Advogados reagem à crítica de Cármen Lúcia
Para o IDDD, manifestação foi “indevida restrição a um direito sagrado”
O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa divulgou nota em que critica declaração da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do mensalão, na sessão plenária da última terça-feira (9/10).
Ao proferir voto pela condenação de Delúbio Soares, a ministra afirmou que achava “estranho e muito, muito grave, que alguém diga com naturalidade que houve caixa dois. Caixa dois é crime” e acrescentou “me causa estranheza alguém, perante qualquer juiz, principalmente diante desse tribunal, admitir que cometeu um crime, e tudo bem”.
Para o IDDD, a demonstrada indignação da ministra é “indevida restrição a um direito sagrado”.
Eis a íntegra da nota do IDDD, assinada pela presidente do Instituto, advogada Marina Dias:
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) considera a manifestação, feita no Plenário do STF, de indignação pelo fato de um crime ter sido confessado da tribuna da Corte, durante o julgamento da ação penal 470, como indevida restrição a um direito sagrado, que a Constituição exige que seja exercido de forma ampla.
Não cabe ao Judiciário dizer quais teses a defesa pode ou não pode sustentar, pois somente sendo livre ela se exerce em sua plenitude.
Como assentou o Ministro Eros Grau, em memorável julgamento no Plenário da Suprema Corte, “direito de defesa – é disso que se trata quando se fala em Estado Democrático de Direito”. Toda restrição ao direito de defesa põe em risco o Estado de Direito.
Marina Dias
Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Um melhor título para o post seria: “Advogados querem cercear a liberdade de expressão da Ministra Carmem Lúcia”. Ora… que vergonha… talvez esse tipo de afirmação se deva a má qualidade dos cursos de Direito no Brasil.
A nota está equivocada. Se o advogado pode dizer o que quiser na peça que redige, a fortiori também o juiz pode dizer o que bem entender nos despachos, decisões, sentenças e votos que proferir. A Ministra apenas examinou uma questão que foi trazida pela própria defesa, e o fez da maneira como, a seu juízo, lhe pareceu. A Ministra tem independência para dizer o que bem entender.
Convenhamos, o IDDD está distorcendo a fala da ministra. Não quis ela dizer quais teses a defesa pode ou não pode sustenta, mas a naturalidade como são defendidas algumas teses, como se não fosse nada de grave ou um delito menor
Parabéns para a Ministra.
Distorceram a assertiva dela.
A frase somente entra no contexto caso completa, com as duas últimas palavras, ou seja, “admitir que cometeu um crime, e tudo bem”. É o “tudo bem” das defesas expressa manifestação de escárnio com o cidadão, onde se vê sendo usurpado de seus bens através de impostos extorsivos fatalmente destinados a parar nos bolsos dos corruptos, seja para caixa dois, seja para qualquer outro fim espúrio que seja.
Perderam uma grande oportunidade de ficarem calado. Até agora não caiu a ficha que estão na contramão da evolução.
Talvez pelo desespero de ver as “teses” das defesas milionárias irem para o lugar de direito, a lata de lixo da história.
Da mesma forma que o Advogado tem direito de falar o que bem entender, o Magistrado também tem o direito de fazer o comentário que lhe aprouver.
Causa espécie, todavia, o Advogado declarar que o seu cliente praticou determinado crime perante a Suprema Corte e em rede nacional de televisão, como se isso fosse natural e não fosse grave. Assim procedendo, ele incentivou outros à mesma prática e perante o Supremo Tribunal Federal. Sem sentido, pois, a referida nota.
