Toldo: “Ajufe acredita no diálogo institucional”
Presidente diz que a entidade respeita o movimento de juízes de SC, PR e RS
Paralisação, antecipando-se à assembleia, “comprova insatisfação dos magistrados”
O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo, divulgou nota a respeito da decisão de juízes federais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, que deverão parar por um dia suas atividades na próxima segunda-feira (17/9).
Para Toldo, esses magistrados entenderam que deveriam antecipar-se à assembleia convocada pela entidade nacional para o dia 1/10 –que vai deliberar sobre medidas a serem tomadas para a solução da questão remuneratória– e “manifestar de modo mais incisivo sua indignação quanto à situação que vivem”.
O presidente da Ajufe diz que a entidade “respeita esse movimento”, que nada mais é do que “a comprovação da insatisfação dos magistrados federais com o tratamento que vêm recebendo acerca de sua política remuneratória”.
Eis a íntegra da nota:
A propósito do movimento de juízes federais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, que anunciaram paralisação de suas atividades por um dia, no próximo dia 17 de setembro, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tem a dizer que isso nada mais é do que a comprovação da insatisfação dos magistrados federais com o tratamento que vêm recebendo acerca de sua política remuneratória. Insatisfação essa que vem sendo manifestada pela Ajufe há tempos.
A diretoria da Ajufe convocou assembleia geral extraordinária (AGE) para o próximo dia 1º de outubro, quando os associados deliberarão sobre as medidas a serem tomadas para a solução da questão remuneratória. Essa assembleia está sendo precedida por reuniões preparatórias, tendo magistrados de Santa Catarina entendido que, antecipando-se à AGE, deveriam manifestar de modo mais incisivo sua indignação quanto à situação que vivem. A isso aderiram magistrados dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul. A Ajufe respeita esse movimento.
Os magistrados federais têm consciência de suas responsabilidades, mas não concordam em ser a única classe integralmente submetida ao teto remuneratório, sob o regime de subsídio em parcela única.
A perda de poder aquisitivo intranquiliza qualquer cidadão e os magistrados, como cidadãos brasileiros, têm essa preocupação. Desde que foi implantado em 2005, o subsídio da Magistratura Federal acumula perdas de 28,86%, tendo sido reajustado apenas uma vez (em duas parcelas), por lei de 2009.
A Ajufe, em Manifesto pela Valorização da Magistratura Federal, já alertou para a necessidade de se buscar, dentro do sistema constitucional, meios para resolver a preocupante situação da Magistratura Federal, que vem sofrendo um grave processo de desvalorização, que precisa ser revertido.
A Ajufe acredita no diálogo institucional e na solução consensual para esse grave problema, respeitando-se os limites prudenciais de responsabilidade fiscal e de equilíbrio das contas públicas. Continuará trabalhando nesse sentido, mas alerta, uma vez mais, para a gravidade da situação remuneratória da Magistratura Federal, que representa grave violação à ordem constitucional.
A Magistratura Federal brasileira está insatisfeita e indignada. Isso não pode ser ignorado.
Era preferível não divulgar nota nenhuma, já quer procura explicar o inexplicavel, os associados se rebelando contra o peleguidmo sindical!!! A única saída pela falta de representatividade êh a renuncia imediata …
pois é ,intão por que eles julgam a greve dos outros inconstitucionais,por acaso eles são “papaleos”onde tudo podem fazer e nada lhes acontece???por que não criam leis para beneficiar a todos com a mesma remuneração, isto é ,alguma porcentagem acima da inflação,garantindo sempre que o trabalhador não perca seu poder aquisitivo “como manda a constituição!!!!e quanto aos precatórios,até quando vamos ser “coagidos”a abrir mão do que excede 40 salários mínimos “se”quisermos receber em vida ,conforme ameaça deles……”ISSO ,É,UMA VERGONHA”!!!E COM A “CONIVÊNCIA DO JUDICIÁRIO”,POIS PRA A INICIATIVA PRIVADA O TRATAMENTO É OUTRO CONFORME RELATOS DE QUE UM JUÍZ “DETERMINOU”UM HOSPITAL Á VENDER SEU “ÚNICO”APARELHO PARA PACIENTES CARDÍACOS”PARA PAGAR UM PRECATÓRIO DE UM FUNCIONÁRIO,”POR QUE NÃO DÃO O MESMO TRATAMENTO A ESSES GOVERNANTES QUE “TEM DINHEIRO”PARA PAGAR,MAS SÓ NÃO PAGA DE “BIRRENTO”!!!!!
