Defesa do amplo direito de defesa
Da advogada Marina Dias Werneck de Souza, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em entrevista a Marcos de Vasconcellos, do site “Consultor Jurídico“:
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O cidadão vê o direito de defesa como um aliado da impunidade, como se atrapalhasse a Justiça, quando, na verdade ele faz a Justiça. Não existe Justiça sem um processo justo, que obedeça às garantias constitucionais individuais, à presunção da inocência, ao contraditório, a uma defesa técnica.
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Infelizmente a defesa ainda tem o lado reduzido dentro de uma apuração jornalística. Quando está apurando um caso criminal, ouvem o Ministério Público, ouvem o juiz, o delegado, as chamadas “informações oficiais”. E aí, depois de ouvirem todo mundo, vão fazer o chamado “outro lado”. Lá no finalzinho da reportagem entra o “outro lado”, dizendo que o acusado nega, ou que não conseguiu encontrar o advogado, para quem telefonaram no fim do dia.
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A gente percebe que esse espetáculo do crime é alimentado por operadores do Direito para chamar atenção da mídia, em vez de zelar pela observância dos direitos e garantias fundamentais. Por exemplo, delegados que exibem o preso que está sob custódia para a imprensa fotografar, o promotor que vaza informações sigilosas ou que leva câmera para dentro de uma audiência sigilosa. Tem o juiz que libera a decisão para a imprensa antes de liberar no site do tribunal. É óbvio que o jornalismo trabalha com fontes e tem um dever de sigilo da fonte. Eu sei que isso é uma garantia essencial para o trabalho jornalístico, mas a imprensa precisa questionar o comportamento ético dessas fontes, porque ao atentar para esse tipo de conduta, está contribuindo para o desequilíbrio da Justiça também.
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O Poder Judiciário tem um papel importante de criar uma postura de responsabilidade dentro dos órgãos de imprensa. Eu sou absolutamente contra a censura prévia, acho que ela é incompatível com a democracia. Mas o Judiciário tem o papel de responsabilizar a imprensa, posteriormente, pelos excessos que ela comete. Claro que o juiz tem que estar sempre atento a ações intimidatórias. Muitas vezes pessoas entram com ações contra jornais pedindo indenizações estratosféricas para tentar fechar o jornal, tentar calar o jornal.
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[Ao comentar a publicidade da ação penal do mensalão] É impressionante. Nos últimos meses, todos os dias saem notícias sobre o caso, sempre na primeira página. Eu confio que o Supremo vai tomar uma decisão que seja técnica e que não seja influenciado pela cobertura da mídia e pelo apelo, pelo clamor social que percebemos ao longo desses últimos anos.
Sobre o “Mensalão”
Tenho que o mais importante dos melhores votos no caso “Mensalão” é a aplicação da norma processual-penal segundo a qual indício é prova, prova lógica (e, como tal, é suficiente para fundamentar sentença penal condenatória, com os critérios próprios de sua análise).
Parece-me também que ficou implicitamente afirmado nesses votos – e é de igual importância – que o dolo, por ser um elemento subjetivo do ato criminoso, é insusceptível de prova direta e das denominadas “provas materiais”, mas só pode ser inferido a partir de indícios (mesmo o fato de alguém acertar um tiro no tórax de outro não é prova direta ou material de que ele “queria” matá-lo, e sim, indício veemente: poder-se-á dizer que não o alvejara ou pretendia acertar-lhe o braço).
É, sobretudo, afirmando que indício “é apenas um início de prova” e exigindo da aucusação prova direta de dolo que o Judiciário tem absolvido “criminosos intelectuais”.
Para os advogados criminalistas brasileiros, o Brasil é mais inquisidor do que a França do Terror jacobino. O que, claro, é verdade, só que ao contrário, já que somos o país da impunidade.
Creio que está a confundir impunidade com ineficiência. A tutela penal no Brasil, como sabemos, é rigorosa demais com uns, e “frouxa” demais com outros. Tudo depende de qualidade do sujeito. O ladrão de galinha pode ficar presos por anos, ao passo que um grande estelionatário dono de uma enorme rede de galinheiros (ou melhor, granjas industriais) pode tranquilamente cometer inúmeros delitos da mais elevada gravidade sem ser incomodado pelas autoridades, desde que mantenha um bom alinhamento com juízes, membros do Ministério Público, agentes policiais, etc. (vide por exemplo caso Cachoeira, que só veio à tona por um milagre). É justamente disso que Advogada fala. Aplica-se penas por demais rigorosas em desfavor de alguns, as vezes por puro preconceito por ser nego, pobre, etc., mandando-o para o sistema carcerário quando seria perfeitamente possível uma pena alternativa ou mais branda, enquanto outros continuam completamente impunes. Ineficiência é o nome disso.
