ANPR endossa mandado de segurança

Frederico Vasconcelos

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apoia a iniciativa do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de protocolar mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com pedido de medida liminar contra ato da presidente da República Dilma Rousseff.

Ao consolidar as propostas orçamentárias para o exercício de 2013 e encaminhá-las ao Congresso Nacional, a presidente deixou de incluir valores referentes aos gastos de pessoal na proposta orçamentária do Ministério Público da União. O corte por parte do Executivo, contudo, só poderia ser feito se o Ministério Público deixasse de observar os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Segundo a ANPR, o objetivo do mandado de segurança impetrado é assegurar a autonomia financeira e administrativa do Ministério Público.

“É importante destacar que o pedido é referente ao reajuste anual – um direito previsto na Constituição – e não pode ser confundido com aumento salarial”, salienta o presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis.

A relatoria do mandado de segurança – que recebeu o número 31618 – coube ao ministro Joaquim Barbosa.

“Certamente, a circunstância de caber ao Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (Constituição, art. 165) não lhe atribui competência para fazer juízo censório sobre o teor das propostas orçamentárias”, explica o mandado de segurança. O documento ressalta, também, que a Constituição incumbe ao Executivo somente a consolidação do orçamento em um único projeto de lei rumo ao Legislativo, sem liberdade, porém, para alterar as propostas que lhe são endereçadas.

O procurador-geral da República entende, ainda, que “a persistência do ato impugnado proporcionará à eminente Presidente da República a possibilidade indevida de exercer o seu poder de veto não uma, mas duas vezes: antecipadamente, na fase pré-legislativa, e posteriormente à deliberação do Congresso Nacional”.

Segundo ele, o ato da Presidente da República, além de usurpar competência do Legislativo, afronta a prerrogativa do Ministério Público da União de elaborar sua proposta orçamentária anual e de vê-la apreciada, em sua inteireza, pelo Congresso Nacional.

“O Executivo, por mais respeitável que lhe pareça a sua motivação, não dispõe de competência para promover cortes unilaterais na proposta orçamentária encaminhada pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, porque, no tema, o único árbitro é o Legislativo, a quem incumbe privativamente a apreciação do projeto de lei orçamentária, não excluída, é evidente, a participação do Executivo no processo legislativo, inclusive com o poder de veto”, enfatiza.

Ainda segundo a ANPR, de acordo com o documento, sem desviar-se dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposta do MPU contemplou os valores referentes aos subsídios dos membros da instituição previstos para 2013, indicando o percentual de reajuste de 29,53%, considerado o resíduo inflacionário (4,61%), IPCA 2009 (4,31%), IPCA 2010 (5,91%), IPCA 2011 (6,50%) e a projeção de IPCA 2012 (5,24%).

Comentários

  1. Os bancários decidiram entrar em greve hoje tendo pedido cerca de 10% de aumento, ao passo em que receberam como contra-proposta perto de 6%. Mesmo sabendo dos lucros estratosféricos auferidos pelas empresas do ramo financeiro, tem gente massacrando os bancários pela decisão de promover a greve. Vejam que o MP pretende um reajuste de cerca de 30% e não admiter ser criticado!

  2. Fred, esse mandado de segurança está associado ao fracasso. Veja só: como o procurador-geral vai ao STF por via de um mandamus, buscar tutela jurisdicional, para beneficiar seus membros, em uma questão puramente privada, no interesse de classes, e utiliza o poder de postulação conferido ao MP pela Constituição Federal, para proteger a sociedade, isso é uma aberração. Ele não possui esse jus postulandi, ele deveria ter contratado um advogado, para tal, esse mandado de segurança será extinto, basta a AGU alegar isso e o fracasso dele vem a tona, que interpretação frágil da Cosntituição fez esse procurador-geral, usando as prerrogativas institucionais para luatar a favor da classe. Misturando a coisa pública com o privado. Não caberá outra solução ao Ministro Relator, senão extingui-lo.

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