TJ-SP cria câmara para precatórios
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou portaria que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada diretamente à Presidência. O objetivo é facilitar acordos entre as partes para os pagamentos dos créditos pendentes, inclusive quanto à atualização de valores, juros e correção monetária.
A Câmara funcionará em espaço físico próprio. Sua criação foi prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça e em cumprimento à Emenda Constitucional nº 62/2009.
As conciliações serão efetuadas pelo desembargador coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios, pelos coordenadores adjuntos ou por outros magistrados designados, com apoio de servidores indicados pelo coordenador.
Segundo informa o tribunal, a inclusão dos precatórios na pauta observará a ordem cronológica. Já com relação às entidades devedoras, os procuradores que participarem das audiências deverão ter poderes para transigir, receber e dar quitação.
As partes e seus procuradores deverão ser intimados via postal ou por outro meio de maior celeridade, para a audiência de conciliação, que poderá ser realizada apenas com a presença dos procuradores, com poderes para transigir, receber e dar quitação.
Havendo composição, o magistrado designado para a conciliação fará a homologação, com a expedição da guia de levantamento.
Segundo a portaria, a criação da Câmara considera que “sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses e a quantidade de recursos”.
(*) Portaria nº 8.659/12
Como outros que aqui já se manifestaram acerca do embróglio que envolve os precatórios no TJSP, quero estar enganado mas, não creio que a medida contribuirá para a solução do problema.
Os magistrados devem ter na devida consideração que essa oportunidade para “acordo” poderá levar a ampliação da injustiça com aqueles que já esperaram muito, demais e, agora, serão compelidos a aceitar transacionar seus direitos, sempre sob o argumento de que se não o fizerem irão para o fim da fila, em virtude da lentidão da Justiça. Serão, assim, levados a abrir mão de parcela do direito assegurado em coisa julgada, sabe Deus já a quanto tempo.
Que o tempo é inimigo do processo todos sabemos. Que a demora agrava os prejuízos, sofrimentos, ansiedades ou, quase sempre tem ocorrido ultimamente, chega como herança – o titular do direito já faleceu.
Penso que seria realmente interessante que os magistrados que cuidam do departamento, agissem com o mesmo ânimo que alguns desembargadores presidentes costumavam agir (será que ainda?) relativamente aos seus direitos trabalhistas – mandavam o responsável pelo RH do TJ fazer o cheque, sem ter que esperar demanda ou precatório.
Pois é, essa ‘justiça’ não é para todos, não é mesmo? É só para os que estão acima da lei.
Outra coisa: seria interessante que se acabasse com qualquer benefício, seja a que título for, que o tribunal possa auferir com os depósitos judiciais, inclusive de precatórios. Eventuais benefícios, se existirem, apenas envergonham o nosso Judiciário, porque inexiste razão que os justifique.
A cada dia aparece mais um trolóló nesta
novela Precatório.
Tudo indica que estão querendo postergar ao
máximo , o pagamento com assertivas
óbvias como cronologia , idade avançada
dos credores – 90% têm mais de 60 anos-que não convencem mais !!!!!
A pessoa leva anos e anos para ver seu direito reconhecido, e, depois, é constrangida a aceitar um acordo, sob pena de ter de esperar muito mais tempo do que durou a própria ação. Os governantes já nem se preocupam com o saldo devedor de precatórios, pois têm certeza de que, na prática, ese valor vai cair muito via “acordo celebrado entre as partes”.
Mais um mecanismo criado visando lesar o cidadão. Nessa conciliações, o jurisdicionado que tem 100 a receber vai ser constrangido a receber 80, sob a alegação de que “assim é melhor e vai receber mais rápido”, quando o Tribunal, na verdade, deveria estar voltado a reparar integralmente o cidadão lesado pelo poder público.