Seria muito interessante que a ilustre entrevistada fizesse uma pesquisa quantitativa. Iria verificar que o Ministério Público ajuizou milhares de ações civis públicas em face dos Estados-membros e União com o objetivo de garantir tratamento humanitário aos presos, bem como aos adolescentes submetidos à medida socioeducativa de internação. Da mesma forma, também seria interessante verificar o expressivo número de pedidos de arquivamentos de inquéritos policiais, seja por falta de provas ou outros aspectos relevantes. É sabido por todos que, também nas alegações finais, o próprio membro do MP, muitas vezes, requer a absolvição dos denunciados. Considere-se ainda que na segunda instância, os procuradores de justiça também pleiteam absolvições. De outro lado, antes do início do julgamento em plenário do “mensalão” todos os advogados foram apresentados à sociedade, como se fossem deuses e os ministros obrigados a aceitar suas teses. A entrevista é genérica e muito próprio da direção da entidade que, repita-se, é fundamental para o processo democrático, porém não é aceitável que dirija a crítica indistintamente ao Ministério Público, instituição formada por pessoas que frequentaram os mesmos bancos universitários. Valeria a pena que a importante entrevistada conhecesse um pouco mais da atuação do MP, fora da área criminal. Certamente conheceria o trabalho de defesa dos interesses difusos e coletivos, inclusive dos presos. De forma convencional critia o MP e enaltece o Judiciário, como se a instituição ministerial tivesse o poder de prender cautelarmente, quando se sabe que as decisões são, exclusivamente, do Poder Judiciário. Tomara que da próxima vez as críticas à instituição do MP sejam pontuais e objetivas.
Resumindo, advogados estão SEMPRE certos. Juízes, promotores, polícias estão basicamente ERRADOS, salvo se concordar com o advogado. O judiciário ideal deveria ter um advogado-delegado, um advogado-juiz, um advogado-promotor que estariam sob o comando do advogado do réu. O ideal seria que todos fossem a mesma pessoa. E para completar, poderíamos ter um advogado-jornalista incumbido de relatar em todas primeiras páginas durante alguns meses as versões do réu. Aí sim, estaríamos no verdadeiro Estado Democrático de Direito.
O processo penal só é legítimo, pelo que depreendi do texto da entrevista, se absolve.
O fato é que as ditas “estrelas” da advocacia, que ocuparam bom espaço dos jornais, cantando em verso e prosa que não havia prova de nada,apenas um inocente caixa 2, vão ter que se virar para adequar os seus honorários daqui em diante…
Só para completar, a despeito das ressalvas feitas, por vezes o texto dá impressão de querer defender censura aos meios de comunicação. De todas, esta seria, sem dúvida, a pior solução!
Há que se defender, sempre, o direito à liberdade de expressão.
Li a entrevista, e não creio que a Entrevistada defensa censura aos meios do comunicação. É público e notório que a imprensa brasileira não dá nenhum valor ou atenção à tese de defesa. Noticia-se a instauração de processos, prisões, mas muito raramente se vê, ao menos na grande mídica, notícias de que alguém foi inocentado. Lembro-me que há algumas semanas foi trancando no STJ uma ação penal contra um Advogado. Em entrevista a um veículo especializado o Advogado relatou que na época da grande operação polícial feita contra ele, que resultou em prisão e expropriação de bens, contava com mais de 300 funcionários, prestando assessoria na área tributária. Hoje, trabalha sozinho, estando completamente desacreditado junto a clientes e demais advogados, muito embora as acusações contra ele eram tão válidas como uma nota de dezessete reais. Não vi, na grande mídia, uma única palavra sobre essa nefasta atuação de agentes público, muito embora se tenha noticiado sua prisão dia e noite durante várias semanas, na época.
A imprensa não tem obrigação nenhum de ouvir sequer advogados. Imprensa não é tribunal e não condena ninguém à prisão ou ao pagamento de multas.
