Quando o voo atrasa e a Justiça não tarda
Frederico Vasconcelos
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio abriu processo para investigar a conduta de uma juíza que, após enfrentar quatro horas de atraso em um voo da TAM, entrou com ação contra a companhia na própria comarca onde atua.
O juiz auxiliar da magistrada- também investigado-, indenizou a colega em R$ 10 mil.
A divisão regional da OAB manifestou surpresa com o “tempo recorde” do processo e o valor da indenização (geralmente, de R$ 2.000).
O que alguns se recusam a entender ou se fazem de surdo-mudos às evidências é o claríssimo fato de que ninguém é contra o pagamento de indenização pelo acontecido, e sim que neste país alguns julgam que a República só existe para favorecê-los, principalmente quando ocupam posições burocráticas ideais para tal. Vá o cidadão comum pleitear uma indenização por danos morais. Certamente ficará meses, até anos à espera de que, pela graça de Deus, seja contemplado.
FRED, como já disseram, o domicílio da juíza está correto (servidora pública) e a indignação com o atraso é mais do que justa, assistindo a ela, como a qualquer pessoa, o direito de ingressar na Justiça pedindo indenização pelos danos causados.
Outrossim, o valor de R$ 10 mil é justíssimo; erradas estão as sentenças com valores menores (v.g., de R$ 2 mil) que os juízes têm fixado.
Deve-se investigar apenas dois pontos:
1-) se houve motivo para a antecipação da audiência;
2-) se o juiz sentenciante costuma fixar as indenizações, em casos semelhantes, neste patamar.
Quanto ao valor, repito, é justo e correto.
Se é justo que 4 horas de aeroporto renda 10 mil, quanto deveria render o atraso de anos para alguns julgamentos no Judiciário?
Com razão o comentarista ARTUR: indenizações de R$ 2 mil mais se aproximam de “esmola” do que de reparação efetiva. Entretanto, para seu próprio bem o judiciário poderia iniciar a correção das “sentenças erradas” quando elas se referirem a jurisdicionados comuns; fazê-lo quando é parte um membro do próprio judiciário deixa indelével suspeita de que a “correção” teve outra motivação.
O que ? Os juízes serão investigados por conta de uma indenização de 10 mil reais ? A que ponto chegamos, uma indenização de ridículos 10 mil reais motivar a abertura de sindicância. Importante destacar que o dano moral é de natureza subjetiva, ao arbitrar o valor o juiz leva em consideração aspectos pessoais de cada uma das partes envolvidas, daí porque não consigo vislumbrar nenhuma ilicitude no quantum fixado neste caso.
De fato, 21 dias entre ajuizamento da ação e prolação de sentença é um período surpreendentemente curto, qualquer que seja a comarca. A apuração dos fatos pela corregedoria pode ser extremamente salutar.
Se ela estivesse indo para a audiência e se atrasasse, e fosse denunciada no CNJ, sem privacidade, com o nome estampado na internet, desmoralizada, será que R$ 10.000,00 não seria muito pouco, para as circunstâncias do caso concreto?
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Se ela tivesse ajuizado a ação no Juizado Especial do Flamengo, não teria de se ausentar ao Juizado dela, prejudicando a
prestação jurisdicional, perdendo um dia de trabalho?
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Achei a indenização baixa, seja para uma juíza, seja para qualquer cidadão. As companhias aéreas aprontam e o crime compensa.
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Mais uma vez, esse colunista peca pela superficialidade. Espero que pelo menos aceite essa crítica construtiva e publique.
Tenho lido sentenças que fixam indenização da ordem de R$ 10 mil quando o passageiro de voo internacional fica, no exterior, sem sua bagagem durante vários dias. Ou quando perde conexões importantes. Ou quando perde compromissos importantes (assistir ao funeral de parente, num caso recente). Atrasos singelos (até aqui sequer se sabe decorrente de quê) os juízes costumam averbar de “dissabores cotidianos, corriqueiros” que não geram obrigação de indenizar… quando são suportados por jurisdicionados comuns. Também deverá vir a “explicação” para a antecipação da audiência: quantos jurisdicionados “comuns” mereceram na mesma ocasião tal antecipação? Era usual no juizado? A razão invocada era procedente? Por fim, se for admissível o argumento do prejuízo decorrente da ausência do magistrado, para participar de audiência em outra cidade, ele também não poderá ausentar-se para ir ao médico, para tirar passaporte, para ir ao consulado americano, para …
É a velha máxima infelizmente vigente no Brasil: todos são iguais; mais alguns são melhores do que os outros.
