Ajufe: críticas a ministros são injustas
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) distribuiu nota em que manifesta solidariedade à ministra Cármen Lúcia e ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, alvo de críticas por votos proferidos no julgamento da ação penal do mensalão.
Segundo o presidente da entidade, Nino Oliveira Toldo, Cármen Lúcia foi alvo de “injusta nota” do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), por haver expressado indignação com o tratamento dado ao caixa dois na sustentação oral da defesa do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
Para a Ajufe, “a ministra não ofendeu nenhum advogado”.
Segundo Toldo, “não são justas críticas feitas ao Ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição de alguns acusados e, nessa posição, ficou vencido”.
Eis a íntegra da Nota Pública:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua irrestrita solidariedade à Ministra Cármen Lúcia e ao Ministro Ricardo Lewandowski, que foram criticados por seus posicionamentos durante o julgamento da Ação Penal nº 470 (mensalão).
A Ministra Cármen Lúcia foi alvo de injusta nota do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) apenas porque, ao votar, expressou indignação ao dizer que achava estranho e muito grave que alguém dissesse, com naturalidade, que houve caixa dois, acrescentando que caixa dois é crime e que lhe causava estranheza que alguém, perante qualquer juiz, principalmente diante do Supremo Tribunal Federal, admitisse que cometera um crime e que tudo ficasse bem, ou seja, por isso mesmo, como se fosse natural.
A Ministra não ofendeu nenhum advogado, tampouco a classe dos advogados, ao fazer tal afirmação, muito menos disse qual tese a defesa poderia ou não sustentar. Há um grande exagero na afirmação de que a manifestação da Ministra seja “uma indevida restrição a um direito sagrado, que a Constituição exige que seja exercido de forma ampla”.
As teses de defesa nesse rumoroso caso foram expostas e bem sustentadas oralmente por muitos advogados, com a mais ampla liberdade dentro do devido processo legal, tendo sido apreciadas livremente pelos ministros componentes do Supremo Tribunal Federal. Tanto isso é verdade que, por diversas vezes, as condenações se deram por maioria de votos.
Por essa razão, não são justas críticas feitas ao Ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição de alguns acusados e, nessa posição, ficou vencido.
Os magistrados têm que ter – e isso como fundamento do Estado Democrático – independência para decidir, formando sua convicção a partir das provas existentes nos autos. A condenação ou a absolvição de cada acusado deve advir unicamente disso, não se devendo falar em certo ou errado. Os réus condenados sempre acharão injusta a condenação, assim como o órgão acusador poderá não se conformar com a absolvição.
O Supremo Tribunal Federal tem dado grande exemplo para o Brasil e para o mundo, julgando esse caso de modo transparente, independente e em absoluta observância da ampla defesa e do devido processo legal.
A Ajufe, que tem entre seus objetivos estatutários pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário, pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela plena observância dos direitos humanos, não concorda com as críticas que vêm sendo dirigidas a integrantes do Supremo Tribunal Federal, por suas manifestações e por seus votos.
O entendimento individual de cada cidadão quanto ao resultado do processo é compreensível, dada a repercussão do caso, mas não se pode pôr em dúvida a honradez e a isenção de nenhum dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, quer por seus votos, quer por suas declarações.
Brasília, 15 de outubro de 2012.
Nino Oliveira Toldo
Presidente
Ora, basta juntar dois neurônios para se verificar que a AJUFE incorre no mesmo suposto erro que critica. Se o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) não deveria divulgar uma nota de repúdio, da mesma a AJUFE também não deveria. Os juízes brasileiros, infelizmente, acham que são melhor ou mais importantes do que os demais.
Devia eh tar cuidando da revisão anual de subsídios, este sim merecedor de nota de apoio…
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Hoje, 15/10/2012, foi um julgamento movimentado, exceto pela DESCORTESIA e falta de CAVALHEIRISMO para com a Ministra Rosa Weber por parte do relator Joaquim Barbosa. Este exagerou na INTIMIDAÇÃO. Uma pena! Pergunto: E quando a Carteirada é dada entre eles. Como fica? Sobre o episódio do texto, é passado! E, presente ao mesmo tempo! Afinal, hoje foi mais uma demonstração! E interessante sobre a evolução de INDECISÃO sobre lavagem – BOA indecisão – A lei anterior e atual, especialmente a atual sobre o tema, possui inconstitucionalidades. Precisa de uma mãozinha do STF ou vai virar conflito jurídico nos tribunais, pois, a Lei 9.613/98 e a Lei 12.683/12, sofrem de PARCIAL falta de legalidade, legitimidade e constitucionalidade, portanto, podendo ser questionadas e terem prejudicados seus objetivos por atingir. Esse julgamento, 470, e o do cachoeira poderão ao final dar esses ajustes finos. É claro, todos possuem o direito a se expressar. OPINIÃO!