CNJ garante posse dos aprovados pelo TJ-SP

Frederico Vasconcelos

Voto divergente, Kravchychyn diz que não foi constatada fraude

Ministro Ayres Britto critica  entrevistas reservadas em concurso

Nova banca examinadora fará nova prova oral com os não aprovados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, nesta terça-feira (18/9), o direito à posse dos 70 aprovados na quarta etapa do 183º concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para ingresso na magistratura do Estado. A posse dos aprovados havia sido suspensa por decisão do plenário.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, ao julgar quatro procedimentos de controle administrativos e um pedido de providências apresentados por candidatos que questionavam os critérios da banca examinadora –e que não foram aprovados na prova oral–, a maioria dos conselheiros votou pela posse imediata dos 70 já aprovados e pela realização de novas provas orais com os não aprovados.

No total, 216 candidatos haviam sido selecionados para participar da quarta etapa do concurso.

Após um julgamento de quase sete horas, o voto do conselheiro relator, Gilberto Valente Martins, foi vencido e prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn [foto].

O relator votou pela invalidação da quarta etapa realizada, mas a maioria dos conselheiros entendeu que os 70 candidatos aprovados na fase da prova oral adquiriram direito subjetivo à posse, já que foram aprovados segundo as regras do concurso e não foi constatada fraude ou favorecimento na escolha dos candidatos aprovados.

“Não foram levantados casos de favorecimento ou preferência aos candidatos que passaram na prova oral, o que pode ter havido é prejuízo aos candidatos não aprovados”, afirmou o conselheiro Jefferson Kravchychyn.

O resultado do concurso havia sido questionado devido a alguns procedimentos adotados pela banca organizadora durante a terceira e quarta etapas do concurso.

O presidente do STF e do CNJ, ministro Ayres Britto, acompanhou o voto do conselheiro relator e se manifestou contra a realização de exames reservados, uma das denúncias apresentadas. “Quando se colocam critérios prestigiadores da subjetividade, se afasta do princípio constitucional da imparcialidade”, afirmou.

O CNJ determinou também que a nova prova oral dos candidatos selecionados na terceira etapa, mas que não foram aprovados na quarta etapa do concurso, deverá ser realizada nos próximos 60 dias.

A aplicação da nova prova oral será feita por uma nova banca examinadora.

Comentários

  1. Concursos da Magistratura ocorrem esporadicamente, portanto, bem que o CNJ poderia criar uma comissão daquele órgão só para acompanhar pessoalmente todos as fases de cada concurso. Com certeza, somente a presença de um representante do CNJ (a presença de um representante da OAB não adiantou nada no caso de SP) já seria suficiente para inibir examinadores que esquecem do princípio da impessoalidade e por não irem com a cara do candidato dão um jeito de reprová-lo, independentemente de sua cultura jurídica e passado ilibado.

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