Combate ao nepotismo divide o CNJ

Frederico Vasconcelos

– Conselheiro Jorge Hélio vê movimento organizado para “amesquinhar” o Conselho

– Ministro Ayres Britto se diz “visceralmente contra” a flexibilização de normas

O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, membro do Conselho Nacional de Justiça, identifica um movimento para tentar esvaziar uma das principais conquistas do órgão de controle externo: o combate ao nepotismo no Judiciário.

Trata-se da tentativa de flexibilizar as regras que proíbem o emprego de parentes nos tribunais sem concurso público. A defesa dessa prática corporativa levou vários tribunais a resistirem ao CNJ no início de suas atividades.

“Há um movimento dentro do CNJ querendo amesquinhar o Conselho”, diz Jorge Hélio.

Para o conselheiro, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, a polêmica é uma herança do ministro aposentado Cezar Peluso, ex-presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

As divergências vieram à tona na sessão da última terça-feira, durante julgamento de uma denúncia de nepotismo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, envolvendo um desembargador e parentes dele que ocupam cargo comissionado, ou seja, sem concurso.

Em decisão monocrática, Peluso havia rejeitado a abertura de pedido de providências, por não reconhecer a prática de nepotismo quando não existe relação hierárquica.

Para o relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, essa interpretação abre as portas para o nepotismo cruzado.

“A posição que defendo é republicana. Há uma probição de empregar parentes até o terceiro grau”. “É um absurdo admitir que uma família saia distribuindo cargos no mesmo Poder”, afirma Chaves. “Não pode haver pessoas da mesma família ocupando cargos de confiança, a não ser que sejam concursadas”, diz.

O Blog apurou que a posição do relator é apoiada pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto [que não vota].

“Sou visceralmente contra qualquer medida que venha a flexibilizar as normas contra o nepotismo”, diz Britto.

A discussão doutrinária sobre o “favoritismo no Judiciário” envolveu o plenário na última terça-feira. Foi interrompida com pedido de vista do novo Corregedor-Geral de Justiça, ministro Francisco Falcão. O pedido de vista regimental foi estendido a cinco outros processos sobre o mesmo tema.

Falcão teria posição semelhante à do presidente do CNJ.

Segundo o repórter Rafael Baliardo registrou no site “Consultor Jurídico“, o relator votou por manter uma interpretação mais rígida do conceito de nepotismo, dando provimento parcial ao pedido de providências.

Para Jorge Hélio, mesmo considerando a ausência de subordinação hierárquica entre os familiares no âmbito do tribunal, cabe ainda assim reconhecer a ocorrência de nepotismo.

O conselheiro afirmou que a prática do nepotismo se utiliza dos meios disponíveis e “sempre dá um jeito de renascer como uma fênix”, razão pela qual tem de ser coibida de forma severa, do contrário “estará se consagrando um privilégio e não uma prerrogativa constitucional”, disse.

O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que havia pedido vista do processo anteriormente, reiterou o mérito da decisão monocrática de Peluso.

Ainda segundo o site, embora os conselheiros tenham concordado sobre a prevalência do colegiado sobre a decisão monocrática, alguns deles manifestaram ressalvas sobre o que entenderam como “extensão do conceito de nepotismo” no voto do relator.

Comentários

  1. É uma patente estupidez presumir nepotismo cruzado pelo fato de o comissionado ser parente de membro do Judiciário. É preciso avaliar caso a caso, sob pena de se penalizar um sujeito competente que não tem culpa de ser parente de juiz.

    1. Tamanha competência do comissionadao deve ser bastante para permitir a sua aprovação em concurso público…

    2. Informe-se melhor sr. Renato Soares e verás que existe algo chamado “13ª Súmula Vinculante”(o sr. pode ler a respeito no site do STF – http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747). De acordo com ela, se o comissionado é parente, NÃO HÁ NADA A SER PRESUMIDO, pois isso já configura violção à Constituição Federal. Portanto, não é preciso avaliar caso a caso de forma alguma. A lei é para todos! Caso não concorde com ela, trabalhe para mudá-la.

      1. Eu me referi ao nepotismo “cruzado”, meu caro. A sua leitura é completamente açodada, pois nomear o próprio parente não tem nada a ver com meu comentário. Tanto que a própria súmula exige (veja o final dela) o ajuste, a designação recíproca, muito longe de qualquer presunção. Mas o CNJ quer presumir, fui claro?

