Presidente do STJ não recebe grupo de juízes
Por melhor remuneração, magistrados federais articulam dois dias de paralisação em novembro e um boicote à Semana de Conciliação promovida pelo CNJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Felix Fischer, não recebeu em seu gabinete, nesta terça-feira (16/10), uma comissão de 15 juízes federais que participaram de encontros com autoridades em Brasília, como parte da mobilização da categoria em torno da questão remuneratória da magistratura federal e do orçamento do Poder Judiciário.
A maioria do grupo que foi ao STJ era formada por diretores de associações estaduais ou regionais de juízes federais, que tentavam uma audiência com o presidente daquela Corte, no mesmo dia em que foram recebidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ayres Britto.
Depois de cerca de vinte minutos de espera, Fischer –que tomou posse em agosto– recebeu apenas o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo, e um outro magistrado.
Incomodou profundamente os magistrados que foram ao STJ a presença incomum no local de seguranças do tribunal, dando a impressão de que pretendiam isolar a entrada da área privativa da presidência da Corte.
A partir de decisões tomadas em assembleias, os juízes federais pretendem antecipar para os dias 7 e 8 de novembro a paralisação de dois dias, e boicotar a Semana de Conciliação promovida pelo CNJ –o boicote é a medida anunciada que mais tem incomodado a cúpula do Judiciário.
É a mesma coisa que os clientes dos Advogados devem sentir, quando querem saber do andamento de seus processos ou tirar alguma dúvida, ou apenas ser recebido, ainda que não haja novidades. Mas os Advogados insistem em mandar suas secretárias atenderem às partes, ou os estagiários. Eles muito raramente recebem os clientes comuns, embora exista lei obrigando-os a receberem os seus constituintes e a prestarem esclarecimentos. Ora, por que isso acontece? Sei lá, talvez porque uns e outros, juízes e Advogados exerçam trabalho intelectual, que não pode ser interrompido a qualquer hora. O mesmo quanto a presidente de STJ. É fácil a gente ver pimenta no olho dos outros e centrar-se no próprio umbigo.
Ora, então porque o cliente não arruma outro advogado, se não é recebido adequadamente pelo que contratou? Há 800 mil advogados em atuação no Brasil, e o cliente tem sempre a opção de contratar qualquer um. Ao contrário do dito, o que ocorre frequentemente é que o cliente contrata um advogado, ajusta os honorários, e quer “tratamento vip” mas sem pagar pelos honorários correspondentes. Quer ser atendido a qualquer momento, quer se imiscuir na vida privada do advogado, quer ligar na casa do advogado meia-noite, e por aí vai. Nada contra. Se o advogado se dispõe a permanecer 24 horas por dia à disposição do cliente, cobrando por isso, que assim o faça. Mas o que ocorre, na maior parte das contratações, é a prestação de um atendimento básico, suficiente para que o cliente esteja informado quanto ao andamento do processo. Quem quer mais do que isso, que pague então os honorários correspondentes. Simples assim!
Ora, ora, ora!!!
Quando convém, os advogados dizem que exercem “múnus público” e “exercem serviço público”! E se isso fosse verdade, não poderiam negar o atendimento por questões meramente econômicos, pois isso é um capitalismo muito selvagem.
Mas quando convém, os advogados se comportam como simples profissionais liberais que exercem atividade economica.
Essa zona cinzenta é terrível e só ocorre no Brasil. Quando convém, os advogados arvoram-se na condição de “representantes da lei”. Mas em outras situações, quando lhes parece cômodo, invocam a condição de autônomos que trabalham movidos por dinheiro.
Vai entender esse nosso país…
tsc… tsc… tsc…
Viva a república dos bacharéis!
Inexiste essa “zona cinzenta”. O cliente quando procura um advogado, deposita junto ao profissional seu problema. Não raro, consome-se alguns minutos com o atendimento, mas dias inteiros de trabalho no caso. É muito diferente do que ocorre na medicina, por exemplo, na qual o paciente vai embora e o médico cessa o trabalho. Na advocacia, o cliente vai embora mas o problema fica, exigindo do advogado por vezes ingressar madrugada adentro ou mesmo consumir tempo no final de semana e feriados. No mais, não é verdadeira a alegação de que os advogados negam atendimento por questões meramente econômicas. A maior parte dos advogados atende a todos, muitas vezes sem nem ao menos cobrar pela consulta. Se o cliente paga pela consulta, e não é atendido, pode procurar a qualquer momento o Tribunal de Ética ou mesmo ingressar com ação de ressarcimento contra o advogado (nunca ouvi dizer que alguma dessas ações foi julgada procedente um dia). Se não tem dinheiro para pagar, a Defensoria está disponível. Alguns confundem o rancor que nutrem pela advocacia com a real situação fática. A advocacia brasileira, em sua maioria, trabalha duro com péssimas condições de trabalho, parca remuneração, em um País dominado pelo arbítrio e pelo desrespeito à lei, e ainda assim consegue algum resultado.
