Tradição inconveniente a ser abandonada

Frederico Vasconcelos

A seguir, trechos do editorial da Folha, sob o título “Concursos transparentes”, publicado na edição deste domingo (30/9):

O Conselho Nacional de Justiça, ao analisar recursos de candidatos reprovados no último certame do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que as entrevistas secretas são ilegais.

(…)

Alguns desembargadores defenderam as audiências como meio de conhecer o perfil dos postulantes e saber se eles, para além da capacidade técnica, têm traços condizentes com a figura de um juiz. O objetivo seria evitar que na carreira ingressassem pessoas claramente parciais, por exemplo.

Não é necessária muita malícia, todavia, para imaginar que as audiências reservadas dão margem a decisões arbitrárias.

Nem é preciso comprovar que candidatos tenham, de fato, sido barrados com base no preconceito -moral, religioso, político- dos examinadores. A simples possibilidade de que isso aconteça é razão suficiente para, em nome da transparência, banir tais entrevistas secretas, como receitou o CNJ.

Em editorial publicado no último dia 24/9, sob o título “O embate entre o CNJ e o TJSP”, “O Estado de S. Paulo” comentou o desgaste para o tribunal quando, segundo o jornal, os conselheiros do CNJ classificaram como “vícios graves e grosseiros” alguns procedimentos da banca examinadora. Eis a conclusão do editorial:

Se tivesse compreendido que o controle externo da magistratura foi implantado para valer, a Justiça paulista não teria sofrido o constrangimento de ser enquadrada novamente pelo CNJ –e, agora, de forma exemplar“.

Comentários

  1. Entrevistas como etapa de concurso deveria ser prática erradicada de qualquer órgão público, inclusive universidades públicas. Os ocupantes dos cargos públicos usam esse tipo de avaliação para manter grupos com os mesmos interesses políticos, ideológicos ou até econômicos predominando no órgão. Fere princípios básicos do Direito Administrativo. Infelizmente tal arrogância é característica comum no serviço público brasileiro.

  2. Pra que o CHJ enquadre realmente de forma exemplar aqueles que insistem em desobedecer a lei, é necessário, antes de tudo, puní-los, inclusive fazendo-os ressarcir os valores gastos com concursos anulados.

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