CNJ aplica censura a juíza de Rondônia

Frederico Vasconcelos

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (16/10) aplicar a pena de censura à juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), por não ter diligenciado de forma a evitar que um adolescente fosse morto numa unidade de internação. A determinação foi por maioria no julgamento de um processo de revisão disciplinar movido pela própria magistrada no CNJ.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a magistrada requeria a revisão da pena de indisponibilidade do cargo imposta pelo TJ-RO. O tribunal entendeu que a juíza foi negligente quando da apuração das ameaças feitas por adolescentes infratores contra outro jovem que cumpria medida na mesma unidade.

O relator do caso, conselheiro Neves Amorim, julgou que Ana Valéria não agiu com a agilidade necessária para evitar o homicídio.

Neves Amorim justificou sua decisão com base na cronologia dos fatos: o jovem assassinado fora internado, por determinação da juíza, em 1º de setembro de 2009. No dia 21 deste mesmo mês, a magistrada recebeu um ofício informando que o adolescente havia sido jurado de morte por outros internos e que sofria constantemente agressões desde que chegara à unidade. Avisos semelhantes foram enviados também em 25 e 28 de setembro.

Somente após esta comunicação, a juíza autorizou a transferência do adolescente, mas já era tarde. O jovem fora assassinado no mesmo dia.

“No caso específico dos autos, o juízo de condenação deve recair, portanto, sobre a inação da magistrada quando alertada sobre os riscos que sofria o internado. Tendo em vista que sua inação não foi propriamente uma omissão, porquanto as providências foram de fato adotadas, embora a destempo, a reprovabilidade deve recair sobre a ineficácia das medidas tomadas”, afirmou Neves Amorim, em seu voto.

O conselheiro decidiu então trocar a pena de disponibilidade imposta pelo TJ-RO pela de censura.

“Aplico a pena de censura porque acho que a juíza foi negligente. O adolescente estava jurado de morte e ela poderia ter tentado uma solução mais rapidamente”, explicou o conselheiro a sua decisão.

Os conselheiros Silvio Rocha, Tourinho Neto, Jefferson Kravchychyn e Gilberto Valente divergiram do relator quanto a pena aplicada à magistrada para absolve-la, mas foram vencidos.

O presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, votou de acordo com o relator. “Crianças e adolescentes são pessoas com personalidade e estrutura psicológica em formação. Isso me leva ao entendimento de que faz parte da lógica da função jurisdicional o acompanhamento prioritário a esta área. Embora a internação seja de responsabilidade do Executivo, é ao Judiciário a quem cabe determinar sua execução ou não”, afirmou Britto.

Comentários

  1. Como sempre a culpa recai sobre o magistrado. Onde estava o Ministério Público, fiscal da lei? E a Defensoria Pública? E o Poder Executivo (Estado e Município), a quem incumbe assegurar a segurança física dos detidos? Por acaso a juíza tinha que fazer também a segurança do menor, além de despachar e sentenciar os milhares de processos que certamente tramitam na Vara em que atua? É muito fácil culpar o Judiciário por todas as mazelas do mundo, esquecendo que faltam recursos humanos e materiais para dar conta da imensa quantidade de processos em andamento. O difícil é entender a grandeza do Judiciário e o desdém e desrespeito que lhe é dedicado pelos demais Poderes e pela população, inclusive pela mídia, a quem interessa apenas a política de pão e circo, o debate superficial.

  2. E que adolescente não está ameaçado nesses centros de internação? As penas brandas impostas aos menores infratores (internação de três anos, no máximo) os impelem a cometer os mais graves atos, a aniquilar seus adversários ou pessoas que julgam inconvenientes sem titubear. Se havia notícias de que o menor corria risco de vida, precisava de uma canetada da juíza para isolá-lo? Não poderia o próprio diretor do centro tomar essa medida até que a transferência fosse deferida?

  3. Processo com o “assessor” e o juiz não sabia???
    O juiz tem obrigação de ter controle sobre seus servidores. Tem de saber da produtividade, cobrar a produção, gerar e acompanhar relatórios.
    Ora bolas!!!!
    Só faltava essa: eu “não sabia”, a culpa é do assessor!!!
    Na hora de pedir aumento salarial, fala-se da responsabilidade, da dor, do sofrimento, das agruras.
    Na hora de responder pelos erros é eu não sabia, não era minha culpa, foi o escrivão, o oficial de justiça, o motorista.
    Ué? Cade a responsabilidade e a pressão a justificar o salário?

    1. Realmente, é isso mesmo que acontece. A magistratura reclama do excesso de responsabilidades, mas não quer responder pelos seus atos. Assim, no fundo tanto faz o magistrado ter responsabilidade ou não, se no final das contas não será penalizado por nada.

  4. E o Ministério Público, como fica no caso? jogar pedra na juíza é muito fácil. Contudo, caso se chegue a conclusão que ela sabia de tudo, então a punição foi muito branda.

  5. Quantos servidores tinha na Vara? Qual a movimentação processual? O escrivão era da escolha da juíza? Ela estava ciente dos ofícios, ou seja, o assessor levou à mesa dela, ou ficou no meio da tonelada de papéis? O MP agiu, ou ficou inerte? A unidade de internação não dispunha de condições separadas para adolescentes ameaçados? A culpa foi somente da juíza?

    1. Creio que esses questionamentos devem ter sido respondidos nos procedimentos administrativos, tanto no Tribunal de Justiça de Rondônia quanto no CNJ. Ao final, a culpa foi reconhecida, e a Magistrada apenada. Sob meu ponto de vista, não creio que a defesa da Juíza tenha sido negligente ao ponto de não suscitar essas questões.

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