  2. Nem parece que estamos a tratar de magistrados, aqueles cujo Código de Ética, em seu artigo 1o estabelece:
    O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
    É BRINCADEIRA.
    Vamos ter que trazer a Ministra ELIANA CALMON de volta.
    tá lascado

  3. Parente de juiz ou de promotor, até o terceiro grau, só pode trabalhar no serviço público se passar em concurso público. Do contrário, é nepotismo direto ou cruzado. Se não for parente de juiz, ou de promotor, o cidadão pode ser nomeado para qualquer cargo de confiança no serviço público, sem concurso público. Se é para continuar assim, é melhor, e mais democrático, extinguir os cargos em comissão no serviço público! Afinal de contas, ninguém tem culpa de ter nascido filho, ou sobrinho, de juiz ou de promotor de justiça! Nunca-antes-na-história-deste-país se viu tanta perseguição aos integrantes (e familiares) do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ainda bem que a mentira tem pernas curtas, e a justiça, no final, triunfa!!!!. Joaquim Barbosa e STF neles!!! Ainda existem juízes no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!!!!

    1. O senhor carlos está mal informado. O que ele classificou como “perseguição aos integrantes (e familiares) do Poder Judiciário e do Ministério Público”, na verdade, é uma regra moralizadora válida para TODOS OS PODERES. Esse discurso só serve para justificar a permanência de pessoas totalmente ineptas ao meio.

    2. Realmente, mudar mentalidades é algo quase que impossível. No Brasil, último País do mundo a abandonar a escravidão, milhares de pessoas ainda acreditam que por pertencerem a determinada classe com poder de mando, são melhores ou mais importantes do que os demais, tendo assim garantido por motivo de consanguinidade o sucesso profissional e a carreira. Para esses, qualquer coisa que tentar impingir valores constitucionais, como o combate ao nepotismo, será algo “maléfico”, inoportuno, “pura e simples perseguição”.

  4. É absurdo quem não ocupa sua função em virtude da vontade do eleitor, como juíz e promotor, poder nomear quem lhe der na veneta como seu assessor.

    Ora, se eles precisam (e precisam!) de assessores qualificados, que se faça concurso para preencher as vagas, ao invés de nomear seus cupinchas de capacidade duvidosa para ocupar cargos de confiança.

    1. Sr. Erik Bulhões, se tem um cargo que não dá para nomear gente de capacidade duvidosa é o de assessor de juiz, simplesmente porque é o juiz quem vai assinar o que ele fizer e juiz nenhum vai colocar qualquer um para fazer o seu trabalho e por em risco sua reputação. Acredite, tem assessor que sabe mais do muitos juízes, isso porque vivem se que preparando para concursos na área jurídica e estão sempre com a matéria atualizada. Muitas vezes sou avisado pelo meu assessor sobre mudanças na legislação, que, por tratar de matéria que não utilizo na minha área de atuação, eu mesmo ainda desconhecia. Se te um um cargo de confiança que não se entrega a qualquer pessoa é o de assessor de juiz.

  5. É preciso uma lei tratando minuciosamente do tema, e criminalizando essa moléstia que acomete o Poder Judiciário desde que foi criado.

  6. O problema não está em ser parente, mas nesse absurdo que é o tal cargo comissionado, normalmente, com salários maiores do que dos servidores concursados. Ninguém poderia ser contratado pela Administração sem concurso público. Da forma como está, ser parente de juiz tornou-se uma doença, não importa se a pessoa tem competência para o cargo acima de qualquer outra pessoa. A meu ver, há inconstitucionalidade nisso, já que os parentes passaram a ser discriminados pura e simplesmente, pois, se todos são iguais perante a lei, os parentes, repito, não obstante tenham capacidade elevada para a função, simplesmente são impedidos de competir pela vaga. A solução seria simples e nunca vai ser tomada: concurso público para todas as vagas, aí sim a competência individual prevaleceria, independentemente do parentesco. O problema é que esses cargos comissionados são moeda de troca no Legislativo e no Executivo, por isso nunca acabarão.

    1. Concordo totalmente. O cargo comissionado é algo que deveria ser extinto da Administração Pública brasileira. Revela que os agentes políticos não confiam nos servidores públicos concursados. O que comumente ocorre é que os servidores de carreira são muito mais competentes que os agentes políticos, que por sua vez, não querem interagir diretamente com os servidores. Para isso, dispõem de uma camada administrativa de “capatazes” que lançam mão de todo tipo de recurso para “controlar” os concursados, tais como funções de confiança (FCs) e até (CJs). Pelo fim das funções de confiança e dos cargos em comissão, além da ocupação de cargos de Diretor, Secretário, Coordenador e Chefes da administração do judiciário serem exclusivas de servidores de carreira. Estas são condições essenciais (embora não suficientes) para a moralização do judiciário brasileiro.

    1. Carvalho,

      Isso é fato, muito bom teu comentário, eles não desistem nunca. São brasileiros do atraso e de mais ruim que o país produz. Fred, depois de 10 dias de férias estou de volta. Abraço a todos.

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