Um marco na autonomia do Ministério Público

Frederico Vasconcelos

Em 1991, o Supremo Tribunal Federal julgou mandado de segurança impetrado pelo então Procurador-Geral da República, Aristides Junqueira Alvarenga, em face do Presidente Fernando Collor, que entendeu que lhe cabia a nomeação do Procurador-Geral do Trabalho, chefe de um dos ramos do Ministério Público da União.

O Procurador-Geral da Repúbica negou-se a dar posse ao nomeado (Antonio Carlos Roboredo) e recorreu ao STF. Sustentou que, à luz da nova Constituição, o Presidente da República não tinha mais o poder de nomear e demitir livremente o Procurador-Geral do Trabalho.

O STF concedeu a segurança, impedindo a ingerência do Chefe do Executivo nos assuntos internos do Ministério Público. O relator foi o ministro Sepúlveda Pertence (ex-Procurador-Geral da República).

O “caso Roboredo” é descrito no recém-criado blog (*) de Mario Luiz Bonsaglia, Doutor em Direito pela USP, membro do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Segundo Bonsaglia, a lembrança do caso “é bastante oportuna neste momento, tendo em vista que o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, vem de impetrar mandado de segurança no STF em face de ato da Presidente da República tido como violador da autonomia orçamentária do Ministério Público”.

Para o Procurador, “a independência do Ministério Público não se sustenta apenas no berço esplêndido da Constituição Federal”.

“Precisa ser objeto de constante vigilância, não só por parte da instituição e seus membros, mas também da própria sociedade”.

(*)  http://bonsaglia.blogspot.com.br/