“Amplo direito de defesa” é um conceito jurídico e, como tal, JAMAIS poderá abranger estratégias que adotem, à guisa de “mal menor”, a imposição de uma tese fundada no cometimento de outro delito. MAS ATENÇÃO SOCIEDADE: há rumores de que os partidos estão se mobilizando para aprovar lei que autoriza o caixa dois com dinheiro público (com outro nome é claro), tudo com o fim de editar outra lei, desta vez de anistia para os condenados do mensalão…
Quando os bem pagos advogados expressaram a leniência pelo crime, não foram obliterados. A tese absurda foi vociferada, e a ministra não interrompeu os causualistas, ops, causídicos. Como já dito, a OAB tem seu comércio de carteira para cuidar, sem tempo para ocupar desses vendedores de ilusões.
O juiz tem independência e inviolabilidade para julgar de acordo com sua convicção. A decisão deve ser fundamentada e, assim, pode ressaltar o que for relevante. Simples assim. Parabéns a Ministra Cármen Lúcia!
O que a Min. disse é que se confessa um CRIME como se não fosse nada! O pessoal do Instituto precisa estudar mais…
Ademais, o que se vê é que alguns querem ter a liberdade para levantar as maiores aberrações jurídicas, mas sentem-se ofendidos com a resposta firme da JUSTIÇA.
Parabéns à Min. Carmen Lúcia!
E o sagrado direito da Ministra se manifestar???
Defesa é uma coisa. Banalizar condutas criminosas ao dizer que elas são um “um deslize típico da democracia brasileira” é outra bem diferente.
É como se o advogado de um assassino da esposa pudesse dizer em favor de seu cliente que, no Brasil, em razão da cultura machista imperante, é natural o homem matar a sua mulher.
O advogado não está autorizado a abandonar princípios éticos na defesa de seu cliente. Todos os direitos são limitados, inclusive o de defesa. Daí que a defesa deve ser ampla, mas não irresponsável, leviana, imoral, infundada.
Daqui a pouco esse instituto vai avalizar a conduta de advogados que, em nome do “sagrado” direito de defesa, p.ex., somem com documentos, extraviam autos, subornam testemunhas etc.
Parabéns, Ministra Cármen, por mostrar aos causídicos que eles também devem guardar um mínimo ético em suas manifestações e ações.
Essa nota é de doer. Sem comentários. Ela já o faz por si mesma. Basta lê-la.
Se se for seguir a linha de que tudo que é dito em juízo, e ao final não resta acolhido pela decisão final, é bobagem, a Justiça teria que fechar para balanço. A todo momento todos os operadores do direito estão lançando argumentos que por vezes não se sustentam. Juízes prolatam sentenças que são reformadas, advogados sustentam teses que não são acolhidas, e o promotores, por sua vez, também fazem acusações totalmente descabida, por vezes caluniosas. Assim, porque criticar só a defesa?
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa não entendeu nada…
Vamos deixar esse teatro de indignação aos mais desinformados.
O que ocorreu está bem clarp: uma juiza declarou, em claro e bom tom, que seu ouvido não é penico.
Defesa ampla, não é alegar qualquer coisa, com falsa aparência de juridicidade, e acreditar que o magistrado vá levar a sério.
Se muitos magistrados, em diferentes instâncias, deixaram muita bobagem ser dita, e muitas vezes até pareceram acatar, tem uma hora que a casa cai.
O que ficou bem claro do julgamento do tal “mensalão”, para os operadores do direito em geral, que altos honorários não garantem defesa para quem não tem defesa.
Condenação faz parte do processo, como a absolvição.
Enquanto a impunidade navegou livre, leve e solta, tudo bem.
O fato é que, muito de vez em quando, o errado não dá certo, como é da cultura este país.
Então porque a Ministra Cármen Lúcia não criticou também a atuação do Ministério Público quanto às acusações dirigidas aos que foram inocentados na ação do Mensalão? Sim, porque se a orelha dela não é pinico para ouvir supostas “besteiras” dita pela defesa, também não deveria receber as da acusação. Vimos que alguns dos denunciados eram tão inocentes que o próprio Procurador-Geral da República pediu a absolvição deles.
Como a OAB não defende mais a advocacia, resta a outras entidades exercer essa função.
Menos, Marcos