Thiollier: “Desprezo ao direito de defesa”
Comentário do advogado Alexandre Thiollier, do escritório Thiollier e Advogados, publicado no site “Migalhas” nesta quinta-feira (11/10), sobre as críticas da ministra Cármen Lúcia à sustentação oral da defesa do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares:
A ministra Cármen Lúcia deveria refletir melhor antes de tripudiar sobre sustentação oral. Fazer show para imprensa, afirmando que um causídico não pode reconhecer da tribuna suposto ilícito de seu cliente, pareceu jogar para arquibancada. O advogado em questão não afirmou que era “bonitinho” ou legal fazer caixa dois em campanha, aliás tese da defesa. Apenas disse, e com todas as letras, que o ilícito era eleitoral e como tal deveria ser entendido o suposto crime praticado por seu cliente. Achincalhar o advogado que estava impedido de se defender, ao proferir seu voto, a ministra não apenas atacou a classe dos advogados, como também demonstrou desprezo ao direito de defesa. Infelizmente, hoje na nossa mais Alta Corte há uma décima segunda cadeira, esta elétrica, porque umbilicalmente ligada à turba das ruas.
Dizer que a mineira e comedida ministra Carmen Lucia joga para a platéia só pode ser desespero de causa de quem aprendeu a advogar apenas com chincalhas e crença na impunidade, sempre alegando o chamado “sagrado direito de defesa”. Mais sagrado que o direito de defesa é o suor do brasileiro surrupiado por esta cambada, cuja parte, inclusive, devem estar sendo usados para pagar os “astros” contratados para defendê-los.
Não cabe ao causídico acusar uma ministra de nada. Aliás, é ele que precisa refletir melhor. A ministra pode estar certa ou errada. Mas, ela tem a liberdade de expressar o que ela quiser e no momento que quiser. Além do mais, é realmente necessário que se repita à exaustão nesse país: Caixa Dois é crime!!!
Mas o Advogado também não tem a “liberdade de se expressar”?
“Perdoai-os MARCOS, porque não sabem o que dizem.” O dia em que eles precisarem de defesa na área criminal, coisa simples como acidente de trânsito após uma ou duas cervejas, voltarão a se manifestar em outros termos. É sempre assim…
Caro Luiz Fernando, assumo minhas responsabilidades e reconheço os meus erros. Sei que advogados têm sua função social, mas tento de toda maneira evitar usar seus serviços.
O comentarista DELFINO ROSA certamente sabe que todos nós, quase sem exceção, preferimos não precisar de serviços profissionais de médicos, dentistas, advogados, hospitais, casas funerárias e outros tantos. Mas “é da vida” um dia todos precisarmos recorrer a eles, ainda que num quadro de notória injustiça. Somente então saberemos dar valor ao hospital equipado, à funerária cordial, ao médico/dentista criterioso e ao advogado livre para promover a defesa.
Perfeitamente. O advogado também tem o direito à liberdade de expressão. Mas não é justamente o advogado que quer cercear tal direito da ministra?
Sou advogado e faço minhas as palavras da Ministra Cármen Lúcia. A Ministra apenas examinou e dirimiu uma questão que foi suscitada pela própria defesa dos réus. A Ministra qualificou a tese da maneira, como, a seu juízo, lhe pareceu. Não cabe aos advogados censurar ou querer impor mordaça aos juízes em razão de juízos de valor por estes declinados em suas sentenças e votos.
Como advogado militante-OAB/MG 115.148, não vi nem foi mostrado pelo STF se o dinheiro sacado no Bco Rural era do erário público. Pelo menos não veio à m;idia qualquer pericia contábil sobre o desvio do numerário incluindos seus valores, Infelizmente, o STF fica à mercê da opinião pública, sempre passional. Sobre a teoria do domínio do fato defendida pelo STF para condenar os réus, em especial José Dirceu,. Nessa mesma teoria deveria ser aplicada ao então Sr Lula, à ocasião Chefe de Zé Dirceu!!
Concordo com o articulista. A discordar apenas, quando ele afirma que há uma décima segunda cadeira no STF ligada à turba. Na realidade tal cadeira está ligada ao espetáculo midiático, em capítulos como convém uma boa novela.
A Ministra estava proferindo voto (trabalho dela) no ambiente próprio a tanto. É obrigada a fundamentar as decisões. Logo, não jogou para a imprensa. Querer impedir que justamente o julgador faça qualquer juízo de valor (inerente a todo julgamento) ultrapassa qualquer limite de razoabiliade. É paradoxal : sustenta-se direito de defesa, mas não se pode valorá-lá.
Não entendo nada de Direito, mas creio que a Ministra Carmen Lúcia estava certa pois me parece muita Cara de Pau querer confessar crimes quando estes já estão prescritos. Cadeia nos criminosos e mais critério dos profissionais do Direito ao defenderem verdadeiros facínoras que roubam o povo brasileiro.