Fred, a indenização é um direito dela. A ação julgada em tempo recorde, deve-se verificar se essa rapidez atinge a todas as ações lá distribuídas. Os valores arbitrados merecem verificação de está dentro do padrão fixados naquele juízo. Ainda, tem que verificar se a ação foi distribuida no território correto, ou seja, verificar se o domicilio da doutora juíza confere com o do fôro, onde ela e o auxiliar prestam serviço.
Caro Marcelo, Segundo informações publicadas na imprensa do Rio, a sentença saiu em 21 dias. A juíza entrou com a ação em 9 de julho. Foi distribuída à própria juíza, que alegou impedimento. Uma audiência marcada para novembro foi antecipada para o dia 30 de julho. No dia seguinte, foi proferida a sentença. Ainda segundo foi publicado, a juíza é moradora no Flamengo e a ação foi ajuizada em Campo Grande, onde ela é titular de Juizado Especial Cível. abs. fred
Caro Fred, muito bons os esclarecimentos. Observe, porém, qto a essa questão do domicilio q, segundo o Código Civil, “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.” (art. 76). Assim, a juíza tem domicilio necessário na comarca onde trabalha. Qto ao prazo de 21 dias, não é nada de absurdo em se tratando de juizados (não conheço a média específica da comarca)
A cidade onde a pessoa trabalha também pode ser considerada seu domicilio para efeito de fixar competência.
Para o indivíduo vestir a toga ele não deve ser obrigado a se despir da cidadania. Se houve atraso, é evidentemente justo que a juíza tenha sido indenizada. Quanto ao valor arbitrado, não é possível aferir, pela superficialidade da notícia, se houve excesso. O foro adequado para discussão do valor da indenização não é a “blogosfera”, mas sim a “processosfera”. Imagine-se a hipótese de que, em decorrência do atraso, a juíza tenha sido impedida de estar pela última vez com um ente querido hospitalizado, que veio a óbito sem que ela pudesse ter se despedido. Nesse caso, R$10.000,00 me parece ser um valor até módico. Quanto ao “tempo recorde”, não se tem na notícia a informação de qual foi o período de tramitação do processo, nem se esse período foge do usual para aquela comarca específica. Há processos que, tramitando em determinada comarca, demorariam anos para serem julgados; se estivessem em uma comarca diversa, talvez fossem julgados em meses. Se houver irregularidades, que elas sejam apuradas e punidas. Mas vamos devagar com o andor porque o santo é de barro.
Foi o golpe perfeito. Os dois juízes vão ficar ricos com essa fortuna. Com 5 mil para cada um quem sabe não compram uma Ferrari? Cada uma dessa OAB….Acho que deve ser falta do que fazer.
Pois é, R$ 5.000,00, que bobagem, podem fazer, não tem problema nenhum, o dinheiro não vem do salário deles mesmo…. Quem sabe de R$ 5.000,00 em R$ 5.000,00 eles não conseguem a Ferrari!!
E p/ juiz vigora o princípio da presunção da culpa? É assim q vc entende, né, Paulo?
Aliás, complementando, pq não editamos logo uma lei dizendo q juiz não pode ser parte em processos judiciais (como autor, pq não se lhe deve assegurar qualquer direito, e como réu, pq já deve ser considerado culpado mesmo e deve sofrer a respectiva pena, preferencialmente na fogueira e em praças públicas)???
“pq não editamos logo uma lei dizendo q juiz não pode ser parte em processos judiciais” Então é esse tipo de idéia que alguns acham que resolveria as coisas? Não precisamos de sugestões ridículas, mas apenas que todos sejam iguais perante o Judiciário. Que as indenizações pagas aos cidadãos em geral sejam iguais em valor e tempo de espera àquelas pagas aos magistrados em situações semelhantes. SÓ ISSO.
Prezado Renato, não há presunção, mas fatos. Verifique a média de tramitação de uma ação nos juizados especiais com o mesmo objeto e o valor da indenização e talvez vc ira compreender o que ocorreu. Tomara que todos que se surpreenderam com essa história, inclusive eu, estejam errados…..
Interessante esse raciocínio do Renato Carvalho. Parece que condutas desabonadoras só devem ser punidas se mexerem com valores gigantescos. Mas se o valor não for assim tão grande, melhor deixar pra lá…