Mensalão: Juiz do inquérito elogia julgamento

Frederico Vasconcelos

Réus podem fazer delação premiada em qualquer fase do processo, diz Jorge Costa

O juiz federal Jorge Gustavo Macêdo Costa, 40, que foi responsável pela fase de inquérito do mensalão em Belo Horizonte, diz que se o caso tivesse ficado na primeira instância ainda não estaria pronto para ser julgado.

O magistrado diz que a sistemática adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento tem sido eficiente.

Em entrevista concedida ao editor deste Blog, cujos principais trechos foram publicados na edição desta segunda-feira (17/9) na Folha, ele diz que o Supremo tem julgado o caso de acordo com as provas, independentemente de quem seja o réu.

Ele entende que, com a nova lei de lavagem de dinheiro, os réus podem fazer delação premiada a qualquer tempo do processo, até na fase de execução da pena

Em 2003, Costa condenou Marcos Valério à prisão por sonegação. O empresário pagou o tributo e o processo foi extinto.

A seguir, a íntegra da entrevista.

Como avalia o julgamento do mensalão até agora?

É um julgamento de grande complexidade. Julgar uma causa penal com 38 réus já é uma tarefa difícil na 1ª instância, o que dirá numa Suprema Corte. Mas a sistemática adotada pelo STF tem se revelado eficiente para o exame de um processo desse vulto.

Como avalia o desempenho do relator e do revisor?

Ainda que tenham manifestado opiniões distintas sobre alguns fatos, o que é absolutamente normal, o trabalho revela extrema profundidade no exame de todas as questões postas no julgamento. São dois excelentes ministros que têm demonstrado cuidado extremo com a matéria penal.

Quais os votos que mais o surpreenderam?

Todos os votos têm sido bastante profundos no exame das questões. Importante que é a manifestação de uma Suprema Corte, ou seja, fixará parâmetros sobre os temas que estão sendo analisados.

Como avalia, de um modo geral, as defesas dos réus?

Extremamente técnicas. São, sem dúvida, os melhores profissionais da advocacia criminal atuando, o que revela o alto nível das discussões.

O que teria acontecido se processo tivesse ficado na primeira instância?

É uma percepção pessoal. Acredito que o processo ainda não estaria pronto para julgar. A atual sistemática processual vigente no país permite a adoção de vários instrumentos (legítimos, diga-se) que, no final, sempre retardam o exame de um processo penal. Mas, em se tratando de julgamento de única e última instância, isso não ocorre e o que o Supremo decide, está decidido.

O Banco Rural deu a entender que as investigações só foram realizadas porque colocou documentos à disposição da Justiça. Foi realmente assim?

Ao que me recordo, isso está demonstrado no processo. Houve uma ordem de busca e apreensão determinada e, durante o cumprimento da diligência, vários documentos foram apresentados e depois foram remetidos ao Supremo quando verificado que havia indícios da participação de agentes públicos que detinham foro prerrogativa de função (foro privilegiado).

Qual foi a importância, lá atrás, do depoimento do tesoureiro do Banco Rural?

Esse depoimento está no processo e foi prestado ainda na fase do inquérito. Pelo que me recordo, ele teria indicado à época à Polícia Federal onde se encontravam guardados alguns documentos que estavam sendo procurados na investigação.

Ao avaliar as provas, naquela época, já previa o desdobramento que o caso teria?

Como disse, ao examinar o que havia sido colhido até então, remeti o processo ao STF em razão dos indícios da participação de autoridades públicas. À época, já era um caso de grande repercussão e, com o aprofundamento das investigações, resultou no oferecimento da acusação pelo então Procurador-Geral da República.

Algum documento específico permitiu vislumbrar a dimensão do esquema?

O conjunto das provas que, à época, eram indiciárias, impressionava.

Por que o sr. levou os autos, em voo de carreira, para entregá-los pessoalmente ao então presidente do STF [Nelson Jobim]?

Era um processo muito sensível e de grande repercussão. À época, foi uma tratativa mantida diretamente com a presidência do STF por uma questão de cautela, sobretudo pela complexidade dos fatos que estavam sendo apurados. Era uma medida incomum, mas que se justificava pela sensibilidade dos fatos.

Reportagem da “Veja” sugere que Marcos Valério poderia vincular Lula ao mensalão numa eventual delação premiada. A essa altura do julgamento isso é possível?

Não cabe a mim fazer ilações sobre a conduta deste ou daquele réu no processo. Seria irresponsável. Em tese, penso que, após a Lei 12.683 [nova lei de lavagem], todo e qualquer acusado pode manifestar interesse em realizar uma delação a qualquer tempo do processo. Até então, a delação ficava restrita ao tempo da investigação. Hoje, penso que pode ser feita mesmo na fase da execução da pena.

Quais informações poderiam interessar à Justiça?

A delação é bilateral, depende de alguns requisitos. Por exemplo, a aceitação pelo órgão de acusação e a proposta de uma efetiva colaboração, para que se possa desvendar um determinado esquema criminoso ou a obtenção de novas provas.

Qual a sua expectativa em relação aos réus do chamado núcleo político?

O julgamento tem revelado que o Supremo cumpre sua missão constitucional que é a de julgar de acordo com as provas, independente de quem seja o réu. É a afirmação do estado de direito. Condenar quem tiver que ser condenado e absolver quem tiver que ser absolvido.

O que deverá mudar com o julgamento do mensalão?

Primeiro, afastar a a falsa idéia de que a justiça não funciona. Funciona, sim, e bem, seja quem for o réu. Segundo, demonstra uma preocupação maior com a chamada criminalidade “sem sangue”, aquela que envolve crimes de corrupção, financeiros e, dentre eles, o delito de lavagem de dinheiro. Essa criminalidade exige um olhar atento, sobretudo pela grande complexidade dos fatos que a envolve. E ver essas questões sendo enfrentadas por uma Corte Suprema é extremamente importante para a fixação de entendimentos sobre esses assuntos.