Responsabilidade solidária do advogado
Do jornal “Valor Econômico”, nesta terça-feira (18/9):
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Estado do Mato Grosso que atribui ao advogado responsabilidade solidária no pagamento de débitos tributários de seus clientes.
A Lei nº 9.226 está em vigor deste outubro de 2009. O artigo 13 da norma – contestado na Adin – estabelece que, além dos advogados do contribuinte, respondem solidariamente o administrador, o economista, o correspondente fiscal, preposto ou qualquer pessoa envolvida na operação quando o contribuinte omitir ou prestar informações falsas ao Fisco. A ação tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Estranho que a OAB-Federal promova essa ação. Por óbvio que é INCONSTITUCIONAL. Parte da responsabilidade dessa inconstitucionalidade tem sua origem na própria OAB-Federal. Apoiadora que foi da INCONSTITUCIONAL “ficha limpa” e da resolução do “cnj” que ARBITRARIAMENTE em seu texto continha disposição de atuar INPEDENDENTEMENTE e ao arrepio da Constituição Federal, desqualificando o JUDICIÁRIO brasileiro em geral e pior suprimindo o devido processo legal, o contraditório e desrespeitando GARANTIAS FUNDAMENTAIS dos seres humanos, JUÍZES/JUÍZAS ou não. É sempre hora de cair a “ficha”. Por sinal há outras investidas ILEGAIS e INCONSTITUCIONAIS contra profissionais em geral. É bom que a OAB-FEDERAL acorde e proteja os seus contra atos AUTORITÁRIOS e sinalize, questionando, quando forem autoritários em relação aos demais. OPINIÃO!