Auxílio-alimentação: recurso ao CNMP
O Oficial de Promotoria Edson Bezerra Matos, servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, interpôs recurso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), inconformado com a decisão da relatora, Taís Schilling Ferraz, que indeferiu o pedido de liminar para suspender atos do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, que tratam da extensão do auxílio-alimentação aos membros da instituição (*).
O requerente alega que não foi objeto de questionamento o fato de o benefício ser um direito aos membros do MP-SP, e nem a simetria entre a Magistratura e o Ministério Público. Matos alega que foi questionada a forma como tal benefício foi concedido.
“A representação no CNPM repete pedidos anteriores que já foram indeferidos pelo próprio CNMP. A instituição do benefício aos promotores de São Paulo apenas observa um dever de paridade entre as carreiras da magistratura previstas no artigo 129, § 4º da Constituição”, afirmou ao Blog o Procurador-Geral, quando os atos foram questionados.
No recurso, Matos afirma que o auxílio-alimentação foi instituído para os servidores públicos do Estado de São Paulo em lei de 1991 e a Lei Orgânica do MP-SP foi promulgada dois anos depois, sem mencionar tal benefício como sendo direito aos membros do órgão. “Ficou-lhes facultada a outorga de outras vantagens, inclusive às concedidas aos servidores públicos em geral, mas isso condicionado à promulgação de lei”, sustenta.
“O Povo do Estado de São Paulo, por meio de seus representante, decidiu que a extensão de quaisquer outras vantagens para os membros do MP-SP deve ser feita somente mediante Lei”, afirma Matos.
O requerente observa que também foi questionada na inicial a retroatividade do benefício. Segundo ele, a inércia da Procuradoria-Geral de Justiça em enviar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa desde 1993 “não constitui o Estado de São Paulo em mora, não se podendo falar, pois em pagamentos de ‘atrasados'”.
Alega, ainda, que foi levada ao CNMP a informação de que o MP-SP fornece aos seus membros alimentação diária, financiada com dinheiro público (R$ 8 mil/mês, só no Fórum Criminal da Barra Funda). “O fornecimento de refeição em espécie supre o seu fornecimento de pecúnia, o que impede o pagamento retroativo da vantagem”, alega Matos.
No recurso, o requerente afirma que “o cálculo dos ‘atrasados’ desperta preocupação ainda maior”.
A título de alegar a urgência do pedido, Matos aponta o risco de “continuidade do fornecimento do tradicional e costumeiro ‘lanche’ no ambiente forense, para os membros do MP-SP, concomitantemente com o pagamento do estendido auxílio-alimentação, fator que representa um pagamento dúplice de benefícios da mesma natureza”.
Finalmente, o requerente sugere que se deve praticar como valor do benefício para os membros do MP-SP o mesmo já existente para os servidores (R$ 29,00/dia), tendo em vista o caráter alimentar do benefício, o que impede a distinção de valores dentro da instituição, “sob pena de se consagrar a discriminação hoje existente entre seres vivos da mesma espécie”.
(*) Autos nº 0.00.000.000927/2012-91
Gente, vamos nos mobilizar e lançar um abaixo assinado, pedindo a suspensão retroativa de tal benefício. Vamos, ainda, se o abaixo assinado não der jeito, ajudar o oficial de promotoria a ingressar com uma ação popular para obstar a retroatividade dos pagamentos. Alguma coisa tem que ser feita.
Pedro,
Concordo. Algo tem que ser feito. Faço uma sugestão: enviem petições de apoio aos pedidos formulados no PCA nª 0.00.000.000927/2012-91 que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público. Isso pode ser feito por e-mail. Caso você ou outras pessoas queiram cópia das petições, enviem e-mail para mim: edsonbmatos@yahoo.com.br.
Não podemos esquecer que nós, o POVO, somos o poder e, como na minha resposta abaixo, devemos agir civilizadamente, mas de forma aguerrida, para fazermos um Brasil melhor.
Abraço.
Seria engraçado se pegasse a moda de se fazer abaixo assinados para serem juntados a processos sempre que alguém não concordasse com um direito que alguém julga ter. Quantas assinaturas e folhas de papel seriam necessárias para serem juntadas nos autos do mensalão? A propósito, sr. Pedro, se o sr. tem título de eleitor já é considerado cidadão e pode o sr. mesmo mover a ação popular, é só encontrar um argumento jurídico que convença a Justiça. Ah, simples abaixo assinado acho que não adiantará.
Se os valores do auxilio fossem fixados em valorsidênticos entre membros e servidores sequer iria haver essa chorumela mAl envernizada juridicamente…ooo coisa corporativa de somenos importância!
José Rios,
Ao contrário do entendimento a que você chegou, esta ação não visa equiparação de valor de benefício entre membro/servidor do MPSP.
Ultimamente temos visto muitos movimentos grevistas, como dos policiais federais, dos servidores da justiça federal, dos professores, dos juízes federais (sul do país) etc. Óbvio que cada movimento reivindique seus direitos. Os movimentos reivindicatórios são muito justos, mas a justiça de cada reivindicação depende da análise individual do caso concreto, que não é o objeto do presente contato.
Nesta ação, não busco interesses de servidor, mas de cidadão, pois sairá do meu bolso, do seu e de todos nós do Estado de São Paulo, os mais de um milhão de reais para o pagamento retroativo do benefício aos membros do MPSP, fato que desafia os Princípios da Legalidade e da Moralidade, de acordo com meus argumentos ali defendidos.
Caso minha verdadeira intenção fosse buscar interesses pessoais ou de classe, contentar-me-ia com aumento do meu auxílio alimentação, dado no mesmo dia pelo MPSP, de 15/dia para 29/dia – em equiparação ao valor praticado pelo TJSP para com seus servidores. Ao invés da conveniente inércia, agi para defender o que entendo ser de interesse geral.
Por fim, sei que a discussão para uma maior eficácia na correção da absurda disparidade existente entre as diversas carreiras estatais vai muito além do que estou discutindo. No entanto, quem sabe um dia tenhamos consciência da necessidade de lutarmos, civilizada mas aguerridamente, para a concretização de uma verdadeira Sociedade Livre, Justa e Solidária.
Abraço.