CNJ limita adicional pago pelo TJ-PB
O Tribunal de Justiça da Paraíba deverá suspender o pagamento de adicionais de qualificação a seus servidores em percentuais diferenciados, quando se tratar do mesmo título de especialização.
A suspensão foi decidida em liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas [foto], do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (1/10).
O adicional deve ser fixado temporariamente em 10%, até que seja analisado o mérito de pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep).
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a legislação estadual prevê o pagamento de 20% de adicional para os cursos realizados pela Escola Superior da Magistratura (ESMA) e de 10% para especializações cursadas em outras instituições.
A diferenciação foi mantida em Projeto de Lei encaminhado recentemente à Assembleia Legislativa do Estado em substituição à lei vigente sobre o plano de cargos e salários.
Em seu pedido, o Sinjep alega que o dispositivo é discriminatório e ofende o princípio da isonomia. O sindicato pede então ao CNJ a extensão do percentual de 20% a todos os servidores que tenham o mesmo título de qualificação.
O conselheiro entendeu que a extensão do maior percentual a todos os servidores importaria aumento de despesa sem autorização legal e em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Intimado, o TJ-PB sustentou que o CNJ não teria competência para analisar a inconstitucionalidade da lei estadual e alegou que a extensão do percentual de 20% a todas as especializações ofenderia a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o conselheiro relator, a Constituição Federal outorgou competência ao Conselho Nacional de Justiça para zelar pela observância da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.