Contra a perversão da ética do poder
“O cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis”.
O comentário foi feito pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no longo voto proferido durante o julgamento da ação penal do mensalão, nesta segunda-feira (1/10), quando voltou a condenar a corrupção.
Eis alguns trechos da manifestação do magistrado:
O ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.
Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.
(…)
Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.
(…)
Quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.
Caro Luiz Fernando, se o missivista sabe de algo acontecido durante essa passagem do Ministro Celso de Mello pela CGR, durante o gov. Sarney, deveria relatar de si próprio. Fato é que ocupando a cadeira que ocupa, no Tribunal Constitucional, o Ministro vem desempenhando suas funções com brilhantismo impar. Associar cargos ocupados anteriormente com posicionamentos na Corte é um pouco temerário, e exemplos já foram dados nesse mesmo julgamento da AP470.
Respondo à comentarista ADRIANA ROCHA: ao que a História ensina, o governo SARNEY notabilizou-se pela barganha descarada de cargos e favores, desde a formação do ministério mas sobretudo durante o período em que funcionou a Assembleia Nacional Constituinte, quando se pôs a questão da duração do mandado presidencial. Portanto, a sociedade gostaria de conhecer a diferença de enfoque dos fatos de então em cotejo com os que são sindicados na Ação Penal n. 470. Simples assim. Comundo dos elogios ao brilho do min. CELSO DE MELLO, como já deixei claro.
As palavras do min. CELSO DE MELLO são irrespondíveis. E ele poderia engrandecê-las se contasse ao povo o que viu durante o tempo em que serviu na Consultoria Geral da República ao Governo SARNEY, aquele do “centrão”, do “é dando que se recebe” y otras cositas más. Como se trata de pessoa séria, idônea, extremamente coerente, devemos esperar revelações bombásticas. A imprensa bem poderia perguntar a ele…
Acho que está havendo um certo exagero nessa repercussão toda do que disse o eminente decano do STF, afinal, ele só disse o óbvio. O Brasil chegou a tal ponto de descrença nas instituições, que até quando se diz o óbvio há comemoração. É o caso dos elogios a qualquer pessoa, dizendo que ela é honesta. Nossos pais sempre ensinaram que honestidade não é virtude e sim obrigação. No Brasil, alguns acham que é virtude.