Conamp questiona regimento do TJ-SP

Frederico Vasconcelos

Tribunal devolveu duas vezes lista sêxtupla do MP com nomes para integrar a Corte

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (*) com pedido de suspensão liminar de eficácia do “caput” do artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O artigo, que prevê a realização de três escrutínios na votação da lista tríplice do quinto constitucional, até que se firme a lista, exige “maioria absoluta em todos” os escrutínios. Prevê, ainda, que “se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita”.

O relator é o ministro Celso de Mello.

Com base nessa exigência do “caput” do art. 55, o TJ-SP devolveu duas vezes a lista sêxtupla apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com os nomes indicados para integrar a Corte pelo quinto constitucional.

Segundo informa a assessoria de imprensa da CONAMP, a ação sustenta que as expressões do artigo “padecem de vício material” porque restringem a autonomia do Ministério Público do Estado de São Paulo, garantida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

“O Ministério Público tem autonomia para formar a lista sêxtupla como bem entender, desde que respeitados os dispositivos legais sobre o tema”, fundamenta a CONAMP. “Assim, não pode uma norma regimental de Tribunal de Justiça limitar tal autonomia prevista constitucionalmente”.

A ação também argumenta que o Regimento Interno do Tribunal contraria, ainda, o artigo 94 da Constituição Federal, “sempre que a lista sêxtupla, elaborada pelo Conselho Superior do MP, contenha nomes de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira”. “Caso não tenha nenhum motivo relevante ou descumprimento de requisito na formação da lista sêxtupla, não pode o Tribunal de Justiça devolvê-la, sob pena de invadir a autonomia conferida ao Ministério Público”, continua a Adin.

Na ação, a CONAMP pede a concessão de liminar para a suspensão das expressões do caput do artigo 55 do Regimento Interno do TJ-SP uma vez que a norma questionada está em vigor e o Conselho Superior do MP-SP já enviou ao TJ, por duas vezes, a mesma lista sêxtupla, “que foi devolvida, sem motivação”.

(*) ADIN 4865