Conselho arquiva processo contra juiz Baptista Pereira, que dirigia veículo do TRF-3 nas férias
Ex-presidente do TRF-3 Marli Ferreira também se livra de processo administrativo disciplinar sob a acusação de não ter apurado acidente com perda total de veículo
Em decisão unânime, o Conselho da Justiça Federal arquivou nesta segunda-feira (24/9) dois processos administrativos disciplinares abertos, em separado, contra os desembargadores Paulo Octávio Baptista Pereira e Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O primeiro foi acusado de usar frequentemente veículo do tribunal –inclusive em período de férias–, tendo o hábito de conduzir o carro oficial em percursos superiores a 800 quilômetros. Baptista Pereira envolveu-se em um acidente com perda total do veículo do tribunal.
A desembargadora Marli Ferreira, que presidia o tribunal à época, foi acusada de não haver apurado a responsabilidade de Baptista Pereira.
Embora o procedimento do desembargador tenha sido criticado, o conselho entendeu que não configura infração disciplinar.
A instauração dos processos administrativos foi decidida em inspeção no TRF-3 realizada em 2010 pelo então Corregedor Geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão. O episódio foi lembrado por ocasião da recente indicação de Falcão para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, sucedendo à ministra Eliana Calmon.
Eis o relato dos fatos publicado neste Blog em 23/3/2011:
Em 13 de dezembro de 2010, acompanhando o voto do Corregedor Geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, o Conselho da Justiça Federal determinou, por unanimidade, instaurar processos administrativos disciplinares, em separado, contra os desembargadores federais Paulo Octávio Baptista Pereira e Marli Ferreira.
Uma inspeção apurou a ocorrência de acidente, no dia 30 de setembro de 2008, envolvendo veículo pertencente ao patrimônio do tribunal colocado à disposição do desembargador Baptista Pereira.
Ele tinha por hábito conduzir o carro oficial, violando as regras que disciplinam a utilização de viaturas oficiais.
A inspeção também apurou que não foi adotada qualquer providência pela administração do tribunal, presidido na época por Marli Ferreira, no sentido de apurar a responsabilidade do condutor pela colisão. Em suas alegações, Marli Ferreira afirmou que Baptista Pereira sempre dirigiu o carro oficial do tribunal, prática esta embasada em decisão administrativa do TRF-3.
Alegou ainda que, ao examinar os relatórios encaminhados pela Secretaria de Segurança Judiciária de São Paulo, “entendeu não ter havido culpa por parte do magistrado condutor do veículo sinistrado, e que o evento ocorreu independentemente de qualquer atuação ou omissão dele”.
Baptista Pereira alegou que, “desde a edição da Lei nº 9.327/96, houve orientação administrativa no sentido da integral aplicação da norma naquela Corte, inclusive e especificamente quanto à permissão da condução de veículos à disposição dos magistrados”.
Esclareceu que na data do acidente “estava em deslocamento para participar da sessão de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”.
Segundo o relatório do CJF, “restou colhida a informação de que, em momento anterior, provavelmente, entre 1989 e 1990, outro veículo à disposição do referido desembargador já havia sido envolvido em acidente, do qual, igualmente, resultou a perda total, porém, não foi localizado nenhum documento alusivo a tal sinistro”.
Ainda segundo o relatório, “em diversas ocasiões, o próprio desembargador Baptista Pereira, entre março de 2009 e março de 2010, retirou o veículo das dependências do tribunal, em finais de semana, percorrendo distâncias superiores a 800 quilômetros”.
“Por várias vezes, o veículo foi retirado em período no qual o desembargador se encontrava de férias”.
Eis alguns trechos do voto do ministro Francisco Falcão, relator:
“Deve-se afastar a argumentação dos desembargadores quanto à existência de decisão administrativa reveladora da possibilidade de desembargador conduzir veículo oficial”.
“Não há autorização expressa editada por aquele tribunal que permita a condução de veículo oficial por magistrado ou indicando a insuficiência de agentes de segurança para conduzir veículo”.
“Não poderia a então presidente do TRF-3, por ilação própria, entender da inexistência de dolo ou culpa do condutor do veículo, quando havia determinação expressa do Conselho da Justiça Federal, por intermédio da Resolução 537/2006, para a abertura de processo administrativo”.
O juiz Roberto Haddad, atual [leia-se, então] presidente do TRF-3 e por isto também conselheiro do CJF, esteve ausente da sessão no momento do julgamento do caso contra Baptista Pereira e Marli Ferreira.
Fico a imaginar o que os inetgrantes do referido colegiado já não viram para que se tenha decidido pelo arquivamento…
Engraçado que nessas horas o Calandra e alguns defensores de magistrados que cometem ilegalidades somem, não dizem nada…. Só o CJF (talvez o órgão mais corporativo de todos, mas que a própria AMB!!!) não vê ilegalidade num absurdo como esse…. Depois reclamam das críticas da população e da imprensa ao Judiciário
Esse é o Brasil. Aqui magistrado usa carro de tribunal no fim de semana como se fosse seu, destrói o bem público, não paga nada e fica por isso mesmo. Ah, e o que é pior, ainda vai julgar os outros!!!
Lei 8112-90:
Art. 116. São deveres do servidor:
VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
A sanha condenatória emanada do STF e das manifestações do Ministro Joaquim Barbosa infelismente já produz efeito no cotidiano. Agora ao que parece pelos momentários acima, só tem valor as decisões se os acusados forem condenados. Triste caminho o da nossa justiça.
Estranho, infelizmente, que a noticia de um ato realizado por um desembargador, na qual 2 veiculos publicos foram inutilizados, que o uso destes veiculos ocorre de maneira incorreta, mostre que o responsavel pelo prejuizo que eu tive como pagador de tributos no Brasil nao tenha nenhum tipo de acao disciplinar. Que triste ter um pais onde o exemplo raramente vem de cima. Se cada brasileiro seguisse o exemplo do Sr. Baptiste Pereira…….
É uma palavra que veremos muito daqui para a frente: arquivamento!