Piauí: vantagens ilegais pagas a Procuradores
Na sessão desta terça-feira, (25/9), o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) considerou ilegais as vantagens pessoais pagas a procuradores de Justiça do Ministério Público do Piauí entre 2005 e 2008.
Segundo a relatora do processo, conselheira Claudia Chagas, os valores foram incluídos no contracheque dos membros sem que houvesse previsão legal para o benefício.
A nomenclatura “vantagens pessoais” substituiu os antigos “jetons”, derrubados anteriormente. O pedido de controle administrativo, instaurado pelo CNMP a partir de informações obtidas durante inspeção Corregedoria Nacional no MP estadual, foi julgado procedente por unanimidade.
O voto da relatora também determinou a instauração de procedimentos no MP/PI para a devolução do dinheiro recebido ilegalmente, devendo ser calculados os valores devidos, além de ouvidos os procuradores de Justiça atingidos pela decisão.
E olha que essa gente é paga para desconfiar. Certamente, dos outros porque entre eles… Imagina só…
O Modus Operandi é o mesmo, seja no Judiciário, seja no Ministério Público, conforme já vimos. Verbas sabidamente ilegais são repassadas durante alguns anos. Todos recebem, embolsam os valores, a título de vantagens, atrasados ou escamoteados sob outras rubricas no contra-cheque, para dificultar o reconhecimento da ilegalidade. Em algum ponto do percurso, a maracutaia vem à público. Em alguns casos o repasse é suspenso. São apresentados recursos deferidos administrativamente. O repasse volta a ocorrer. Anos mais tarde a ilegalidade é julgada. A vigilância da opinião pública leva ao cancelamento da desonestidade flagrante. E agora ? Ora, devolve-se a quantia em suaves prestações ao longo de vários anos. Acaba tudo sendo um generoso empréstimo (sem juros) às custas do contribuinte brasileiro.
É impressionante como é fácil saquear o erário, quando se tem poder de barganha. Não pode “jetons”, então se saqueia através de “vantagens pessoais”. Enquanto isso, milhares de cidadão honestos morem de velhos sem receber os precatórios que o Estado lhes deve, enquanto para alguns a verba jorra, fácil de livremente.
Pior que isso os chefes do MP legislam, por resolução criam vantagens, como auxilio alimentação e sem previsão orçamentaria, quer dizer, que deveria fiscalizar a correta aplicação da lei, a violenta. Não basta, com efeito retroativo, ou seja, no Paraná desde 2004.
Lembro-me que em certa oportunidade um membro do Ministério Público ingressou com uma ação penal por improbidade administrativa contra uma advogada, acusando-a de ter cobrado honorários quando atuava como dativa. Assim, vale a pergunta: quem ingressa com ação penal contra membros do Ministério Público que saqueiam o erário?
Difícil mesmo vai ser esse dinheiro voltar para o lugar de onde nunca deveria ter saído…