia a gentileza trazendo-o do hotel até o Ministério da Defesa e de lá ia para o Conselho. Não estou pedindo piedade de quem me ouve, mas tenho direito a acompanhante como deficiente físico. Nunca pedi diárias para acompanhante, me vali de amigo que me ajudava”, afirmou.

A suspeita mais grave contra Luiz Moreira –a acusação de recebimento de propina em tratativas sobre a contratação de prédio para servir de sede provisória do CNMP– havia sido afastada pelo Procurador-Geral da República: Roberto Gurgel atestou que os fatos narrados na notícia-crime não procedem.

Continua pendente a apuração sobre a suspeita de falsidade ideológica. Luiz Moreira pediu a inscrição na OAB-CE, sem exame, oferecendo comprovante de residência naquele Estado, quando reside em Minas Gerais.

Outra investigação ainda em curso apura a suspeita de pedido de direcionamento na distribuição de processos no CNMP. O Procurador da República Gustavo Pessanha requisitou em julho a instauração de inquérito policial para apurar a suspeita de advocacia administrativa [patrocinar interesse privado perante a administração pública].

Os nove votos da CCJC contrários à recondução de Luiz Moreira deixam o conselheiro numa situação desconfortável. O Senado pode rejeitar nomes mesmo sem indicar qualquer motivo, como aconteceu, em 2009, quando não foram aprovados os nomes do Procurador da República Nicolao Dino e do Promotor de Justiça Diaulas Ribeiro, contra os quais não pesavam quaisquer acusações.

Os Senadores não precisam motivar sua decisão e votam de modo secreto. As convicções que formam sobre o indicado é que acabam decidindo o voto.

Comentários

  1. “…mas tenho direito a acompanhante como deficiente físico. Nunca pedi diárias para acompanhante, me vali de amigo que me ajudava”, afirmou.
    Acompanhante de luxo escolheu esse nobre Conselheiro do CNMP.
    Indicação da Camara dos Deputados, precisa dizer algo mais? são os tais infiltrados, mencionados outrora pela Ministra ELIANA CALMON.

  2. O conselheiro do órgão de controle externo do Ministério Público, em vias de ser reconduzido ao posto, admite ter recebido genuínos favores pessoais, personalíssimos, do assessor do Ministério da Defesa e tê-los retribuído com o uso de veículo oficial. Isto atende ao requisito de “reputação ilibada” de que cuida o art. 130-A, inc. VI, da Constituição da República?

    1. Cara Stella, grato pelo alerta. Ainda bem que este editor não é suscetível, pois reserva boa dose de humor e tolerância para os erros de digitação que todos nós, jornalistas e comentaristas, cometemos. abs. fred

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