Mensalão: votos longos não significam debate

Frederico Vasconcelos

O julgamento da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal estimulou juiz Alfredo Attié Jr., Doutor em Filosofia da USP e Juiz da 29a. Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a enviar ao Blog o seguinte comentário:

Todas as pessoas que, como eu, esperam que a vida pública brasileira seja enriquecida pelo debate sério (não apenas durante as eleições), devem torcer para que os votos dos/as Ministros/as sejam cada vez mais objetivos e voltados para a construção de verdadeiro debate.

A partir do voto do Relator, que, obrigatoriamente, deve ser minucioso, os demais podem e devem se ater às divergências, deixando de lado a repetição de teses e provas, quando existe consenso.

O revisor pode e deve ser minucioso com relação às teses de que discorda, usando o tempo de seu voto exatamente para elucidar seu ponto de vista e citar as provas que o embasam.

Ganhará tempo, portanto, ao ser breve em relação aos pontos de convergência.

O tempo dos votos de todos/as seria empregado apenas para que houvesse efetivo debate, discussão sobre os pontos de divergência de cada um, evitando a repetição, o refazimento, desde o início, de cada voto.

O julgamento pode se enriquecer, assim, do mesmo modo como o público também poderá entender o ponto de vista de cada Ministro/a, as provas e formar sua própria opinião.

É o que tenho afirmado, desde o início.

Votos ou decisões longas e repetitivas não significam debate.

Nem favorecem compreensão e discussão.

Ambiguidade, também, não combina com a atividade de decidir.

Pontos de vista bem explicitados, bem justificados, linguagem clara e direta, decisões breves.

Enfim, uma luta constante para superar os limites da formação bacharelesca, cultura que permeia o direito em nosso País, luta de todos nós.  

Comentários

  1. Querida Ana lucia Amaral, caro Luiz Fernando, chamo atenção pra isso porque acabou por se fixar, sobretudo no Brasil (mas há outros lugares em que ocorre) a ideia falsa de que a lógica silogística seria a adequada ao direito (já falei brevemente sobre isso, uma vez, mas sem me demorar no tema – gosto de ser breve). Ou seja, um encadeamento hierárquico de argumentos, que daria a falsa impressão de fundamentação. A lógica do direito não é essa (ou não deveria ser, segundo concebo). Isso tolhe o debate, que é ínsito ao argumento jurídico: a lógica dialética. Daí porque os votos longos são o anti-debate e, rigorosamente, anti-jurídicos. Abração e obrigado, novamente, Fernando Vasconcelos!

  2. Realmente alguns ministros não conseguem abrir mão dos seus horas perante os holofotes.
    Ficar lendo doutrina e decisões sobre o contaditório, ampla defesa, recorrendoàs ordenações, quando já se está a apreciar as provas carreadas aos autos, é falta de contato com a realidade.

    Perdem uma grande oportunidade de ensinar algo de bom pela simplicidade e objetividade a boa parte dos que até tentam acompanhar as sessões e são leigos em direito.

  3. Com toda razão o comentarista ALFREDO. Aliás, muitos votos alongam-se na invocação de precedentes e de doutrina, às vezes banais e supérfluos, exatamente para dar aparência de estudo aprofundado do caso. Estelionato puro! E quando o julgador recusa uma liminar e limita-se a afirmar “não ver presentes os requisitos” que autorizariam o deferimento? Até em habeas corpus vê-se esse tipo de “saída”. Realmente é entristecedor e preocupante.

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