Perfil de magistrado discreto e reservado
No site “Consultor Jurídico“, o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, traça um perfil do ministro Teori Zavascki, que foi vice-presidente daquela Corte na gestão de Ellen Gracie (1997-1999).
Eis alguns episódios narrados no artigo:
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Certa feita, um colega de outro estado ocupou uma sala na primeira instância onde atendia a amigos e outras pessoas nas sextas-feiras. Informado do fato, o presidente Zavascki proibiu imediatamente o uso da sala para tal fim. Com toda razão, pois juiz não pertence a órgão consultivo e nem deve se dedicar a atendimento público como é comum entre os políticos. Isto é óbvio, mas poucos teriam coragem de cercear a atividade de um colega de tribunal.
Em outra oportunidade, visitando como presidente a Subseção de Guarapuava (PR), demonstrou seu poder de integração com os colegas de primeiro grau. Convidado a participar de um rafting nas águas geladas do rio Bananas, Teori Zavascki não só aceitou como se destacou pelo entusiasmo. Poucos fariam isto.
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É possível citar a discrição como uma de suas características. Discreto, reservado, Teori Zavascki jamais fará críticas a colegas, votos irônicos ou entrevistas bombásticas.
Perdoem-me mas essa visão do desembargador é distorcida. Havia algo de ilícito na conduta relatada pelo desembargador? Se sim, fica a pergunta: deve-se considerar louvável ou corajosa a simples proibição futura de novos ilícitos? Ou será que seria corajosa, em verdade, a devida responsabilização pela prática do ilícito, ou pelo menos o seu encaminhamento para os órgãos competentes? Aliás, seria interessante o desembargador aposentado esclarecer: houve qualquer encaminhamento para fins de responsabilização dessa prática que foi tida como ilícita ou bastou, por se tratar de colega, um puxa-orelha?