Mensalão: coerências e contradições
Os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, rebateram intervenções do ministro relator, Joaquim Barbosa, quando proferiam seus votos durante o julgamento da ação penal do mensalão nesta segunda-feira (15/10).
Eis trechos do relato de Ailton de Freitas em “O Globo“:
A ministra [Rosa Weber] se defendeu dizendo, com ironia, que não tinha a intenção de convencer o relator de nada, mas que estava convicta de seu voto.
De Lewandowski, ao refutar a afirmação de Barbosa, de que, “para ser absolutamente justo e coerente”, segundo o relator, o revisor “deveria absolver Marcos Valério e sua equipe”:
“Existe um mau vezo por parte dos colegas quererem cobrar coerência do voto dos demais. Isso é inaceitável em uma Corte superior. Na Suprema Corte, todos somos iguais, votamos de forma fundamentada. Vossa Excelência me cobrou coerência, já me cobraram isso anteriormente. Se for realmente apontar incoerência, serão muitas. Não me cobrem, porque, senão, vamos passar um pente-fino nos votos e vamos encontrar talvez algumas contradições”.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Interessante os Ministros, Celso Mello, este, mencionando as Leis sobre lavagem, começa dar uma cara de fundamentação para aplicação com eficácia e eficiência desses instrumentos. Também, Gilmar e Ayres Brito, afora o relator. É uma fundamentação “inovada” positiva, que ajudará ao COAF e GAFI. São pequenos sinais positivos de mudança. O STF vai avançando, BEM! OPINIÃO!
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Na leitura que faço sobre o assunto discutido na última do STF é o seguinte: O Ministro Joaquim Barbosa apresentou uma tese válida, porém, sem embasamento nas leis brasileiras. É mais ou menos “acho que”, “concluindo após tal”. No ambiente criminal isso não é, não pode e não deve ser aceito. O MPF fez o que podia fazer, as legislações sobre o Tema, salvo engano, Lei 9.613/98 e Lei 12.683/12 possuem imperfeições – ligadas – a: inconstitucionalidade, ilegalidade e ilegitimidade. Exemplo: Lei especializada autoriza que: O SIGILO PROFISSIONAL, só podendo ser quebrado por expressa, ordem JUDICIAL, emitida por JUÍZ ou JUÍZA. Quebrou essa regra, as provas NÃO valem! É algo que precisa ser escrito de maneira diferente ou a lei torna-se ILEGAL. Simples! Exemplo: A ficha limpa apura “CRIME ELEITORAL” dos pretendentes candidatos. Então: Não pode RETROAGIR além do permitido por LEI maior! Logo, a ficha limpa aplicada aos casos de CRIME eleitoral, NÃO produz efeitos legais. No máximo dá uma tumultuada e NÃO resolverá NADA. São defeitos produzidos no LEGISLATIVO – congresso nacional – deputados e senadores. O MPF e, o JUDICIÁRIO em geral nada tem a ver com essas BOBAGENS legisladas ERRADAMENTE. Então: Fazem o que dá para fazer! SIMPLES! O Ministro Joaquim Barbosa na minha visão externa – exagerou no caso MPF e foi indelicado no caso Ministra Rosa Weber! Pelos ânimos daquele momento, compreensível. Deve ser evitado, especialmente, em relação ao tratamento merecido por qualquer MULHER em qualquer cenário. Precisa pegar mais leve! O assunto é complexo, pois, NÃO há Lei que o defina claramente e mais, LEI que seja, LEGAL, CONSTITUCIONAL e LEGÌTIMA! Por essa razão acredito que o STF vai indo BEM! Pela dificuldade enorme desse caso, vez que é como se primeiro fosse! Com o advento Cachoeira futuramente, se, ocorrer, talvez exista mais embasamento formado e consolidado, definido ou conceituado. A questão é que o Congresso Nacional tem aprovado cada LIXO de lei que fica quase impossível utilizá-las sem conflito à vista. Exemplo 3. Código Florestal ou Ambiental; vai precisar ser alterado ou teremos problemas em breve com água para beber e com o alto custo da água para beber! As metragens às margens dos rios precisam aumentar. Do jeito que tá vai dar ZEBRA! OPINIÃO!
Creio que a cena mais eloquente do capítulo de ontem (15.10.12) da “novela mensalão” deu-se quando o min. JOAQUIM BARBOSA anunciou que tornaria seu voto mais explícito para que o Ministério Público aprendesse a formular denúncias. Anotei alhures e repito: serão animados os próximos dois anos do Supremo Tribunal, diversão à vista! A propósito, os ex-colegas dele no Ministério Público Federal poderiam informar se sua passagem pelo órgão marcou-se por profícua, segura, rica, inovadora atuação na área criminal. A plateia agradece a atenção.
O fato é que condenar tantas pessoas por tantos crimes está fora da experiência da esmagadora maioria dos integrantes do STF.
Sobre o julgamento de ontem, que envolve crimes contra o sistema financeiro e sobre o crime de lavagem de capitais, deu para perceber que é assunto no qual S.exas. ainda patinam, razão pela qual há poucas condenações nas cortes superiores a respeito.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá Ana Lúcia Amaral, como vai. Seguinte: Pior que pisarem em ovos; estão escorregando em casca de banana! Mais; precisam passar por treinamento sobre práticas de bandidagem informacional em geral e em especial, nas modernas tecnologias. Com certeza, TODOS, estão despreparados. E o grave: a legislação existente sobre crime organizado a anterior e atual, padecem de inconstitucionalidade, e contém fortes doses de totalitarismo explícito. Coisas incompatíveis com nossas aspirações democráticas. Resta o CP e CPP, coisas imaginadas, salvo aqui ou acolá, exceções, todas pensadas com reminiscências do século XVIII e XIX, melhoradas no início do século XX. Portanto, com aplicação quase sem sentido. E o que vem por ai, é tanto por tanto, e pelo que parece PIOR que os anteriores. Fazer o que, NÉ! Entretanto, até que o STF, pelas limitações, tá indo BEM! Penso que olhando nossa legislação desde a mais básica até a mais elevada demonstra: NÃO estão preparados para resolver DEMOCRÁTICA e, respeitando as regras de LIBERDADE questões que envolvem os sofisticados CRIMES que vão dos “crimes organizados em geral até o terrorismo fundamentalista”. Não há preparo LEGAL, psicossomático e, caldo de cultura, afora, laboratórios biológicos-químicos – físicos, e modelos lógico e de linguagem matemática ainda, laboratórios que possam não só “Raquear como Craquear” respeitando o previsto na CF/88. Então: É exigir demais! Falta GRANA e, muita GRANA e investimento, e, muito equipamento sofisticado. E o mais importante, pessoal especializado no TEMA! Dentro do possível tão indo BEM! OPINIÃO!
Acerca do CPP, vai aqui uma pérola:
Art. 388. A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas.
O assunto discutido ontem foi um tanto quanto complexo, ao ponto do Min. Joaquim Barbosa dizer que “o MPF deveria aprender a fazer denúncia”
Que nada, é apenas o velho judiciário voltando ao modus operandi de impunidade nos crimes de colarinho branco.
No sul do Atlântico, apesar do esforço herculino de alguns magistrados, o Poder Judicíario não foi forjado (ou seria amarrado?), há 5 séculos atrás, para aplicação da lei e da justiça quando avança em face de interesses de poderosos.