TRF-3: candidatos terão que refazer provas
CNJ não confirma liminar que suspendia provas de concurso para juízes
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região vai retomar o andamento do XVI Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 3ª Região, certame que se encontrava suspenso por medida liminar (*).
O TRF-3 informa que, na sessão desta terça-feira (16/10), o Conselho Nacional de Justiça não ratificou a liminar concedida pelo conselheiro Sílvio Rocha, que suspendia os efeitos da decisão da nova Comissão Concurso de anular as provas de sentença civil e criminal realizadas em março último.
Fica restabelecida a decisão de convocar os candidatos habilitados para refazerem a segunda fase dos exames escritos, em São Paulo e Campo Grande, no próximo final de semana.
A liminar havia sido concedida em pedido de providência oferecido pelo candidato Felipe D’Elia Camargo. Ele alegou que a anulação só poderia ter sido realizada se demonstrada a ocorrência de ilegalidade.
O TRF-3, por sua vez, argumentara que a avaliação das provas pendentes de correção por examinadores diversos acabaria por comprometer a necessária uniformidade e harmonia entre os candidatos.
O tribunal alegou outras circunstâncias que também pesaram na decisão, como a entrega, pelo presidente da comissão anterior, desembargador Nery Júnior, de originais das provas de sentença em envelopes não lacrados, e originais que não continham as rubricas dos fiscais presentes no momento da aplicação das provas.
(*) PCA nº 0005873-88.2012.2.00.0000
Dada a data de realização das provas, os envelopes deveriam estar lacrados, mesmo iniciada a correção? A ausência de rubrica significa o quê?
As correções já realizadas poderiam ser desconsideradas, na medida em que não seria a mesma banca, com critérios diversos, obviamente.
Em suma, saindo da zona de conforto, haveria outras formas de solução que não a mais difícil para os candidatos.
Ressalto que não conheço nenhum dos candidatos e sequer conhecidos, parentes, etc..
Meus comentários são motivados por mero respeito aos candidatos que que de forma idônea se inscreveram e foram aprovados para a fase seguinte.
Ausência de rubrica, no Brasil, em concursos públicos, significa em princípio uma única coisa: maracutaia!
Mais irregularidades. Essa de que envelopes não ladrados e ausência de rubricas não havia sido ainda divulgado.
Caro Marcos, grato pelo comentário. A informação estava na decisão do relator e foi registrada em post anterior como uma das alegações do tribunal. Abs. Fred