O advogado quando procura um juiz, deposita junto ao profissional seu problema. Não raro, consome-se alguns minutos com o atendimento, mas dias inteiros de trabalho no caso. É muito diferente do que ocorre na medicina, por exemplo, na qual o paciente vai embora e o médico cessa o trabalho. Na magistratura, o advogado vai embora mas o problema fica, exigindo do juiz por vezes ingressar madrugada adentro ou mesmo consumir tempo no final de semana e feriados. No mais, não é verdadeira a alegação de que os juízes negam atendimento. A maior parte dos juízes atende a todos. Alguns confundem o rancor que nutrem pela magistratura com a real situação fática. A magistratura brasileira, em sua maioria, trabalha duro com péssimas condições de trabalho, parca remuneração, em um País dominado pelo arbítrio e pelo desrespeito à lei, e ainda assim consegue algum resultado.
Acrescento dizendo que sempre que foi necessário falar diretamente com o juiz da causa, por algum motivo especial, sempre fui muito bem atendido pelos magistrados.
Quer atendimento vip no fórum?
Quer servidores felizes e bem humorados dando sorrisinho amarelo pra advogado no balcão do cartório?
Então que pague a arbitragem, meu caro!
Pague muito dinheiro que será recebido com tapete vermelho pelo juízo arbitral. Talvez tenha direito a confete. Poderá fazer embargos auriculares – obviamente sem a presença da outra parte – quando bem entender!
Os juízes fazem isso diuturnamente com os advogados. Nunca estão disponíveis e os advogados devem se contentar com o mau atendimento e falta de interesse dos auxiliares que mal sabem ou tem má vontade em dar informação e encaminhamento aos seus pleitos. Estão reclamando do que?
Verdade. Mas o mais greve, creio eu, é que há lei determinando que os magistrados recebam os advogados. Quanto aos presidentes dos tribunais receberem os juízes, para ouvir choradeiras, desconheço lei prevendo obrigatoriedade no atendimento.
Acrescento ao comentário de MARCOS ALVES PINTAR que, além da existência de lei dispondo sobre a obrigação do atendimento de advogados por parte de juízes, um deles “atreveu-se” a formular consulta sobre o assunto ao controle externo do judiciário-CNJ e a resposta — não havia outra — foi que existe, subsiste, vigora, impõe-se tal obrigação. Nem por isso…
Receber sim. Os juízes costumam receber todos. Mas conversar, debater, trocar ideias e pensamentos, não há lei alguma que obrigue. Muitos juízes recebem e ouvem o advogado completamente calado. Após o atendimento dizem: Era isso, Dr.? E pronto. Cumpriu-se a lei. O problema é que a maioria dos advogados querem debater com o juiz fora dos autos e longe do conhecimento da outra parte.
Concordo. O advogado, quando procura o juiz para tratar de algo que não pode ser veiculado por petição, deve ir direto ao ponto, sem rodeios. Sempre que procurei algum juiz para tratar de assunto sem a presença da parte contrária nunca consumi mais do que dois minutos. Lembro-me que em um único caso, quando havia uma liminar não cumprida e era necessário urgentemente a fixação de uma multa, consumiu-se mais tempo porque o juiz precisava ler a decisão que deferiu a liminar.
Conheço um juiz que passou a gravar os atendimentos a advogados. Antes do atendimento avisava que iria gravar e fornecer cópia da gravação ao advogado da parte contrária. Bem, 99% dos advogados desistiam no ato ou falavam sobre trivialidades. Alguns somente diziam que passavam ali para cumprimentar o togado. Com a notícia espalhada, o sujeito vive uma tranquilidade só, pois quase nenhum advogado o visita mais no gabinete. Por que isso?
Bom, não foram explicitados os motivos pelos quais os magistrados não foram recebidos. Mas, sob meu ponto de vista, caberia ao Presidente do Tribunal recebê-los ainda que fosse para dizer que nenhum assunto iria ser tratado. Sob meu ponto de vista, é uma grosseria alguém comparecer abruptamente ao ambiente de trabalho alheio, da mesma forma que é deselegante não atender ninguém. Quer ser atendido: marque hora e espere eventual recusa. Compareceu sem marcar horário: que se recebe e diga que veio sem marcar horário.
Caro Fred, antes de divulgar uma notícia como essa não seria próprio do bom e saudável jornalismo ouvir os envolvidos, em especial a presidência do STJ?
É de morrer de rir. A elite esnobada pela elite, só faltava essa.
O “incômodo” exprimentado pelos magistrados deve ser idêntico ao que eles frequentemente impõem a advogados que os procuram no fórum, durante o expediente forense, para tratar de alguma questão processual. Alguns deles querem impor ao advogado que seja “recebido” pelo escrivão ou pelo assessor. Outros, fixam horários estapafúrdios. Mais: alguns, exigem que o advogado porte paletó e gravata… o que dispensam quando precisam dele para oficiar como defensor ad hoc. É a velha história da pimenta nos olhos dos outros…