O comentarista MAURÍCIO tem total razão: a Imprensa condena à “morte civil” quando quer e quando pode. Quem se recorda da história da “Escola Base”, de São Paulo, sabe do que trato aqui. Aliás, quem já leu NÉLSON RODRIGUES, especialmente “O Beijo no Asfalto”, há de se lembrar da fala do personagem jornalista, mais ou menos assim, “Beijou sim e eu provo. Aliás, não sei se provo. Mas não tenho que provar nada, meu negócio é vender jornal.” Eta vontade de escrever a última frase em maiúsculas (ou caixa alta)… mas o blogueiro não aprecia.
É verdade. Realmente, a imprensa não tem nenhuma “obrigação” de conferir tratamento isonômico a todos, ouvindo ambas as partes. Mas, devo dizer que a “mola mestre” na imprensa dos países civilizados é o que se chama de credibilidade, frase pouco ouvida por aqui. Assim, uma imprensa que confere “vantagens” a uma das partes, em detrimento de outra, por vezes não comete “ato ilícito” no sentido amplo da palavra, mas, cá entre nós, a pessoa ou empresa que propala notícias parciais não pode ser chamada de “imprensa” no rigor da palavra. Panfleto públicitário, comitê de campanha, noticiário de marketing seriam frases mais apropriadas.
Não entendo o espanto da advogada com a repercussão do caso do Mensalão. Se a imprensa ignorasse um processo tão grave e paradigmático, aí sim seria o caso de se espantar.
Se há clamor (e acho que a sociedade até pressiona de maneira desorganizada), este decorre da importância do caso.
O STF, pelo que se vê, tem julgado com serenidade, o que não se confunde com leniência.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Parece-me ponderada a entrevista e relativamente bem comportada. Entretanto, algumas observações: O cidadão comum acredita na justiça. As críticas são democráticas, muitas justas e são coisas, conversas de BOTECO! No fundo, todos acreditam na JUSTIÇA. A segunda parte contida no primeiro parágrafo correta. A defesa pelo desaprender ensinado nas escolas jurídicas de “ir para o confronto”. Ensinam a negociação! Prejudica a própria defesa que hoje é formada para atuar na negociação, coisa de balcão de negócios jurídicos. Entendo que isso é um defeito na formação e torna-a menos atraente. Quanto à crítica ao explorar o crime é algo de consenso. Mídia, operadores do direito e o desejo do público. Não, na segunda parte percebo certa tendência em responsabilizar quem não possui responsabilidade, a IMPRENSA. A proteção à fonte é uma garantia essencial e constitucional e uma obrigação do Estado em promovê-la, é um dever. No quarto parágrafo: Discordo, não cabe ao Poder Judiciário criar, induzindo, uma postura ou qualquer postura à IMPRENSA e aos órgão de comunicação em geral, ai incluídos a Internet e Rede Mundial de Computadores. Cabe sim, agir dentro da LEI e mais, é ao Congresso Nacional que cabe se manifestar sobre esse tema e ainda assim, o ideal é que cada CASA da IMPRENSA em GERAL, televisionada, jornalística, falada escrita, murmurada, que resolva, com os seus, os caminhos que tomará, eventualmente, sujeitos às críticas, naturalmente. Até pois, se somos realmente contra a censura, e favoráveis à democracia como impor comportamentos por instituição como o JUDICIÁRIO, incompetente neste tema. Salvo, se provocado, obviamente! Acredito saudável o televisionamento das decisões do STF, especialmente, àquelas que possuem interesse de caráter nacional. Também, a TV Justiça não chega para todos, ainda. Então, nada mais correto que a transmissão direta, repito, saudável e muito bem vinda. A exposição graduada promovida pelos órgãos de comunicação merece os parabéns, ressalvo apenas, não a transmissão, mas os comentários tendenciosos contra um determinado partido político e determinado ex-presidente feito por uma grande emissora de tv. Isso sem dúvida é um desserviço ao povo brasileiro, tentar por repetição exaustiva, impor uma opinião publicada comunicada ao excesso e, sem o contraditório na mesma proporção. Por isso gosto da Folha. Há de tudo, de muito e de pouco. Isso gera Equilíbrio. E sobre o clamor social, trata-se de um clamor NACIONAL pelo freio à corrupção e improbidade reinantes. O STF dará a resposta, acredito! OPINIÃO!