A CULPA DE TUDO É DOS GOVERNOS LULA E DILMA QUE NAO CUMPRIRAM A CF ART. 37 INCISO X E A LEI 10331/2001 QUANTO A REPOSIÇAO ANUAL INFLACIONARIA E A DATA BASE EM JANEIRO DE CADA ANO PARA TODOS OS SERVIDORES CIVIS E MILITARES E TAMBEM DA IMPRENSA EM OMISSA EM DEFENDER GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, COMPRADA PELA PROPAGANDA OFICIAL BB, CEF, PETROBRAS, ETC
Em uma época na qual a magistratura avança sobre os honorários dos advogados, considerando como legítimo extrapolar os poderes do cargo para infirmar a prerrogativa legal de receber honorários contratuais (vide entrevista aqui: http://www.conjur.com.br/2012-set-15/juiz-decidir-livremente-honorarios-presidente-amatra-rs), creio que só um coisa a exigir: instauração de processo administrativo disciplinar contra os magistrados que cruzarem os braços.
Marcos Alves Pintar, concordo contigo.
Certa vez, durante uma Pós-graduação em Direito que fiz na PUC/SP, um desembargador do TJSP confessou aos alunos que a fixação destes honorários, ordinariamente, é efetuada tendo como parâmetro a remuneração do juiz e não a Lei, a Equidade e a Justiça extraídas do caso concreto; ou seja, segundo essa regra: quanto menor o salário do juiz, menor será o valor dos honorários ao Advogado.
Sinceramente: Não sei como esse injusto senhor, ainda hoje, se vivo for, consegue dormir à noite!!
Está aí um dos motivos do atual descrédito dos operadores do direito.
Todavia, o pulso ainda pulsa!
Caro José,
Receio que o raciocínio desse Desembargador seja o mesmo seu e do Pintar, com quem você concorda. Releia os dois textos, pare e pense. É apenas o avesso do avesso. Temo que se vocês fossem magistrados fariam o mesmo que esse seu professor em relação aos honorários.
Alguns estão advogados. Outros juízes. Mas as pessoas são as mesmas. É autofagia dos atores da justiça ou, como já disse antes, o abraço do afogado.
Por outro lado, esse Desembargador poderia estar apenas argumentando sobre a qualidade dos profissionais que a falta de uma política salarial clara poderia atrair refletindo no direito de todos e por reflexo também nos honorários.
Realmente, o termo que usou define bem o problema: autofagia. E não há como reverter isso. Sou um dos poucos entre os que ainda sustentam que os magistrados deve ter uma remuneração condigna, mas sinceramente creio que vou me juntar aos 99,999% dos advogados que querem ver os juízes com o pires vazio, porque o que nós vemos todos os dias, em 100% dos casos, são juízes fazendo tudo o que podem e o que não podem para prejudicar a qualquer custo e a qualquer preço a remuneração dos advogados. Quem tem compromissos, contas a pagar e família a sustentar, sabe do que estou falando, lembrando que é muito fácil para quem nada sente no bolso teorizar, filosofar e lançar construções complexas sobre o tema.
Valeu Pintar,
Obrigado por comprovar o que eu havia dito antes.
Fred, o PGR ajuizou sexta-feira MS para tentar garantir autonomia orçamentária. Veja em http://www.anpt.org.br.