TRF-3 anula provas de concurso para juízes

Frederico Vasconcelos

Tribunal: anulação evitará “conflitos de critérios” pela nova comissão

Nery Júnior: “Jamais renunciaria. Fui instado pela presidência a me afastar”

Mais um concurso de ingresso na magistratura tem seu andamento comprometido por procedimentos internos da Corte.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) informou que foram anuladas as provas de sentença civil e criminal realizadas em março pelos candidatos do “XVI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da Terceira Região”. Novas provas deverão ser realizadas em outubro em São Paulo e em Mato Grosso do Sul.

A anulação foi decidida pela nova comissão do concurso, presidida pelo desembargador Mairan Maia. A comissão foi recomposta no último dia 3, por resolução do presidente do TRF-3, Newton de Lucca, “considerando as renúncias apresentadas pelos membros da comissão anterior”.

A comissão anterior era presidida pelo desembargador Nery Júnior, alvo de sindicâncias no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho da Justiça Federal.

Nery Júnior afirma que “jamais renunciaria a um cargo tão honroso”. “Fui instado pela presidência a me afastar”, afirmou ao Blog.

Em edital, a comissão alega “a necessidade de as provas serem elaboradas e corrigidas com base nos mesmos critérios, de modo a assegurar a isonomia no tratamento dos candidatos”.

Reportagem de Leandro Colon, da Folha, publicada em julho último, revela que uma investigação da Corregedoria Nacional de Justiça aponta evidências de que Nery Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan usaram seus cargos para favorecer um frigorífico acusado de sonegação e crimes tributários estimados em R$ 184 milhões.

Na ocasião, Nery Júnior disse que era vítima de “jogada política” do Ministério Público Federal e criticou a atuação da Corregedoria do CNJ, que teria “usado provas emprestadas” da representação do MPF.

Nery Júnior foi nomeado presidente da comissão em abril de 2011 pelo então presidente do TRF-3, Roberto Haddad.

O TRF-3 não quis se pronunciar sobre duas versões: a) a renúncia teria sido motivada pela abertura de sindicâncias contra Nery Júnior, o que inviabilizaria sua permanência à frente da banca examinadora; b) a renúncia teria sido uma forma de o tribunal evitar uma intervenção da Corregedoria da Justiça Federal.

Segundo a assessoria de imprensa do TRF-3, “o concurso de juiz federal prossegue normalmente dentro do prazo estabelecido e as mudanças/ações ocorridas neste processo foram necessárias justamente para não atrapalhar o andamento do concurso, uma vez que as provas haviam sido elaboradas por uma comissão diferente da que iria corrigir as provas no futuro. Deste modo, a anulação das provas foi necessária para evitar conflitos nos critérios de elaboração e correção”.

Ainda de acordo com a assessoria, “todo este procedimento ocorreu para assegurar tratamento isonômico entre todos os candidatos, pois com estas mudanças, serão adotados critérios uniformes e harmônicos tanto na elaboração como na avaliação das provas de sentenças cíveis e criminais que já foram remarcadas para os dias 20 e 21 de outubro de 2012”.

Nery Júnior diz que os demais magistrados também foram instados a deixar a comissão. Ele questiona o fundamento legal para a decisão.

Eis o seu relato ao Blog:

Jamais renunciaria a um cargo tão honroso e caro à carreira, até porque nao tive jamais motivo para tanto. Presidi a comissão do XVI concurso com muita alegria. Dirigi-o com energia e retidão, apliquei todas as provas escritas e caminhava para o fim das correções das provas de sentenças.

Fui eleito para o cargo pela unanimidade do órgão especial, e jamais houve qualquer deslize em sua condução. Projetava entregar os aprovados até o final deste ano, quando fui instado pela presidência a me afastar.

Isso foi doloroso, mas nunca fui instrumento de polemica ou de dissenso. Poderia, mas não quis enfrentar a presidência, deixei sua excelência à vontade, dei passo atrás, na certeza que a vida assim as vezes o exige, para dar dois logo à frente.

Não vou aceitar -note bem- que mais uma vez me responsabilizem por atos alheios.

O concurso estava seguro, seguindo marcha cronometrada, harmônico, justo e reto. Hoje, temo que tenha perdido seu rumo, ingressado numa crise sem precedentes.

A anulação das provas não apenas ocasiona desconforto aos candidatos como gera evidente prejuízo ao erário, tanto financeiro como no retardo da entrega dos novos juízes à administração.

Comentários

  1. Conta a lenda que o mesmo TRF-3, há alguns anos, deixou de apreciar os recursos interpostos por candidatos contra questões e contra critérios de correção das provas porque um dos examinadores ter-se-ia recusado a fazê-lo em relação às disciplinas pelas quais se encarregara. E como parte dos recursos não seria apreciada, a comissão resolveu “improver” todos os recursos, ainda que a dano generalizado dos candidatos. Na ocasião o representante da OAB mudo estava e mudo ficou. Mas isto é lenda, claro que é lenda.

  2. Se o objetivo da anulação foi uniformizar critérios de avaliação, dever-se-ia ter anulado a prova de multipla escolha, pois foi organizada pela mesma comissão que se desfez. Por que a fragmentação?
    Problemas internos do trf-3 atingem gente inocente. Candicatos idôneos foram desconsiderados.

    Os magistrados que compõem a nova banca, que fizeram concurso, sabem quão desgatante é o processo.Aguardava-se o resultado da correção para o início das provas orais.Agora nova prova de sentença…

    Não conheço ninguém que esteja a fazer o concurso, mas solidarizo-me aos prejudicados, que sequer podem reclamar sob pena de jamais conseguir aprovação em qualquer concurso futuro.

    Os critérios de correção poderiam ser uniformes sem necessidade de anulação de uma das fases. A banca corrigiria as provas escritas e depois confrontaria o desempenho do candidato no exame oral.

    Simples assim.

  3. Fato. Juiz sobre o qual paira algum tipo de suspeita, não deveria ser nem síndico de prédio residencial, muito menos presidir o que quer que seja. Cidadão algum se sentiria seguro de uma sentença propalada por um magistrado nessas condições.

  4. Ora, nada foi alegado a respeito de supostas irregularidades imputáveis ao Desembargador Federal Nery Júnior relativas ao concurso em andamento. Assim, a não ser que o concurso seja considerado como algo pessoal, inexistem motivos para que uma fase seja anulada porque trocou o Presidente da Comissão do Concurso. Da mesma forma que um processo não deve ser anulado porque trocou o juiz, não se anula um concurso porque se trocou o presidente da banca.

  5. Não adianta só a presença de um representante da OAB nas bancas dos concursos da Magistratura por todo o Brasil. Como são poucos concursos, já passou da hora de o CNJ criar uma comissão especial do próprio órgão para acompanhar pessoalmente cada fase, especialmente, a lisura na correção das provas. Tem candidatos sendo reprovados em provas dissertativas por “zero, vírgula quase nada”, como se esses décimos à mais que outros candidatos conseguiram tirar os tornassem inferiores e incapazes para a profissão.

  6. Hum!!!! Os Tribunais brasileiros estão caindo na real. Foi uma medida preventiva muito eficiente, se algo no ar que comprometa o certame, o Tribunal se adiantou e apressou em anular as provas. Uauuu. Hoje eu vi uma das maiores transparencia no Judiciário brasileiro. È por isso que digo, sou um fá incondicional d ajustiça federal brasileira, claro com algumas exceções. PARABENS TRF3.

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