Concurso do TJ-SP: Britto enfatiza vícios
Nos comentários sobre a decisão do CNJ referente ao concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo, leitor do Blog registrou que causa espécie que a imprensa dê tanto destaque ao voto vencido do presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, proferido quando ele já sabia o resultado geral.
Data venia, a crítica –que sempre é bem-vinda neste espaço– deveria ser dirigida ao presidente do CNJ, que fez questão de enfatizar os vícios no concurso, e não à imprensa.
Um dia depois de o CNJ haver publicado no site notícia com o título “Confirmada posse de juízes aprovados em concurso do TJ-SP”, o órgão divulgou nova nota a respeito, sob o título “Ayres Britto destaca importância da imparcialidade na realização de concursos” (horas antes, a nota foi distribuída com o subtítulo “Ministro Ayres Britto se diz impressionado com vícios em certame do TJ-SP“).
Eis a íntegra da notícia divulgada nesta quarta-feira:
O ministro Ayres Britto, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou a necessidade de maior transparência na realização de concursos para ingresso na magistratura brasileira, durante a 154ª sessão plenária do CNJ, nesta terça-feira (18/9). A posição do ministro foi exposta durante julgamento de quatro procedimentos de controle administrativo e um pedido de providências, todos referentes ao tema, apresentados por candidatos não aprovados na prova oral do certame do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Conforme deixou claro o presidente do CNJ e do STF, o sistema legal de concursos, introduzido pela Constituição de 1988, “prima pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade de critérios”.
“Quanto mais objetivos os critérios, menor é a subjetividade da banca examinadora. É uma forma de salvar os examinadores de si mesmo, mas quando o Tribunal coloca no concurso critérios subjetivos, ele se distancia dos princípios constitucionais”, enfatizou Ayres Britto, ao avaliar a discussão que suscitou o debate, referente a concurso realizado pelo TJ-SP para ingresso na magistratura paulista.
O TJ-SP descartou os envelopes lacrados com as notas da prova oral antes de concluir todas as etapas do concurso; não utilizou critérios uniformes para o arredondamento das notas dos candidatos; submeteu os candidatos a psicotécnico e a uma entrevista pessoal reservada, sem gravação ou testemunha.
“Esse conjunto de vícios ofende a Constituição, ofende também a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”, afirmou o ministro Ayres Britto, que foi voto vencido no julgamento. Mesmo com a constatação de vícios, os conselheiros do CNJ decidiram validar o concurso e determinaram a posse de 70 candidatos aprovados e a realização de novas provas orais para os que não foram classificados.
O entendimento que prevaleceu foi de que os 70 candidatos aprovados na fase da prova oral adquiriram direito subjetivo à posse, já que foram aprovados segundo as regras do concurso e não foi constatada fraude ou favorecimento na escolha dos candidatos aprovados.
Na minha opinião, o voto dele é o que deve ser levado mais em consideração (com o devido respeito aos demais conselheiros..), pois reflete a visão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira.
Se ele pensa que o concurso está viciado, chegou a hora do judiciário paulista mudar certas práticas. Fica a lição!!
Não se compreende a crítica. É mais do que comum o fato de o julgador, autor de voto vencido, decidir declará-lo na íntegra mesmo depois de saber-se vencido no julgamento colegiado. E se se trata de julgador dotado de autoridade intelectual, institucional ou moral, melhor será que o faça, para ficarem as partes de tudo cientes e esclarecidas e ficarem os terceiros instruídos sobre o pensamento dele, o que pode ter valia para outros casos, em trâmite ou a serem propostos. Sobre dar-se mais destaque a este ou àquele voto, é o que de menos importante há.