Distância entre os gabinetes e o front

Frederico Vasconcelos

Celso de Mello nega liminar a juízes do Mato Grosso aposentados pelo CNJ

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedidos de liminar em dois Mandados de Segurança (*) impetrados por magistrados do Mato Grosso.

Antonio Horácio da Silva Neto e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, juízes de direito substitutos de 2º grau, pretendiam permanecer no exercício do cargo até o julgamento do mérito das ações.

Junto com outros oito juízes, eles foram aposentados compulsoriamente por suposto envolvimento em desvio de verbas públicas –no montante de mais de R$ 1,4 milhão– para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Mato Grosso.

Em junho deste ano, o plenário do STF cassou liminares, concedidas aos dez magistrados, que haviam sido deferidas anteriormente pelo ministro Celso de Mello para que esses juízes retornassem aos seus cargos.

A decisão anterior de Celso de Mello interrompeu a ação do Conselho Nacional de Justiça naquele tribunal estadual, ainda durante a gestão do então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, sob o entendimento de que a competência do Conselho para investigar e punir magistrados era subsidiária.

No caso, o processo havia chegado ao CNJ a pedido do próprio corregedor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que se sentiu sem condições de investigar magistrados ligados à cúpula do tribunal.

Em agosto de 2010, no final de seu mandato como corregedor, em entrevista concedida ao editor deste Blog, publicada na Folha, Dipp foi questionado se a atuação do CNJ ficaria comprometida com a decisão de Celso de Mello, ao determinar que os dez juízes aposentados voltassem ao cargo.

“É uma decisão ainda provisória, proferida isoladamente. Não vejo como essa decisão comprometa a autonomia do CNJ”, disse o corregedor.

Segundo Dipp, “há decisões muitas vezes incompreendidas, porque estamos aqui no chão, no front, e não fechados em gabinetes”.

No julgamento realizado em junho deste ano, Celso de Mello reajustou seu posicionamento e votou pela cassação das liminares, reconhecendo a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.

Mesmo tendo entendimento contrário, o decano acompanhou o plenário, em respeito à decisão colegiada.

Ao negar os segundos pedidos dos dois juízes, no final de agosto, Celso de Mello afirmou: “Consideradas as próprias razões expostas no voto por mim proferido no julgamento plenário do recurso de agravo interposto pela União Federal, entendo que não se acham presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar em referência”.

(*) MS 28801 e 28802