Mensalão: gerência do risco negocial

Frederico Vasconcelos

De Eduardo Saad-Diniz, professor doutor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, em artigo publicado no “Valor Econômico” nesta quarta-feira (19/9) sob o título “A Ação Penal nº 470 e o risco empresarial”:

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O Supremo está por chancelar um novo padrão de cultura organizacional nas empresas brasileiras, sobretudo em relação à gestão do risco bancário como forma de prevenção à delinquência econômica. No entanto, esse novo modelo acabou por instaurar um padrão austero, com severas punições pela simples omissão no cumprimento do dever, algo bem pouco recomendável para a vida negocial. Ao engessar o mercado com o cumprimento estrito de deveres, pode afetar a própria capacidade que tem o mercado de estimular o desenvolvimento econômico.

É muito provável que para as instituições financeiras e seus empregados esse seja o maior custo do mensalão.

(…)

A observação do comportamento decisório do Supremo nos permite chagar a duas conclusões preliminares: uma macro, que a atribuição de responsabilidade penal assumiu papel efetivo na regulação do funcionamento do mercado; e outra micro, que as instituições financeiras e seus empregados devem se reestruturar, orientadas por planejamento estratégico de compliance e gerenciamento de risco negocial.

Comentários

  1. Parece-me que existe um culpado … claro que mais fácil apontar o dedo para alguem, do que discutir, e achar, os entraves do sistema que levam as praticas que, inevitavelmente, leva sempre a ponta a ser responsabilizada.

    Sendo bruxa leve à fogueira. Graças a Deus, ainda com os seus problemas, que existe o Judiciário.

    Se dependesse do braço acusador legalista que nada vê, senão a aplicação da lei, (mesmo que essa seja proposta por grandes palamentares como tiririca) todos deveriam ser punidos.

    Coitado do gerente de banco. Ao ler a tendência de seu algoz judicial, não concederia uma linha de crédito sem a devida garantia! Mesmo que fosse meu amigo.

  2. Bem por culpa do Poder Judiciário, expressa na ausência de condenações em processos envolvendo crimes contra o sistema financeiro, muita coisa rolou solta.

    Pelo lucro auferido pelas instituições financeiras em geral, têm essas entidades responsabilidade social pela higidez do sistema. Invistam em capacitação, em programas de segurança, tornando mais aptos seus funcionários na identificação de possíveis burlas de regras e procedimentos. E só terão a contribuir.
    Não há o que temer.

  3. É a consolidação da responsabilidade, neste segmento. O desafio será consolidar essa responsabilização quando existe metas à bater; exigência para a manutenção do trabalho de um gerente de banco. NA PRATICA, e resguardada as devidas proporções, imagina o gerente que deixa passar um endereço ou um documento, até mesmo falso, e depois ser indiciado por um erro. Proporcionalmente como equalizar o exemplo as condutas comerciais, acredito, ser o grande desafio.

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