Exposição geral nas redes sociais

Frederico Vasconcelos
Do jornalista Xico Sá, em crônica, na Folha desta segunda-feira (8/10), na qual comenta a influência do Facebook e outras redes, como o Orkut e o Twitter, nas eleições:

Mesmo com alguns juízes do paleolítico eleitoral ainda tentando encolher o alcance das redes sociais e vídeos compartilhados, vimos que, diante da vastidão da rede, os códigos eleitorais não mandam mais na parada.

Comentários

  1. Xico Sá é um cara muito legal… Porém, façamos um exercício de lógica: uma nação decente viveria sem tais produtos privados chamados “redes sociais”? Sim, sem problemas. Uma nação decente viveria sem a justiça, mesmo que paleolítica? Não. Há uma exacerbação das “redes sociais” que têm grande potencial de ser algo realmente útil, mas que na verdade está se prestando apenas como veículo publicitário e não como veículo de cidadania.

  2. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O Jornalista Xico de Sá foi generoso. Estamos em um estado pré-paleolítico eleitoral. E mais, discordo da declaração da Presidenta do TSE, Min. Carmen Lúcia. Jamais, o eleitor/eleitora poderá ser responsabilizado por uma incompetência do JUDICIÁRIO brasileiro, que prima pela atitude da “síndrome de AVESTRUZ”. E que: Com a inconstitucional, ilegal e imoral, ficha limpa, quer limitar a LIBERDADE e pretende oprimir contra a DEMOCRACIA o livre direito do eleitor/eleitora eleger nas URNAS quem ele BEM entender. Independentemente da opinião de JUÍZES e JUÍZAS. Ainda mais, sendo o eleitor eleitora OBRIGADO a fazê-lo. Ao TSE cabe a OBRIGAÇÃO de respeitar sem comentários favoráveis e ou contrários a OPINIÃO do eleitor/a depositado nas URNAS. Essa sim é a OBRIGAÇÃO da JUSTIÇA eleitoral. Que a justiça eleitoral impeça dentro da LEI a impossibilidade de que o nome conste em cédulas eleitorais. Não há eleição sob-condição, só em países TOTALITÁRIOS ou com uma justiça claudicante. Se há dentro do que deve ser: todo o processo legal respeitado, do contraditório, e, do julgamento justo a necessidade, que se produza a cassação, quando realizada a justiça por inteiro, que aconteça, antes e Não depois da votação. E, se após a votação que se cumpra a LEI. A ficha limpa é uma MENTIRA jurídica. E se há um responsável é a JUSTIÇA. Jamais, o eleitor/a. Faça-me um favor. RESPEITE o ELEITOR/A brasileiros. Ou será que NÃO gostam da DEMOCRACIA do VOTO? As questiúnculas jurídicas SEM embasamento constitucional dão nessa porcaria. OPINIÃO!

Comments are closed.